O eSocial trouxe mudanças significativas para as empresas com a proposta de simplificar o envio das obrigações acessórias, reduzindo assim a burocracia e eliminando a redundância prestação de informações aos órgãos governamentais. 

Para isso, porém, se fez necessário o envio prévio de cargas de informações cadastrais sobre tudo que engloba as relações entre funcionário e empresa. Logo nas primeiras fases são enviadas as informações relativas a empresa, e aos empregados, e dentre elas, deve estam estar relacionados os dados do responsável ou responsáveis pela empresa. 

Porém, ocorre comumente um erro no envio do sócio, pois o sócio só deve ser enviado ao esocial nos eventos periódicos  quando ele receber pró-labore, do contrário ele não deve ser enviado. Isso porque, a partir do envio das informações dele, o sistema irá pedir os eventos de remuneração no fechamento de eventos periódicos (S-1299), porém, devido a ele não ter remuneração, os eventos não existirão, o que irá impedir o fechamento. Sendo assim, nenhum evento dele deve ser enviado a partir da segunda fase. Dentro dessa condição, as informações do sócio só serão informadas dentro dos eventos de tabela, onde são enviadas as informações da empresa, e dos responsáveis legais.

 

Postado em: 23/09/2021 08:37:35

A simplificação do eSocial trouxe diversas mudanças, e foi marcado pela exclusão de eventos e campos no leiaute, a fim de alcançar o objetivo proposto inicialmente pelo programa: facilitar o cumprimento das obrigações acessórias.  

 

Dentre as obrigações a serem substituídas, está a DIRF, obrigação esta que atualmente é utilizada para declarar o imposto de renda retido na fonte. O documento é enviado anualmente e obrigatório a todas as pessoas físicas e jurídicas que realizaram pagamentos com retenção na fonte de Imposto de renda, Contribuição Social, PIS e COFINS e também para aqueles que efetuaram pagamentos a pessoa física ou jurídica residente no exterior. 

 

A versão simplificada do eSocial será base para evolução dessa prestação de informações, haja vista que o leiaute foi desenvolvido já visando o recebimento das informações de Imposto de Renda sobre rendimentos do trabalho  (retenções, deduções e informações complementares aspirando a substituição da DIRF). 

 

Para entender como isso funcionará na prática, é válido mencionar que a substituição da obrigação vem sendo construída progressivamente durante a implantação do programa, afinal, eventos enviados anteriormente e atualmente são e serão fundamentais para composição desse avanço, podendo mencionar as rubricas da folha de pagamento que são enviadas através dos eventos remuneratórios ao eSocial por meio do evento S-1200.  

 

Diante disso, a criação do novo evento S-1220 - Informações complementares relativas ao Imposto de Renda carregarão as informações de retenção do IR sobre rendimento do trabalho serão contempladas no par de eventos 1200+1210. 

 

Não existe informação de extinção da DIRF, o novo evento é mais um passo para alcançar tal objetivo, ainda que, seja necessário sua implantação, análises, ajustes para efetiva migração. 

 

 A criação do novo evento S-1220 é decisão estratégica da RFB: é mais eficaz, simplificado, e mais aderente aos atuais procedimentos da DIRF - declaração que se pretende substituir. As informações da DIRF são consumidas por vários sistemas da RFB, inclusive pela Malha Pessoa Física - é fundamental que a transição da DIRF para o eSocial/REINF seja facilitada ao máximo.  

 

 

Postado em: 21/09/2021 08:50:42

Em dezembro de 2020, os contribuintes optantes pelo Simples Nacional foram notificados sobre inconsistências referente às informações apresentadas nas declarações do período de janeiro de 2018 a dezembro de 2019.

 

Até a última semana de fevereiro, já eram mais de 42 mil declarações retificadoras, somando mais de R$1,8 bilhão de receita bruta. Os contribuintes com irregularidades contam com 90 dias de prazo após a ciência da notificação, finalizando esse prazo podem sofre auto de infração.

 

Entre as penalidades previstas está multa de até 225% do valor do tributo e responder por crime de sonegação fiscal. Para acessar as notificações, o contribuinte deve consultar o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional pelo Portal do Simples Nacional, no qual a Receita Federal disponibiliza, além das inconsistências encontradas, um link com documentos online para instruir, como o contribuinte deve realizar as correções e evitar as penalidades. Caso você tenha sido notificado, fique atento e não perca o prazo de 90 dias para enviar a retificação!

 

 


Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2021/fevereiro/empresas-do-simples-ja-declararam-mais-de-r-1-8-bilhao-em-razao-de-alerta-da-receita-federal

 

 

 

Postado em: 02/03/2021 09:21:58

Se você não atualizou a versão PGE da EFD Contribuições, ainda dá tempo!

A Receita Federal liberou em dezembro a Nova versão do programa e a novidade nesta demonstração está por conta da opção "Correção do erro no campo de Inscrição Estadual dos registros 0140 e 0150".

O programa está à disposição desde 04.12.2020 e está disponível no portal do SPED (http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/5676) para download.

Faça o download através do link:

http://http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/efd-contribuicoes/programa-validador-da-escrituracao-fiscal-digital-das-contribuicoes-incidentes-sobre-a-receita-efd-contribuicoes-2

 

Postado em: 05/01/2021 14:28:06

A alteração melhorou a verificação da descrição do registro, campos e layout obrigatório.

A Receita Federal do Brasil-RFB editou a Lei de Declarações Administrativas n.º 67, que aprovou o layout da versão 1.5 da Escrituração Fiscal Digital para Retenção e Outras Informações Fiscais-EFD-Reinf. A partir de maio de 2021, deve haver um novo layout até que o layout atual ainda seja válido.

De acordo com a RFB, algumas melhorias foram feitas na verificação da descrição, campos e layout do cadastro. Além disso, é fornecido o layout do novo bloco R-2055 (aquisição da produção rural), que será utilizado para processar a aquisição da produção rural pela empresa relatora, que detalhará as informações relativas a tais aquisições. O fisco informou ainda que o objetivo da alteração é permitir que as pessoas tenham um melhor entendimento do conteúdo, se adaptem às mudanças nos padrões de representação na nomenclatura de registros, campos e valores e façam correções ortográficas.

Vale lembrar que, exceto para as empresas que optaram pelo Simples Nacional, o Grupo eSocial 1 e o Grupo 2, abrangendo todas as empresas, já utilizaram o EFD-Reinf, pois o eSocial obriga a exercer atividades regulares (folha de pagamento).

O Grupo 3, que inclui as empresas do Simples Nacional, deve começar a enviar folha de pagamento pelo eSocial a partir de maio de 2021, mas até agora a RFB não confirmou o prazo para essas empresas aderirem ao organismo.

Existe uma ligação estreita entre ESocial e EFD-Reinf, pois embora o primeiro lide com folha de pagamento, o segundo exige informações sobre os serviços prestados e recebidos, a compra e venda da produção rural, que estão sujeitos a tributação, mas não são tributários, alcance.

Os especialistas acreditam que como o layout 1.5 EFD-Reinf, quase não traz mudanças estruturais, as empresas do Grupo 1 e do Grupo 2 não terão dificuldades de adaptação. Mudou a nomenclatura do campo e foram incluídos novos blocos, mas a informação foi processada no sistema, por isso não vai fazer com que quem está habituado a requisitos obrigatórios.

 

 

É importante observar que as empresas que foram solicitadas a entregar o EFD-Reinf devem ser avaliadas se não cumprirem suas obrigações ou apresentarem erros, ou omissões no prazo correto.

 

 

Postado em: 03/12/2020 14:26:00