Com a chegada da pandemia, a maioria das empresas tiverem que se reinventar e aderir à forma de trabalho em home office, medida que foi adotada para prevenir os colaboradores e seus familiares de uma possível contaminação.
Em meio à essas novas mudanças de local de trabalho e de adaptação, as organizações e lideranças começaram a se preocupar em como manter a equipe motivada trabalhando em home-office, tendo em vista a realidade do novo normal. As incertezas e dificuldades que estão sendo vivenciadas durante o período de pandemia, acabam diminuindo a motivação dos indivíduos em vários aspectos de suas vidas, inclusive no profissional. Desta forma, cabe aos organizadores e líderes das empresas, o papel de reversão dessa realidade no ambiente corporativo.
A liderança de uma equipe já é um trabalho que exige muito do profissional, pois o mesmo lida com perfis de colaboradores distintos e com diferentes situações diariamente, exigindo conhecimento, técnicas, saber comunicar-se bem, e sabedoria para solucionar os problemas. O que pode se tornar mais difícil, com o colaborador desenvolvendo suas atividades em casa.
Portanto, os gestores e líderes devem aderir algumas práticas para auxiliar os colaboradores a se manterem motivados trabalhando em home office, durante a pandemia.
Confira algumas dicas:
Converse sobre motivação de forma aberta com os seus colaboradores, busque saber o que os motiva e o que os desmotiva no trabalho home office, e através disso, procure soluções que possam auxiliá-los, e melhorar sua rotina, agregando a motivação a seu trabalho home office.
Realize dinâmicas motivacionais que podem ser realizadas em grupo, ou individuais de acordo com a necessidade apresentada pela equipe, através das dinâmicas grupais a interação entre os colaboradores da equipe são fortalecidas, o que é de total importância diante da atual realidade.
As burocracias existentes no ambiente de trabalho são de extrema importância para o positivo desenvolvimento das funções executadas pelos colaboradores. Porém, diante da realidade atual, algumas burocracias podem comprometer a agilidade do trabalho desenvolvido em home-office, por esse motivo, é importante reavaliar o que realmente se faz necessário e essencial a ser aplicado aos colaboradores, para que eles possam trabalhar o desenvolvimento de sua autonomia, aumentando assim, sua motivação e reforçando a sua responsabilidade individual e com a empresa.
O feedaback é de extrema importância e deve ser transmitido de forma clara e objetiva, para que o colaborador possa compreender a situação do seu desenvolvimento, os pontos positivos e também os que precisam ser melhorados, o que o auxiliará no seu desenvolvimento pessoal e profissional. O líder pode auxiliar o colaborador na busca de estratégias para desenvolver os pontos a serem trabalhados, para que ele se mantenha motivado e focado no objetivo, melhorando assim a sua produtividade e desenvolvimento profissional.
Também é importante que os colaboradores estejam engajados com as necessidades apresentadas pela empresa, cientes de seu objetivo e dispostos a colaborar para o seu alcance, mesmo que a distância.
A definição de prazos e tarefas é essencial para que o colaborador não fique deslocado quanto a realização de suas atividades, considerando que o mesmo não se encontra no local de trabalho empresarial é preciso gerenciar corretamente o tempo para que as funções sejam executadas e entregues conforme o planejamento.
Essas são algumas dicas simples, mas que podem auxiliar para manter o seu colaborador motivado.
A CLT prevê expressamente a proibição de prorrogação de jornada em três situações distintas, as quais precisam ser observadas, e acatadas, para que a empresa não sofra as penalidades previstas.
Entre as situações onde o empregador não pode solicitar que o funcionário prorrogue sua jornada, estão:
Quando o empregado trabalha sob regime parcial.
O regime parcial, é aquele cuja duração da jornada semanal não ultrapassa 30 horas, ele está previsto no parágrafo 4º do artigo 59 da CLT, sendo que o salário a ser pago será proporcional à sua jornada.
Funcionários contratados dentro dessa modalidade estão expressamente proibidos de prorrogar sua jornada, sob pena, para a empresa, de ter o contrato descaracterizado de regime de tempo parcial.
Também não é permitido que seja prorrogada a jornada de aprendizes.
A Lei do Aprendiz, ou também chamado jovem aprendiz, determina que empresas de grande e médio porte devem incluir em seu quadro de funcionários trabalhadores contratados nessa modalidade, e o mesmo especifica regras próprias.
Dentre as regras do menor aprendiz, consta sua jornada, e ela descreve que a duração do trabalho não pode exceder 6 (seis) horas diárias, sendo vedada a prorrogação e, inclusive, a compensação de jornada, conforme determinação do Artigo 432 da CLT.
A última situação onde o empregador não pode solicitar ao empregado a prorrogação da jornada, é para funcionários que trabalham em funções enquadradas como insalubres.
A lei específica que qualquer tipo de prorrogação de horas de trabalho só pode ser acordado se houver licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, tal especificação consta no artigo 60 da CLT.
Caso o empregador submeta o empregado a prorrogação, sem que o mesmo esteja dentro dessa condição prevista, é constituída infração administrativa para a empresa, onde o empregador será responsabilizado por qualquer dano ocorrido ao empregado, mesmo que o próprio tenha consentido com tal determinação.