Não é novidade que o eSocial, por ser um programa grandioso, foi dividido por etapas, as chamadas "fases do eSocial". Ainda que tenha havido o adiamento do cronograma de implantação das fases, cada uma delas foi chegando, os envios foram se tornando obrigatório, e a consolidação das primeiras informações enviadas, tornaram-se a base para recepção das informações devidas em fases posteriores. A ideia do envio progressivo de informações se deu, devido a quantidade de informações que não apenas precisam ser geradas e enviadas, elas precisam ser enviadas com qualidade nos dados, veracidade das informações e compatibilidade com as que já compõem as outras bases dos órgãos governamentais. 

A última fase do programa solicita os dados referente à segurança e saúde do trabalhador. 

Ainda que, até então esse era um tema pouco tratado, suas normas sempre foram devidas, independente do porte da empresa. Isso porque essa fase trata normas, práticas e procedimentos criados com objetivo de minimizar ou até mesmo extinguir os riscos ocupacionais de uma organização. 

Assim como das demais fases, a fase de SST não cria regras novas para o eSocial, apenas envia ao programa as informações que já devem ser parte da rotina da empresa no que tange tais obrigações. Vale lembrar que, após a simplificação do programa, a fase passou a contar com apenas três eventos, e são eles: 

 

S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho.

S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador.

S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho.

De acordo com o cronograma de implantação do eSocial, a obrigatoriedade por grupos acontece na seguinte sequência:

Grupo 1 : 13 de outubro de 2021

Grupo 2: 10 de janeiro de 2022

Grupo 3 : 10 de janeiro de 2022

Grupo 4 : 11 de julho de 2022 [Quebra da Disposição de Texto]

A Netspeed tem materiais exclusivos a respeito do tema, você pode se aprofundar e se adequar para não perder os prazos, confira nossos conteúdos!

 

 

Postado em: 16/12/2021 10:34:49

Aprender sobre o Marketing Digital leva tempo e muitos estudos.

No começo, tudo pode parecer muito complexo, pois existem inúmeras informações acerca deste assunto. Mas, não se preocupe! Seguindo da maneira correta, no final tudo fará sentido.

Uma das formas de iniciar é estudando sobre assuntos pertinentes, por meio de fontes confiáveis, e procurando videoaulas com ensino introdutório e explicativo. São várias as formas de se aprender sobre o assunto, sendo que algumas pessoas se adaptam com vídeos, outras com textos, outras com aulas presenciais e, algumas, com aulas on-line! Mas lembre-se de que o ideal é entender que o seu estudo deve ser constante, não importando o método que você utilizará.

Participar de palestras e webinars é uma forma bem descontraída de obter conhecimento sobre o assunto, podendo, também, existir a possibilidade de você tirar suas dúvidas no decorrer dessas apresentações. Além disso, há muitos livros e ebooks que podem facilitar o seu aprofundamento neste tema!

O importante é sempre optar pelo método de estudo que você esteja habituado. Assim, você vai tirar de letra as informações necessárias sobre o Marketing Digital.

 

 

Postado em: 10/08/2021 09:02:06

RAIS é a sigla para Relação anual de informações sociais, ela é uma declaração acessória, obrigatória, por meio do qual o Governo coleta dados trabalhistas com o objetivo de mapear e, identificar a situação do mercado de trabalho brasileiro.

Ela é obrigatória todas as empresas, independentemente se houverem funcionários registrados nela, e é utilizada na tomada de decisões para crescimento dos setores, e cálculo de benefícios, como é o caso do Abono Salarial, pago a trabalhadores que recebem durante o ano base referente à declaração, o valor de até 2 salários mínimos mensais.

O objetivo do Governo com a criação da RAIS é encontrar dados reais, a respeito da situação trabalhista em todo território nacional, e as informações contidas nela ajudam a alimentar o Cadastro Nacional de Informações Sociais, o CNIS que é a base para qualquer estatística gerada a respeito da população brasileira. Além disso, é por meio da RAIS que se faz o controle de quem tem que receber o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou o abono salarial anual do PIS/PASEP.

A RAIS foi instituída pelo decreto 76.900, de 23/12/1975 e ainda que tenha passado por mudanças, como a própria forma de envio da declaração que vem sendo substituída gradativamente pelo eSocial, continua em vigor e obrigatória a todas as empresas. A declaração visa levantar dados estatísticos sobre as atividades trabalhistas, de modo a verificar questões como quantidade de empregos formais, número de demissões, novas funções criadas que o setor realizou mais contratações.

Vale mencionar que a sua substituição pelo eSocial,  não isenta o envio das informações, apenas altera o meio pelo qual a mesma é feita, e tais situações serão demonstradas ainda neste material.

Segundo informações do Ministério da Economia, o prazo para entrega da declaração não será prorrogado no ano de 2021, referente ao ano base 2020. Por isso, a atenção aos prazos, as informações prestadas e as novidades relativas ao Manual e Leitaute disponibilizados no site oficial da RAIS é fundamental para cumprimento da obrigatoriedade.

Algumas empresas já tem a RAIS substituída pelo esocial, pois conforme a Portaria n.º 1.127/2019 da Secretaria Especial da Previdência do trabalho (SEPRT), desde 2019 as empresas que fazem parte dos grupos 1 e 2 do eSocial, ou seja, os grupos que estão obrigados a enviar a folha de pagamento (eventos periódicos) estão dispensadas de enviar a RAIS, isso porque, o evento substitui o envio da mesma.

Sendo assim, tais empresas passam a cumprir tal obrigação, relativa ao ano base 2020, bem como possíveis alterações relacionadas ao ano-base 219 por meio do envio de informações ao esocial.

É importante ressaltar que os programas GDRais e GDRais genérico serão bloqueados para empresas que passam a enviar as informações por meio do eSocial. Para todas demais empresas, mantém-se a obrigação.

 

Postado em: 06/04/2021 08:44:41

Já aconteceu com você de perder dados muito importantes em seu computador? Informações que levaram meses e até anos de trabalho duro? Relatórios de trabalho, informações de clientes e bases de dados difíceis demais de serem recuperadas novamente. 

Todos nós certamente possuímos dados no computador que são de extrema importância e que não podem ser perdidos de forma alguma. Fazer o devido backup automático feito regularmente é fundamental para uma segurança de dados e de informações coletadas por muito trabalho e dedicação. Evitando situações estressantes e possuindo aquele retrabalho desnecessário. 
 
Saiba agora mesmo como fazer o backup em nossos sistemas e evitar de perder:

Dentro de cada sistema Netspeed, tem a funcionalidade de cópia de segurança, que salva todos os dados do sistema até o momento da criação. Recomendamos que sejam salvos em um Pendrive, HD externo ou em algum sistema de arquivos em nuvem, para que se der algum problema em seu computador não perca esses backups feitos.

 

Passos de como fazer o backup

1. Abrir o sistema e seguir o caminho Utilitários > Cópia de segurança > Efetuar cópia

 

2. Irá apresentar uma tela alertando que os todos os outros sistemas precisam estar fechados, clique em sim (com todos os sistemas fechados)

 

3. Irá abrir uma tela para selecionar o destino, selecione o local que deseja salvar e clique em Efetuar Cópia

 

4. Aguarde o processo e a mensagem de conclusão do backup e pronto, o backup foi concluído e já contém todos os dados do sistema até o momento

 

Para automatizar esta rotina de backups e não ter que parar seu serviço para efetuar esses passos em cada sistema, temos nosso sistema Netbackup, que faz de forma automática um backup geral de todos os sistemas e envia para nosso servidor sem você precisar parar de trabalhar. Nele pode ser configurado até 4 backups diários para não se preocupar se ocorrer algo em seu computador, pois teremos uma cópia do backup salva online com este sistema!

 

Postado em: 15/12/2020 10:52:50

A Receita Federal através da Instrução Normativa nº 1.996/2020 (DOU de 07/12) alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017, que instituiu a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Medida trouxe novas regras e novo cronograma de entrega da obrigação.

 

Referente ao prazo de início de entrega da EFD-Reinf, confira como ficou o cronograma:

 

2º Grupo: compreende as demais entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, exceto as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pelo art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, desde que a condição de optante conste do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em 1º de julho de 2018, ou que não fizeram essa opção quando de sua constituição, se posterior à data informada, a partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019;

 

3º Grupo: compreende os obrigados não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos, a que se referem os incisos I, II e IV da Instrução Normativa nº 1.701/2017, respectivamente, exceto os empregadores domésticos, a partir das 8 (oito) horas de 10 de maio de 2021, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de maio de 2021;

 

4º Grupo: compreende os entes públicos integrantes do "Grupo 1 - Administração Pública" e as organizações internacionais e instituições integrantes do "Grupo 5 - Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais", ambos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, a partir das 8 (oito) horas de 8 de abril de 2022, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2022.

 

Além de trazer novo cronograma de entrega para o terceiro e quarto grupo, a Instrução Normativa nº 1.996/2020 alterou informações contidas no art. 2º da Instrução nº 1.701, que trata de quem está obrigado entregar a EFD-Reinf,

 

 

Fonte: IN RFB ?Nº?1996 ?-? 2020 (fazenda.gov.br)

Receita Federal divulga Novo Cronograma de entrega da EFD-Reinf do 3º e 4º grupo (sigaofisco.com.br)

 

Postado em: 10/12/2020 15:39:26