O eSocial trouxe mudanças significativas para as empresas com a proposta de simplificar o envio das obrigações acessórias, reduzindo assim a burocracia e eliminando a redundância prestação de informações aos órgãos governamentais.
Para isso, porém, se fez necessário o envio prévio de cargas de informações cadastrais sobre tudo que engloba as relações entre funcionário e empresa. Logo nas primeiras fases são enviadas as informações relativas a empresa, e aos empregados, e dentre elas, deve estam estar relacionados os dados do responsável ou responsáveis pela empresa.
Porém, ocorre comumente um erro no envio do sócio, pois o sócio só deve ser enviado ao esocial nos eventos periódicos quando ele receber pró-labore, do contrário ele não deve ser enviado. Isso porque, a partir do envio das informações dele, o sistema irá pedir os eventos de remuneração no fechamento de eventos periódicos (S-1299), porém, devido a ele não ter remuneração, os eventos não existirão, o que irá impedir o fechamento. Sendo assim, nenhum evento dele deve ser enviado a partir da segunda fase. Dentro dessa condição, as informações do sócio só serão informadas dentro dos eventos de tabela, onde são enviadas as informações da empresa, e dos responsáveis legais.