Toda empresa, a partir do momento em que contrata um funcionário, está sujeita aos riscos advindos do trabalho, o chamado risco trabalhista.
Tem uma boa administração de pessoal é fundamental para que esse risco seja o menor possível, e tal administração conta com muitas ferramentas de gestão, sendo elas desde um ambiente seguro, pagamentos dentro dos prazos, e até mesmo a análise desse indicador.
Não basta apenas aplicar o indicador para que o risco seja erradicado ou minimizado na empresa, é necessário aplicar, analisar o resultado, e , sempre que necessário criar e executar um plano de ação.
Sendo assim, trouxemos nesse artigo 3 indicadores que podem ser aplicados na gestão de pessoal, os quais trazem resultados relevantes para a empresa.
Um indicador importante, é o indicador de Reclamações Trabalhistas.
Esse indicador demonstra falhas, conflitos e o não cumprimento dos direitos trabalhistas, por parte da empresa.
As reclamações trabalhistas além de gerar custos com as ações reclamatórias e as multas com o resultado das mesmas, também tem impacto direto na visão dos demais colaboradores sobre a empresa. Por isso, o ideal é evitar a todo custo que hajam reclamações, partindo do princípio do cumprimento das regras e leis previstas, bem como atenção à postura ética da empresa, e dos representantes dela, sejam em cargos de liderança, seja diretamente dos responsáveis legais.
Para calcular esse indicador é possível utilizar a seguinte fórmula:
N.º de reclamações / n.º de funcionários desligados x 100.
Vale ressaltar que, para calcular a equação, considera-se o período dos últimos 12 meses para considerar os números das variáveis utilizadas.
Outro indicador importante, é o de Acidente de Trabalho.
Analisar esse indicador, pode auxiliar a empresa a executar medidas de saúde e segurança para os trabalhadores.
Além de evitar o afastamento de funcionários e desfalque nas funções, a empresa que se preocupa com o funcionário, e proporciona condições de trabalho para ele que resultem em uma melhor qualidade de vida, promove um ambiente de trabalho com maior satisfação e consequentemente engajamento dos colaboradores.
Ainda assim, é necessário fazer tal análise, para que, se necessário criar e aplicar um plano de contingência.
Para analisar esse indicador, utiliza-se a seguinte fórmula:
N.º de acidentes de trabalho / total de colaboradores ativos x 100.
O último indicador e tão importante quanto os demais que traremos nesse artigo, são as Cotas de PCDs.
A conta para pessoas com deficiência física é exigida por lei para empresas com mais de 100 funcionários, portanto, não se aplica a todas as empresas, apenas aquelas de médio e grande porte, e esse indicador serve basicamente para deixar claro quantos funcionários PCDs a empresa precisa manter em seu quadro, e vale lembrar ainda que, conforme a legislação determina, a quantidade de PCDs contratados deve ser entre 2% e 5%, conforme a quantidade total de funcionários contratados.
Tal informação é embasada na Lei 8.213.
Sendo assim, para que uma empresa esteja adequada à Cota PCD, ela deve fazer a seguinte equação:
Total de Colaboradores com deficiência / total de colaboradores contratados x 100.
Sendo o resultado entre 2 e 5% a mesma estará trabalhando adequadamente.
Vale lembrar que há ainda outros indicadores como a cota de menor aprendiz e Jornada de trabalho, sendo que deverá ser utilizado aquele que a empresa observar como sendo necessário em determinado momento ou período.