Muitas transformações sociais, já estão ocorrendo e isso refletirá diretamente no comportamento de consumo.

Por isso, alguns pontos merecem toda nossa atenção, para não só transformar realidades, como olhar positivamente, as trasformações sociais.

Então:

  •  é bem provável que a busca por serviços ágeis e de mobilidade cresça;
  • adaptar as atividades para ambientes digitais é uma necessidade real, utilizar a tecnologia a favor dos processos necessários a cumprir, é um grande despertar. Aliás, utilizar a tecnologia para facilitar sua relação com o cliente, é uma decisão assertiva. Se ainda não fez essa mudança, agora é o melhor momento;
  • pelo que percebemos o trabalho remoto, superou barreiras, mostrou seus benefícios, e veio para ficar, talvez manter uma equipe online, seja mais produtivo. Há pesquisas que já comprovam essa informação;
  • Bem-estar, qualidade de vida, consumo consciente e sustentável, também faz parte deste contexto. Pensar nao só na entrega de produtos, mas de conteúdo que auxilie na comunicação com cliente, entregando informação de qualidade, trará ao seu negócio, uma presença mais humana e irá rankear suas negociações;manter o pensamento positivo, acreditar que temos a oportunidade de aprender e recomeçar, só nos fará cada vez mais forte.

 

Não há receita do bolo, há um universo, rico de ideias que precisamos nos conectar para fazer acontecer.

 

 

Postado em: 03/11/2020 15:40:50

De acordo com a Medida Provisória, de 22 de março de 2020, trata sobre as novas medidas trabalhistas diante do enfrentamento do estado de calamidade pública provocado pelo COVID-19, o empregador poderá realizar ações amparadas por decreto legislativo.

Separamos seis principais ações da MP, caso necessite, escolha a que mais se enquadra com a realidade da sua empresa.

1 - Antecipar as férias individuais ou coletivas dos colaboradores, mesmo que o período aquisitivo não estiver vencido.

2- Efetuar o pagamento das férias juntamente com salários no quinto dia útil subsequente ao gozo.

3- Pagar 1/3 de férias após a sua concessão, até o vencimento do décimo terceiro salário.

4 - Comunicar o empregado com tempo mínimo de 48 horas, por escrito ou meio eletrônico.

5 - Incluir trabalhadores no grupo de risco (COVID-19) como prioridade no gozo de férias individuais ou coletivas.

6 - Deixar de comunicar o Ministério da Economia e Sindicato referente a férias coletivas.

A informação detalhada você pode ter acesso, através do site: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-927-de-22-de-marco-de-2020-249098775

 

Postado em: 04/06/2020 14:22:18