O prazo para entrega da declaração da RAIS ano-base 2021 exercício 2022 se inicia em 28/03/2022.

A data final da entrega, pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS genérico, será 29/04/2022, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência. Após essa data, não será mais possível enviar declarações referente ao ano-base 2020 e de anos anteriores.

 

Lembrando que os grupos 1 e 2, que já enviam seus eventos periódicos pelo eSocial, estão dispensados da entrega.

 

O sistema Netspeed está se preparando para o leiaute da RAIS 2021, e logo será disponibilizada a versão atualizada.

 


Layout: 

 

http://www.rais.gov.br/sitio/rais_ftp/LayoutRAIS2021.pdf


Manual: 

 

http://www.rais.gov.br/sitio/rais_ftp/ManualRAIS2021.pdf


Ebook RAIS 2022: 

 

https://pages.netspeed.com.br/ebook-rais-2022?utm_campaign=ebook__rais_2022&utm_medium=email&utm_source=RD+Station


 

Postado em: 15/03/2022 10:29:23

A entrega da RAIS para empresas que ainda utilizam o GDRAIS para prestação das informações foi prorrogada em 2021, para informações do ano-base 2020.


O prazo, que deveria ser cumprido até 30 de abril, foi estendido para 30 de agosto.
Vale lembrar que este é o último prazo, para as empresas que não conseguiram cumpri-lo até a primeira data limite estabelecida.
Esse prazo é destinado às empresas dos grupos 3 e 4 do eSocial, pois, até o ano-base de 2020 não enviavam a folha de pagamento pelo eSocial, sendo assim, tornam-se obrigadas a comunicar as informações de seus empregados por meio do GDRAIS.


As empresas dos grupos 1 e 2 estão dispensadas da obrigação acessória, pois as informações são prestadas pelo eSocial a partir dos dados gerados e enviados nos eventos de folha de pagamento, ou seja, a partir da implantação da terceira fase do programa.

Os dados informados na RAIS, são utilizados para algumas finalidades, mas em principal, para que, por meio delas os trabalhadores que tenham direito ao abono salarial sejam identificados, e bonificados conforme calendário disponibilizado pelo governo federal para o saque do benefício.

 

As informações referentes ao ano base 2020 e transmitidas pelos empregadores até o dia 30 de agosto de 2021 serão processadas no período de outubro de 2021 a janeiro de 2022, onde os valores serão disponibilizados aos trabalhadores que se encaixarem na regra do benefício.


O pagamento do Abono Salarial segue os procedimentos estabelecido pela Resolução, CODEFAT, nº 896, de 23 de março de 2021.

 

Postado em: 27/07/2021 08:35:42

A obrigação, denominada RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), é um relatório de informações trabalhistas, solicitado pelo Ministério do Trabalho e Emprego brasileiro, que deve ser enviado anualmente pelas empresas.


Por conta das limitações advindas da atual pandemia, seu prazo de entrega, referente ao ano-base 2020 e eventuais correções de anos anteriores, foi prorrogado para 30 de abril de 2021.


Este envio de informações é realizado por meio dos programas GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO, que neste ano serão bloqueados para empresas pertencentes aos Grupos 01 e 02 do eSocial.


Quanto às empresas que foram abertas em 2020 e optaram, retroativamente à data de abertura, pelo Simples, mas que somente após 15 de janeiro de 2021 ocorreu seu deferimento, terão acesso aos programas GDRAIS a partir de 16 de abril de 2021 para cumprirem as obrigações legais, sendo que este prazo também se encerrará no dia 30 de abril de 2021.

 

O eSocial substituiu a RAIS


De acordo com a Portaria SEPRT Nº 1.127/2019, a obrigação de declaração via RAIS foi substituída para as empresas que fazem parte do grupo cujo envio de eventos periódicos, "folha de pagamento", ao eSocial é obrigatório.


Essas empresas farão o envio de informações para o eSocial, no que se refere ao cumprimento da obrigação em relação à RAIS ano-base 2020, assim como alterações necessárias referentes ao ano-base 2019.

 

Fonte: Portal Contábeis


 

 

Postado em: 13/04/2021 08:51:55

Para as empresas enquadradas nos grupos 1 e 2 do cronograma do eSocial, o cumprimento da obrigação do art. 24 da lei 7.998/90 (Seguro Desemprego e Abono Salarial) combinada com o Decreto 76.900/75 (Rais) se dá exclusivamente pela transmissão das informações ao eSocial, nos termos da Portaria 1.127/19.

 


Atenção: O envio da declaração da RAIS ano-base 2019, por meio do aplicativo GDRAIS, por empresas compreendidas nos grupos 1 e 2 de obrigados ao eSocial, não tem valor legal, inclusive para fins de habilitação de trabalhadores ao recebimento do abono salarial.

 


O Ministério da Economia divulgou uma nota informando que as empresas dos grupos 1 e 2 no cronograma do eSocial e que ainda não enviaram corretamente as informações de folhas de pagamento (Eventos Não Periódicos e Eventos Periódicos), referentes a seus empregados, terão prazo até o dia 30 de setembro de 2020, para prestar ou corrigir as informações de forma que seus trabalhadores possam receber o abono salarial 2020/2021 a que têm direito.

 


As demais empresas do Grupo 3 devem prestar estas informações, no mesmo prazo (até 30/09/2020), por meio do envio da RAIS (aplicativo GDRAIS).


Fiquem atentos ao prazo para não deixarem de enviar as informações no prazo devido, pois ao deixar de enviar as informações ou enviá-las de maneira errada, haverá o impedimento ao recebimento do abono salarial pelos trabalhadores.

 


Vale ressaltar que, no portal Rais é possível emitir o recibo de envio para empresas do grupo 1 e 2 que enviaram as informações via eSocial no ano base 2019, segue abaixo o passo a passo que demonstra como efetuar a consulta e a impressão:

 

1º Passo:  Acesse o site www.rais.gov.br e clique em "Declaração Já Entregue".

2º Passo: Clique em "Obter Declaração".

3º Passo: Clique em "Certificado Digital"

4º Passo: Informe o ano-base, marque o tipo de identificação (CNPJ, CEI/CNO ou CAEPF) e clique em "Pesquisar".

5º Passo: Na tela seguinte, selecione a declaração que deseja ter acesso e clique em "Imprimir".

6º Passo: O relatório da Rais será disponibilizado com as informações que foram elaboradas a partir do eSocial.

 

 

 

Postado em: 21/07/2020 14:04:15