Nesta última terça-feira (30), o Sped disponibilizou a nova versão 7.04 do programa da Escrituração Fiscal (ECD).  A alteração atual apresenta melhoria na validação e desempenho do programa. Para ter acesso a aplicação, basta entrar no site do Sped.  Além das alterações citadas, vale lembrar sobre  a prorrogação do prazo para transmissão da ECD, ano base 2019, até o último dia útil de julho de 2020. O que também inclui  os casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica.

 

Para a  entrega da ECD referente ao ano calendário 2019 a Receita Federal  confeccionou o leiaute 8 da declaração, as principais diferenças para o leiaute antigo é a exigência de informações do ano anterior na DRE fazendo com que ela fique no aspecto comparativo e o novo Bloco C que, vai contemplar a recuperação da ECD anterior, assim como já é feito na ECF.

 

É sabido que todo ano, a Receita Federal, realiza mudanças dentro da ECD, essas alterações, vão desde a melhoria nas validações das informações que já faziam parte da declaração até a exigência de novas informações, este ano com a chegada do bloco C dentro da ECD podemos esperar validações confrontando este bloco, com outros registros e que vão resultar em erros e advertências, essas validações tratam de comparações entre informações do final de 2018 com o inicial de 2019.

 

Abaixo confira 5 dicas para evitar erros na transmissão da ECD:

Infografico ecd

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Portal Sped

 

 

 

Postado em: 02/07/2020 14:44:33