Foi revogado as contratações de empregados na modalidade Verde e Amarelo a partir de 21 de abril de 2020 através MP 955/2020. O eSocial publicou nota, em seu portal, informando que não será permitido a integração de novos contratos de trabalho nas categorias 107 (Empregado - Contrato de trabalho Verde e Amarelo - sem acordo para antecipação mensal da multa rescisória do FGTS) e 108 (Empregado - Contrato de trabalho Verde e Amarelo - com acordo para antecipação mensal da multa rescisória do FGTS). Para ter acesso as alterações, consulte o Portal do eSocial e a MP 905/2020.

 

Postado em: 25/06/2020 15:07:47