O eSocial trouxe mudanças significativas para as empresas com a proposta de simplificar o envio das obrigações acessórias, reduzindo assim a burocracia e eliminando a redundância prestação de informações aos órgãos governamentais. 

Para isso, porém, se fez necessário o envio prévio de cargas de informações cadastrais sobre tudo que engloba as relações entre funcionário e empresa. Logo nas primeiras fases são enviadas as informações relativas a empresa, e aos empregados, e dentre elas, deve estam estar relacionados os dados do responsável ou responsáveis pela empresa. 

Porém, ocorre comumente um erro no envio do sócio, pois o sócio só deve ser enviado ao esocial nos eventos periódicos  quando ele receber pró-labore, do contrário ele não deve ser enviado. Isso porque, a partir do envio das informações dele, o sistema irá pedir os eventos de remuneração no fechamento de eventos periódicos (S-1299), porém, devido a ele não ter remuneração, os eventos não existirão, o que irá impedir o fechamento. Sendo assim, nenhum evento dele deve ser enviado a partir da segunda fase. Dentro dessa condição, as informações do sócio só serão informadas dentro dos eventos de tabela, onde são enviadas as informações da empresa, e dos responsáveis legais.

 

Postado em: 23/09/2021 08:37:35

Na segunda quinzena de março, o Governo Federal decidiu prorrogar o prazo do pagamento dos Tributos Federais, Estaduais e Municipais dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

 

A medida irá beneficiar mais de 17 milhões de contribuintes, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEI's).
Essa decisão tem como objetivo de ajudar as micro e pequenas empresas, que estão sofrendo um grande impacto devido à pandemia do Covid-19.


Como ficaram as datas de vencimento com a prorrogação:


· DAS Ref. 03/2021 - Vencimento 20/04/2021 - pode ser pago em duas quotas iguais, a primeira em 20/07 e a segunda 20/08/2021;


· DAS Ref. 04/2021 - Vencimento 20/05/2021 - pode ser pago em duas quotas iguais, a primeira em 20/09 e a segunda 20/10/2021;


· DAS Ref. 05/2021 - Vencimento 21/06/2021 - pode ser pago em duas quotas iguais, a primeira em 22/11 e a segunda 20/12/2021;

 

Atenção: as prorrogações não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas. Para mais informações consulte a Resolução CGSN 158, de 24 de março de 2021 e o Portal do Simples Nacional.

 

Postado em: 30/03/2021 09:10:38