Em agosto de 2020 entrou em vigor a Lei Geral da Proteção de dados.

 

Tal lei, é uma das mais abrangentes no país, ela estabelece direitos, deveres e princípios que envolvem o tratamento de dados pessoais de consumidores e usuários de serviços.

 

 

A nova legislação fez com que as empresas revejam seu modo de operar e adotem estratégias para se adequarem as regras estabelecidas por ela.

 

 

A lei estabelece alguns conceitos e princípios, que devem ser observados, pois, são a base para cumprimento da mesma, e assim como o próprio nome menciona, seu objetivo é proteger os dados, portanto, dentro deste primeiro ponto, é necessário entender que ela discrimina os dados em dois grupos, sendo eles: dados pessoais e dados sensíveis.

 

 

Os dados pessoais são os que relacionam a pessoa natural identificada ou identificável. Entre os exemplos de dados pessoais podemos citar o nome, RG, CPF, e-mail, telefone fixo e celular, endereço residencial, etc. Não são considerados dados pessoais aqueles relativos a uma pessoa jurídica, como CNPJ, razão social, endereço comercial, entre outros.

 

 

Já os dados sensíveis, são dados, que também são pessoais, porém que pode gerar qualquer tipo de discriminação, tais como os dados sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico.

 

 

Também é conceituado na lei, as pessoas responsáveis pelo processo da mesma, e estas são chamadas de atores. Segundo a LGPD, é possível identificar quatro atores, e são eles: o titular, o controlador, o operador e o encarregado.

 

 

Titular, é a pessoa física, a qual se refere os dados.

 

Controlador, é a instituição, podendo ser privada ou pública, que tem à sua disposição os dados do titular, e que faz uso dos mesmos.

 

 

O operador é a pessoa que manipula os dados, dentro dessa instituição e o encarregado é a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

 

 

Essas informações são formam a base para aplicação da lei, que já está vigente, e que se aplica à todas as empresas, independente do porte da mesma, e por isso é importante uma adequação, para evitar as penalidades previstas.

 

Postado em: 09/02/2021 11:17:48