O termo Compliance surge do inglês, to comply, e nos dá o significado de estar em conformidade. Para os empresários brasileiros esse é um termo que está cada vez mais presente nas grandes empresas. Compliance é estar em conformidade com as leis e as regras internas e externas, ou seja, conformidade em geral com todas as recomendações e normas por parte de uma empresa ou pela sociedade em geral, com o objetivo de minimizar os riscos empresariais perante o mercado de atuação.


No Brasil o compliance está instituído pela Lei nº 12846/2013, também conhecida como Lei Anticorrupção e de sua regulamentação pelo Decreto nº 8420/2015.


Importante citar que compliance se aplica para todas as entidades empresariais, com o objetivo de garantir relações éticas e transparentes entre empresas e principalmente para o Poder Público.


O compliance é constituído por três grandes áreas que são:


 Conformidade com direitos humanos e trabalhistas.
 Conformidade com os aspectos ambientais.
 Conformidade socioeconômico, que compreende a transparência financeira.


Como colocar o compliance em prática?


A base do compliance é o treinamento, sendo fundamental para as empresas, para esclarecer o que é preciso para evitar qualquer tipo de descumprimentos, ou seja, para evitar qualquer tipo de não conformidade com as regras estabelecidas para as entidades empresariais.


É importante entender que o programa de compliance para as empresas não teve início com a Lei Anticorrupção, a lei foi promulgada por conta da situação de corrupção política no Brasil.


Porém a novidade que o compliance trouxe foi a necessidade de ampliação da prática para a sociedade empresarial trazendo a obrigatoriedade de observação por meio de revisão periódica da análise de riscos jurídicos e socioambientais, adequação do treinamento e ações especificas para áreas sensíveis e de alto risco.


O programa de compliance em uma empresa, pode se iniciar desta forma:


a) Elaborando um código de conduta, de linguagem acessível;
b) Disseminando para os funcionários a importância de seguir os padrões estabelecidos no código de conduta, sempre lembrando que o exemplo vem de cima. Lembrando que é de suma importância que a direção da empresa aja de maneira impecável;
c) Criando canais internos de denúncias, nos quais os próprios funcionários possam relatar atividades em desconformidade com os preceitos da empresa;
d) Deixando claro que a empresa não se envolve em práticas moralmente questionáveis, embora possam ser aparentemente legais, é claro, de cumprir todos os regulamentos. Dessa forma, passa a tão buscada imagem de uma empresa integra e idônea.

Compliance e LGPD


A política de compliance atua no cumprimento das conformidades com as regras e normas e precisa se adaptar ao novo diploma, já a Lei Geral de Proteção de Dados dispõe sobre a garantia e controle dos cidadãos sobre suas informações pessoais. A elaboração de programas de compliance devem estar de acordo com a LGPD.


Portanto, as empresas que apresentarem um setor de compliance ativo, independente e bem estruturado, com programas de integridade, buscando sempre aprimorá-los, ficam em destaque!

 

 

 

Postado em: 12/08/2021 09:00:48