Logo no início deste ano, a Receita Federal do Brasil publicou a solução de consulta nº 7081, que concede o direito aos créditos do PIS e da COFINS sobre vale-transporte para os contribuintes das indústrias e demais prestadores de serviços.


O documento em questão explica que o benefício não será aplicável apenas a empresas de limpeza, conservação e manutenção, conforme previsto nas leis sobre contribuições sociais. Mas, é preciso ressaltar que os gastos com vale-refeição, vale-alimentação, fardamento e uniformes permanecem restritos a estes setores.


Segundo a Receita Federal, o vale-transporte, que é fornecido pelas empresas a funcionários que trabalham diretamente na produção de bens ou na prestação de serviços, pode ser considerado como um insumo, por se tratar de uma despesa decorrente de imposição legal.


Anteriormente, a Receita mantinha sua posição contra a tomada de créditos dessas contribuições sobre gastos com vale-transporte. Porém, por meio de outra solução de consulta, de 2020, foi aberta a possibilidade de abatimento desses gastos para o transporte de funcionários.

 

 

Fonte: Portal Contábeis


 

 

Postado em: 18/03/2021 09:12:03