No geral, podemos destacar que a DCTFWeb apenas recebe o totalizador e não faz nenhum cálculo, nem do tributo e nem da dedução. Nessa declaração, é feita somente a soma dos débitos e créditos. Os débitos que são apurados nas escriturações que estão em complemento com sua elaboração serão enviados para a DCTFWeb.  

 

 

Este é um questionamento muito comum, em que o contribuinte faz reclamação de algum valor que a DCTFWeb calculou erroneamente. Por isso, vale afirmar que nenhum cálculo, seja de tributo ou de dedução, é realizado na declaração. Se houver alguma dúvida com relação a algum valor, este deverá ser revisado nas escriturações do eSocial ou da EFD-Reinf, a fim de sanar o problema, e, se necessário, fazer um novo encerramento por meio da retificação (transmitir novamente) para apresentar o valor correto na DCTFWeb. Na EFD-Reinf, ao realizar uma nova transmissão, as informações já são sobrepostas. 

 

 

Postado em: 19/10/2021 09:05:26

De acordo com uma publicação feita no portal da Receita Federal em 07 de julho de 2021, foi realizada uma nova atualização no programa Sicalc, trazendo novidade na emissão do DARF, sendo que o sistema Sicalc AA foi totalmente desativado, passando a ser disponibilizado o Sistema de Cálculos de Acréscimos Legais - SicalcWeb, que deverá ser acessado diretamente pelo site da Receita.

 

O Sicalc é um programa da Receita Federal para cálculo e impressão do DARF on-line, que estava disponível em duas versões: o Sicalc autoatendimento e sua versão web, na qual o contribuinte precisava realizar o download do programa.

 

 

A nova versão permite a emissão do DARF com um padrão de código de barras, inclusive nas situações de pagamentos em atraso.

 

A versão SicalcWeb está sendo elaborada de forma gradativa e tem a pretensão de modernizar o programa de recolhimento do DARF no pagamento dos tributos federais, assim como já ocorre com outros documentos de arrecadação, como o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e o DAE (Documento de Arrecadação do eSocial).

 

Vale destacar que os documentos ainda emitidos sem o código de barras serão aceitos, podendo ser pagos normalmente em qualquer agência bancária ou pelos canais digitais. Em caso de dúvidas, o contribuinte deve consultar o seu próprio banco para receber orientações sobre as formas de pagamento de DARF sem código de barras.

 

Postado em: 27/07/2021 08:37:52

Olá, para quem acompanhou as discussões acaloradas durante os meses que antecederam a Reforma da Previdência, sabe muito bem que as alterações não foram encaradas com tanto otimismo. Entretanto, com a justificativa de amenizar os gastos com a Previdência Social, as alterações nas regras ocorreram e, com elas, uma nova base de cálculos.

 

A proposta de Emenda à Constituição (PEC) foi apresentada, pelo presidente Jair Bolsonaro, em fevereiro de 2019 e promulgada em novembro do mesmo ano. De acordo com o governo, a mudança se fez necessária para balancear as contas públicas, redistribuindo os recursos para as demais áreas que também necessitam de fundos.

No entanto, após a alteração considerável nas Regras da Previdência, muitas são as indagações, seja para esclarecer como ficaram os Cálculos Previdenciários, ou a quem e como se aposentar, após a reforma. O governo espera economizar cerca de 1 trilhão de reais em dez anos.

Mas, é pensando em minimizar a insegurança que a pauta revisita, que elencamos, em conjunto com o Advogado Sergio Geromes - Especialista em Direito Previdenciário, Professor de Graduação e Pós-Graduação, Secretário da Comissão Especial de Direito Previdenciário da OAB SP, diretor de cálculos do Instituto de Estudos Previdenciários e autor das obras "Cálculo do Benefício Previdenciário, na Prática" e "Passo a Passo do Cálculo do Benefício Previdenciário antes e depois da Reforma da Previdência" - as mais importantes informações, para que você consiga entender melhor o novo Cálculo da Previdência quanto ao contribuinte e às alterações.

Conheça 5 regras fundamentais da Reforma da Previdência:

1 - Alteração nas alíquotas de contribuição (para os Regimes Próprio e Geral);

2 - Extinção da Aposentadoria por Tempo de Contribuição;

3 - Aumento da Idade Mínima para a aposentadoria por idade;

4 - Alteração nas regras de cálculo dos benefícios;

5 - Unificação dos Regimes Próprio (do Servidor Federal) e Geral.

Dica para complemento de leitura

O artigo completo, você pode conferir no blog da Netspeed:

Entenda o que mudou no Cálculo Previdenciário -  http://netspeed.com.br/mais/blog/contabilidade/entenda-o-que-mudou-no-calculo-previdenciario/

 

Ouça o podcast: "Reforma da Previdência" com o advogado, Jhaes Rander Medeiro:

Acesse: http://netspeed.com.br/mais/blog/podcast-netspeed/netspeed-podcast-143-contabilidade-para-todos-reforma-da-previdencia/

 

Postado em: 08/09/2020 14:30:08

Desde Março de 2020 o cálculo do INSS sofreu uma mudança. Mas, o que altera na prática dos cálculos?

Confira:

Quem possui salários mais baixos terão descontos menores e salários mais altos, descontos maiores.

O desconto que era de 8% a 11% do salário passará a ser de 7,5% a 14%, para o setor privado.

Vamos aos exemplos de como ficará o cálculo:

  • Exemplo 1:  

Salário do Trabalhador R$1.039,00 Salário R$1.045,01 X 7,5% = R$78,37 de desconto INSS do Trabalhador.

  • Exemplo 2:

Salário R$1.045,01 x 7,5% = R$78,37
Salário R$2.089.60 - 1039,00 = R$1050,60 x 9 % = R$94,55
Salário R$3.134,40 - 2.089,60 = R$1.044,80 x 12 % = R$125,38
Salário R$3.500,00 - 3,134,40 = R$365,60  x 14 % = R$51,18
(R$78,37+R$94,55+R$125,38+R$51,18 = R$349,48 desconto INSS do Trabalhador.
aproximadamente 9,98 %  sobre o salário de R$3.500,00

Observação: As taxas são progressivas, cobradas sobre a parcela do salário que se enquadra em cada faixa, assim cada alíquota efetiva diminue e não aumenta, com relação ao cobrado antes da reforma.


Não se esqueça da atualização dos valores para calcular os salários em sua empresa!

 

Fonte: Portal da Previdência Social

 

 

Postado em: 23/06/2020 14:27:43