A fim de evitar que seus débitos sejam cobrados na justiça, os microempreendedores individuais que estão devendo impostos referente ao INSS, ISS e ICMS, poderão quitar ou realizar o parcelamento de suas dívidas até o final do mês de agosto.

 

Ressaltando que o pagamento se dará mediante o recolhimento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ou pelo parcelamento até o dia 31/08/2021. Tanto o pagamento como o parcelamento poderão ser realizados diretamente no Portal do Simples Nacional.

 

Os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) que não forem regularizados serão encaminhados pela Receita Federal para inscrição em Dívida Ativa, a partir de setembro. Lembrando que essa dívida será cobrada na justiça com juros e outros encargos previstos em Lei, além disso, vale citar que a notificação da Dívida Ativa será enviada para os Municípios e poderá resultar em mais juros.

 

Dessa forma, após a inscrição em Dívida Ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser realizado em DAS DAU (documentos específicos para Dívida Ativa da União),  o recolhimento de INSS e ICMS, diretamente em guia própria do Município ou Estado responsável pelo tributo.

 

O MEI inadimplente poderá sofrer consequências como:

 

·         Perder a qualidade de segurado no INSS e, com isso, deixar de usufruir dos benefícios previdenciários;

·         Ter seu CNPJ cancelado (Resolução CGSIM 36/2016);

·         Ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela RFB, Estados e Municípios (art. 17. Inciso V da LC 123/2006);

·         Ter dificuldades na obtenção de financiamentos e empréstimos.

 

Os débitos em cobrança poderão ser consultados no Portal Simples Nacional, com o certificado digital ou código de acesso.

 

Postado em: 26/08/2021 08:52:44

O Manual de Orientação trouxe alteração em sua publicação com destaque no 3º grupo da EFD-Reinf para os contribuintes "sem movimento" que ficam desobrigados do envio da obrigação acessória.

 

 

A EFD-Reinf é a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e outras Informações fiscais, está regulamentada pela Instrução Normativa de nº 1701/2017.

 


Que deverá ser transmitida mensalmente pelo SPED- Sistema Público de Escrituração Digital, é uma obrigação acessória que está sendo construída em complemento ao e-Social.

 


A IN nº1701/2017 dividiu as empresas em 4 grupos de acordo com seu artigo 2º, e estabeleceu um cronograma para o início da obrigatoriedade de entrega, sendo:


Grupo 1 - Empresas com Faturamento acima de R$78 milhões, a partir de 2018.

Grupo 2 - Empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, exceto os optantes pelo Simples Nacional, a partir de 2019.


Grupo 3 - Optantes pelo Simples Nacional, Microempreendedor Individual (MEI), empresas Sem Fins Lucrativos, Segurado Especial e Pessoas Físicas, a partir de 2021.

 
Grupo 4 - Compreende Órgãos Públicos e as organizações internacionais a partir de 2022.


A EFD-Reinf foi implementada progressivamente a partir de maio 2018, e vem sofrendo alterações na sua implementação, a fim de trazer melhorias ao leiaute da obrigação e facilitar a vida do contribuinte. 

 

Para as empresas sem movimento do grupo 3

 

O envio da obrigação para as empresas sem movimento, que são as empresas que não possuem movimentação operacional no período, ou seja, quando não há fato gerador de Contribuição Social Previdenciária ou dever de efetuar a retenção.
A entrega estava programada para ocorrer até o dia 15 de junho de 2021, no entanto, no dia 27/05/2021 com a publicação no portal SPED da Nova Versão 1.5.1.2 do Manual de Orientação com destaque na desobrigatoriedade do envio da EFD-Reinf sem movimento para os contribuintes do 3º grupo. Os contribuintes que estiverem nessa situação não precisam enviar o evento R-1000 e nenhum outro evento da EFD-Reinf.


Lembrando que é sempre importante observar a data de corte quando ocorrer mudança do regime tributário, para saber qual grupo se enquadra a empresa.

 

 


 

 

Postado em: 08/06/2021 08:48:37

O microempreendedor individual - MEI não precisa mais se preocupar com alvarás e licenças de funcionamento, pois foi dispensado de apresenta-los a partir de 01/09/2020.

Esta é uma grande conquista da Lei da Liberdade Econômica!

A solicitação de dispensa de licenciamento pode ser feita no site do Governo Federal (gov.br), sendo necessário apenas preencher os campos com os dados solicitados, aceitar os termos e concluir o processo.

É importante deixar claro que o único documento válido para comprovar a constituição da empresa e para obter a dispensa da obrigação de apresentar alvarás e licenças de funcionamento é o CCMEI (Certificado da Condição de Microempreendedor Individual).

Atenção!

O MEI, após ser dispensado de alvarás e licenças de funcionamento, continua sendo obrigado a cumprir com os requisitos estabelecidos pelo poder público, no que se refere ao funcionamento regular de sua atividade. São eles: os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos.

 

Confira, abaixo, algumas regras gerais sobre a dispensa de licenciamento:

 

·         Empreendedores formalizados a partir de 01/09/2020 estarão automaticamente dispensados. Neste caso, basta baixar o CCMEI e começar a trabalhar;

·         Empreendedores formalizados antes de 01/09/2020 deverão realizar uma alteração cadastral e emitir um novo CCMEI;

·         Verifique na prefeitura de seu município quais são as regras locais relacionadas à sua atividade (funcionamento do seu negócio). Consulte, também, as informações disponíveis no site do Governo Federal, na seção "Formalize-se";

·         Mantenha seu cadastro atualizado para garantir seus direitos à manutenção do seu termo de dispensa e esteja em dia com o pagamento de sua contribuição mensal.

 

 

Fonte: Portal do Governo Federal (gov.br)

 

Postado em: 23/03/2021 08:44:40

O assunto empreendedorismo no Brasil, ultimamente, tem sido foco de muitas discussões positivas. Mas, muitas pessoas acabam atribuindo esse termo apenas para empresários. Veremos nesse artigo que o empreendedorismo vai muito além de ser dono do próprio negócio, temos também outros tipos, tais como: corporativo, social e individual.

Antes de falarmos da sua importância, precisamos primeiro saber o que é o empreendedorismo, de fato.
 
 
O empreendedorismo pode ser entendido como a capacidade de idealizar, coordenar e realizar projetos, e ou, a habilidade em criar e implementar mudanças, inovações e melhorias a um mercado, negócio, projeto ou até mesmo, um movimento que gera mudanças reais e impacto no cotidiano das pessoas.
 
O empreendedorismo é subdividido em 3 tipos:


Corporativo

Consiste em identificar, desenvolver e implementar novas soluções, oportunidades e ações em uma empresa. Ele pode explorar um novo campo, criar um novo produto ou serviço e até desenvolver processos mais eficazes. O objetivo é promover a inovação do mercado.


Social

A sociedade em que operamos ainda tem muitos problemas. Esse espírito empreendedor visa promover mudanças na esfera social. Ou seja, empreendedores sociais criam desenvolvimento, qualidade de vida, acesso a oportunidades culturais, melhoria do meio ambiente e melhoria das pessoas por meio de uma ideia ou inovação.


Individual

O tipo mais conhecido de empreendedorismo. Quando mencionamos esse termo, logo pensamos no mundo dos negócios. O empreendedorismo individual é criar novas empresas.


As empresas em desenvolvimento, sejam elas inovadoras ou não, contam com os empreendedores para garantir sua conclusão e desenvolvimento.

Veremos agora algumas das características que se têm um empreendedor
 
Criatividade: Cultivar a criatividade é essencial. O empreendedorismo inclui boa imaginação e a capacidade de resolver problemas de maneiras inovadoras e de pensar fora da caixa.


Gestão da ansiedade e riscos: o empreendedorismo, por definição, exige que você saia da sua zona de conforto. Por isso, é fundamental saber lidar com riscos e ansiedades.

Desejo de protagonismo: finalmente, a pessoa empreendedora tem vontade de se destacar. Quer mudar o mundo, quer melhorar a vida de outras pessoas e, principalmente, quer deixar um legado em seu nome.
 
Proatividade, pensamento estratégico, autoconfiança, otimismo e resiliência

São essas características que podem tornar uma pessoa empreendedora, algumas pessoas as possuem naturalmente. Mas, isso não impede que outras não possam desenvolver essas habilidades.  


Cada vez mais, empresas dão prioridade a colaboradores com essas características, tanto na contratação quanto no momento de oferecer promoções.


Recentemente a Natura divulgou um processo seletivo voltado apenas para empreendedores, foi um sucesso, e atraiu cerca de 21 mil candidatos. Esse caso não é isolado e já se tem um movimento das empresas na busca por pessoas com esse perfil, mesmo que isso não seja comunicado nos processos seletivos.


Segundo o Guilherme Arradi, coordenador do Centro de Referência de Economia Criativa do Sebrae-SP, as grandes empresas buscam alternativas para inovar e permanecer competitivas em um mundo em mudança. Nas startups, os empreendedores diferem de duas maneiras: técnica e comportamental. Eles usam processos diários ágeis para testar, verificar e implementar produtos e serviços. A equipe consiste em habilidades complementares, chamadas "squads". Ao trabalhar em um mercado inovador, esses empreendedores têm a capacidade de resolver problemas complexos e a capacidade de colaborar com criatividade, flexibilidade e outras capacidades. Essas qualidades interessam a qualquer modelo de negócios que queira ser competitivo no futuro.

 

Dica de leitura complementar:


 http://netspeed.com.br/mais/materias/materia?c=223

 

Veja mais em: 
 
Revista Pequenas empresas Grandes negócios
Sebrae
SB Coaching

 

Postado em: 27/08/2020 13:49:33

O programa Microempreendedor Individual (MEI), desde 2008, tornou mais proativa a inciativa de empreender, desenvolvendo processos que amenizam a parte burocrática, permitindo maior agilidade ao registrar serviços, como formais, no meio empresarial. A legalização das atividades econômicas possui menos encargos tributáveis, para que autônomos e microempresas possam crescer no mercado.

Abaixo estão os principais pontos para empreender com sucesso:

1. Defina o mercado que deseja atuar;

2. Faça uma pesquisa para "sentir" o mercado e perceber se o seu produto atende o público que deseja alcançar;

3. Veja quanto pode investir e compare com o que é necessário;

4. Tenha uma estimativa de retorno de capital e então fixe os valores para os serviços oferecidos.

 

Vantagens em Ser Microempreendedor Individual:

Taxa única para registro do CNPJ MEI: R$ 199,95;

Baixo Custo Mensal: R$ 49,90.

 

O Portal do Empreendedor - https://portaldoempreendedor.me/ informa e tira dúvidas dos futuros microempreendedores individuais e viabiliza a abertura da MEI pelo próprio site.

 

 

 

Postado em: 04/08/2020 09:41:40