Se você não atualizou a versão PGE da EFD Contribuições, ainda dá tempo!

A Receita Federal liberou em dezembro a Nova versão do programa e a novidade nesta demonstração está por conta da opção "Correção do erro no campo de Inscrição Estadual dos registros 0140 e 0150".

O programa está à disposição desde 04.12.2020 e está disponível no portal do SPED (http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/5676) para download.

Faça o download através do link:

http://http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/efd-contribuicoes/programa-validador-da-escrituracao-fiscal-digital-das-contribuicoes-incidentes-sobre-a-receita-efd-contribuicoes-2

 

Postado em: 05/01/2021 14:28:06

Desde o dia 7 de julho de 2020 começou a vigorar a consulta completa da NF-e, cumprindo o Ajuste Sinief nº16/2018. Vale lembrar que, a medida impossibilita a consulta integral da NF-e aos que não possuem a certificação digital. Pois, o Portal Nacional, agora não demonstra todos os dados que compõe a nota fiscal, pela consulta via código de acesso.  Desta maneira, impede a importação através da chave de acesso.

 

De certa forma, a nova resolução traz mais preocupação para os contadores e profissionais da área contábil, pois nem sempre as notas, conhecidas como notas de entrada, são enviadas aos fornecedores.

 

É sabido que, cada vez mais tornam-se essenciais usufruir de ferramentas tecnológicas, principalmente quando se tem inúmeras notas a serem escrituradas e pouco tempo para atender a grande gama de obrigações acessórias que precisamos entregar. 

 

Por esse motivo a melhor indicação é verificar se todos os seus clientes estão com os certificados em dia, caso queira realizar download dos xml's para realizar importação.

 

Entretanto, caso você queira trazer agilidade e tranquilidade nos seus processos, recomendo que peça a sua demonstração do NetManifest , através https://netspeed.com.br/netmanifest e otimize seu tempo, tendo acesso a todas notas fiscais emitidas com o CNPJ de seus clientes, possibilitando também, a integração com nosso sistema Escrita Fiscal.

 

Postado em: 16/07/2020 14:19:48

No dia 15 de julho de 2020 foi postada a Instrução Normativa 1965/2020, trata-se da prorrogação da data fim de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), anteriormente à data fim era o último dia útil do mês de julho, e agora passa a ser o último dia útil do mês de setembro.

Esta prorrogação abrange as empresas que irão entregar a ECF de 2019 e as com situações especiais até abril de 2020.

 

Postado em: 16/07/2020 09:45:04