De acordo com a Medida Provisória, de 22 de março de 2020, trata sobre as novas medidas trabalhistas diante do enfrentamento do estado de calamidade pública provocado pelo COVID-19, o empregador poderá realizar ações amparadas por decreto legislativo.
Separamos seis principais ações da MP, caso necessite, escolha a que mais se enquadra com a realidade da sua empresa.
1 - Antecipar as férias individuais ou coletivas dos colaboradores, mesmo que o período aquisitivo não estiver vencido.
2- Efetuar o pagamento das férias juntamente com salários no quinto dia útil subsequente ao gozo.
3- Pagar 1/3 de férias após a sua concessão, até o vencimento do décimo terceiro salário.
4 - Comunicar o empregado com tempo mínimo de 48 horas, por escrito ou meio eletrônico.
5 - Incluir trabalhadores no grupo de risco (COVID-19) como prioridade no gozo de férias individuais ou coletivas.
6 - Deixar de comunicar o Ministério da Economia e Sindicato referente a férias coletivas.
A informação detalhada você pode ter acesso, através do site: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-927-de-22-de-marco-de-2020-249098775