Na tarde desta quarta-feira (25), em live via YouTube, a Secretaria da Receita Federal divulgou as principais atualizações para entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física 2021, calendário 2020.

Com objetivo de aproveitar o avanço tecnológico para a entrega da declaração, a Receita Federal, disponibiliza a partir de hoje, alguns serviços no programa de preenchimento da declaração. Como:

Lançamento do novo site do Imposto de Renda - "MEU IMPOSTO DE RENDA";
Informe email e número de celular;
Espólio - Sobrepartilha
Opção da declaração pré-preenchida - rascunho que pode ser acessado pelo contribuinte.
Parcela Isenta dos proventos de Aposentadoria para maiores de 65 anos;
Devolução do Auxílio Emergencial - tenha recebido valor acima de R$22.847.76;
Restituição por contas de pagamento;
Caixa Econômica Federal - alteração no número de novas contas;
Informação de Criptoativos
JAVA embutido no PGD IRPF 2021
Aplicativo Carnê-leão

Aplicações e APP

A Instrução Normativa RFB nº2010/2021 já está disponível, assim como o download das aplicações para preenchimento da declaração (PGD E APP).

Prazo de Entrega

Até o momento não há previsão de prorrogação do prazo para entrega das declarações. O cronograma será mantido pela Receita Federal, o prazo para entrega de 1 de março a 30 de abril.

Restituição de Lote 2021

1º lote: 31 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 30 de julho
4º lote: 31 de agosto
5º lote: 30 de setembro

Veja mais em:


Instrução Normativa: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=115476#:~:text=IN%20RFB%20N%C2%BA%202010%20%2D%202021&text=Disp%C3%B5e%20sobre%20a%20apresenta%C3%A7%C3%A3o%20da,11%20de%20outubro%20de%202001.

 

Meu Imposto de Renda


Aplicativo disponível para Android e IOS
https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.fazenda.receita.irpf&hl=pt_BR&gl=US

 

Receita Federal Ministério da Economia
https://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2020/processamento/extrato-da-dirpf

 

Postado em: 25/02/2021 09:58:14

Neste ano, os contribuintes que efetuam o recolhimento mensal obrigatório (Carnê-Leão) sobre os seus rendimentos, não precisaram mais instalar o programa ou aplicativo em vossos celulares para registrar seus rendimentos ou gerar o DARF.

 


Essa versão web é "multiexercício", pois poderá ser usado para todos os fatos geradores a partir da competência de janeiro de 2021, vale ressaltar que, para as obrigações dos anos anteriores é necessário baixar o programa disponível no portal oficial da Receita Federal.

 


Importante lembrar que, todo contribuinte, pessoa física, que recebeu de outra pessoa física residente no Brasil ou do exterior, rendimentos, assim como, aqueles que receberam os emolumentos e custas de serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e outros, independentemente da fonte ser pessoa física ou jurídica, exceto quando foram remunerados exclusivamente pelos cofres públicos, devem efetuar o pagamento do Carnê-Leão.

 


Para acessar essa nova versão, basta acessar o Portal e-CAC, na opção "Meu Imposto de Renda" - "Declarações" - "Acessar Carnê-Leão". Depois será necessário fazer o preenchimento de alguns campos com informações para identificar o contribuinte na opção "Configurações" e "Identificação".


Após isso será possível ter acesso a essa tela abaixo:

 

Caso queira mais detalhes, confira:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/pagamento-do-imposto-de-renda-de-pessoa-fisica/carne-leao

 

Postado em: 16/02/2021 10:50:34