O Bug do Milênio foi um acontecimento que ocorreu no fim do século XX, e passou de um simples problema relacionado à informática para a preocupação de todo o mundo. Bug é uma expressão que significa falha, um erro de lógica na concepção de um determinado software.

 

O problema central do Bug do Milênio era o fato de que os sistemas antigos desenvolvidos no século XX guardavam e interpretavam as datas com 2 dígitos no ano, a fim de economizar espaço na memória. Um formato de dia / mês / ano foi usado no qual dois dígitos eram aplicados para cada seção. Desta forma, se fosse 26/03/98, o sistema entendia que se tratava do ano de 1998.

 


Porém, o problema ocorria com a chegada do ano 2000, já que os computadores interpretariam o "00" do final da data como o ano de 1900. Portanto, os sistemas computacionais, em vez de continuar com uma linha de tempo progressiva, voltariam 100 anos no tempo, gerando um efeito cascata que levaria a falhas nos sistemas de equipamentos primários. Os Bancos teriam suas aplicações dando juros negativos, os investidores iriam ter enormes prejuízos, milhares de empresas iriam à falência, etc., significando uma crise maior ainda do que a de 1929.

 


Assim, programadores aposentados foram chamados para estudar novamente os antigos sistemas. Além disso, ocorreu um grande esforço massivo em renovar os recursos de informática, gerando um enorme crescimento das empresas do ramo de informática.

Novo Bug do Milênio em 2022


Agora em 2022 alguns serviços também foram afetados com o problema de data, como por exemplo o Microsoft Exchange, que é o serviço de e-mails, apresentou um problema que paralisou toda a sua plataforma de mensagens, o detalhe curioso não é questão de vulnerabilidade, e sim, uma incompatibilidade no sistema de antivírus que utilizava como valor máximo uma sequência numérica inteira de 32-bits (2.147.483.648), o dia 01/01/2022 representa (2.201.010.001) sendo um valor maior que o suportado. Nesse caso necessário um inteiro de 64-bits (9.223.372.036.854.775.807).


Outras aplicações também poderão apresentar problemas com valores baseados em datas que utilizarem variáveis do tipo inteiro de 32-bits.

 

Referências:


https://mundoeducacao.uol.com.br/informatica/bug-milenio.htm
https://www.projetoacbr.com.br/forum/topic/65530-novo-bug-do-mil%C3%AAnio-em-pleno-2022/

 

 

Postado em: 06/01/2022 08:39:37

Ao tentar fazer o fechamento da folha do MEI, o eSocial retorna a seguinte mensagem :  "Lotação 'MEI001' não existe no cadastro do empregador para o período "2021-10". Ação sugerida: O valor informado no campo Código de Lotação deverá existir na Tabela de Lotações Tributárias, informada pelo empregador."

 

Isso acontece quando  o MEI não fez o cadastro inicial via Portal Simplificado MEI. Quando é feito o cadastro pelo portal simplificado automaticamente são criados os Dados do Empregador, Tabela de Estabelecimentos e Tabela de Lotação Tributária - S-1000, S-1005 e S-1020, respectivamente.

 

Como o MEI enviou as informações de S-1000 e S-1005 via WS ou Portal WEB Geral, ele deve também realizar o cadastro, via WS ou Portal WEB Geral, de uma Lotação Tributária - evento S-1020. A sugestão é que o MEI envie uma Tabela de Lotação Tributária com o código "MEI001", para que ele não tenha dificuldades de realizar o fechamento pelo Módulo MEI Simplificado.

 

Postado em: 28/12/2021 08:47:32

Todas as informações enviadas ao eSocial passam por um processo de validação, o qual é verificado em duas etapas, a primeira etapa é a validação da estrutura do arquivo XML enviado, e a segunda é a validação do conteúdo contido nela.


Quando ambas validações são satisfatórias, os arquivos são processados, e a informações são recebidas e armazenadas no banco de dados do eSocial, quando deixam de cumprir algum requisito determinado nas etapas de validações o sistema retorna com mensagens de avisos, ou até mesmo de erros. Tais mensagens podem ser observadas no arquivo XML que o próprio programa retorna, e algumas mensagens são comuns de ocorrem, sendo que o ajuste para correção é padrão.


Veja algumas dos erros mais comuns ocorridos no envio de arquivos ao eSocial:

Código 541 - Nome inválido.
O erro ocorre ao enviar o S-1000, e neste caso é indicado verificar se o campo Nome está preenchido corretamente e sem espaços adicionais. Depois disso, basta efetuar o envio do Registro S-1000 novamente.

Código 0245 - FPAS inválido.
Para solução deste erro é necessário verificar o código do FPAS/terceiros informados no sistema de folha de pagamento, alterar os dados conforme a Tabela 4 do eSocial e reenviar o evento ao eSocial novamente.

Código 0103 O Evento informado já se encontra na base de dados do eSocial.
A ação sugerida para essa mensagem é, no portal do eSocial, verificar se já foi informado um evento com a mesma chave de Identificação [Id]

Código 0241 - Motivo do desligamento inválido.
Neste caso é indicado verificar se o valor informado no campo deverá a existir na Tabela 19 (Motivo do Desligamento), possivelmente não se encontra lá, e por esse motivo o sistema não aceita o desligamento, é necessário informar um motivo válido e reenviar o evento após ajuste.

Código 0105 - O evento a ser excluído/retificado (alterado) não foi localizado na base de dados do eSocial.
Para solucionar esse erro, basta verificar se o número do recibo informado no evento, corresponde ao mesmo número de recibo do evento original. Preencher com o número do recibo do arquivo a ser retificado.

Código 0123 -Ocorreu uma falha no acesso ao Sistema BDContrib
Aguarde alguns minutos e tente novamente fazer o envio do evento.

Código 0130 "É necessário existir informação cadastral do empregador para o período.
Esse erro ocorre quando o eSocial não recebeu o evento S-1000 com o cadastro do empregador, neste caso é necessário enviá-lo primeiro para que os demais eventos possam ser enviados.

Código 0132 - O item não poderá ser excluído, pois, está sendo utilizado por outro evento já enviado.
O erro ocorre quando há vinculação de um evento com outros enviados anteriormente, e para solução é necessário verificar quais vínculos há com o evento, excluir os eventos vinculados e só então enviar a exclusão do evento em questão.

O eSocial disponibiliza um manual com todas as mensagens de erros retornada pelos eventos, as quais podem ser acessadas pelo caminho https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/esocial-mensagens-do-sistema, para que o mesmo dê suporte ao usuário no momento de envio dos eventos.

 

Postado em: 04/05/2021 10:06:35