O Bug do Milênio foi um acontecimento que ocorreu no fim do século XX, e passou de um simples problema relacionado à informática para a preocupação de todo o mundo. Bug é uma expressão que significa falha, um erro de lógica na concepção de um determinado software.

 

O problema central do Bug do Milênio era o fato de que os sistemas antigos desenvolvidos no século XX guardavam e interpretavam as datas com 2 dígitos no ano, a fim de economizar espaço na memória. Um formato de dia / mês / ano foi usado no qual dois dígitos eram aplicados para cada seção. Desta forma, se fosse 26/03/98, o sistema entendia que se tratava do ano de 1998.

 


Porém, o problema ocorria com a chegada do ano 2000, já que os computadores interpretariam o "00" do final da data como o ano de 1900. Portanto, os sistemas computacionais, em vez de continuar com uma linha de tempo progressiva, voltariam 100 anos no tempo, gerando um efeito cascata que levaria a falhas nos sistemas de equipamentos primários. Os Bancos teriam suas aplicações dando juros negativos, os investidores iriam ter enormes prejuízos, milhares de empresas iriam à falência, etc., significando uma crise maior ainda do que a de 1929.

 


Assim, programadores aposentados foram chamados para estudar novamente os antigos sistemas. Além disso, ocorreu um grande esforço massivo em renovar os recursos de informática, gerando um enorme crescimento das empresas do ramo de informática.

Novo Bug do Milênio em 2022


Agora em 2022 alguns serviços também foram afetados com o problema de data, como por exemplo o Microsoft Exchange, que é o serviço de e-mails, apresentou um problema que paralisou toda a sua plataforma de mensagens, o detalhe curioso não é questão de vulnerabilidade, e sim, uma incompatibilidade no sistema de antivírus que utilizava como valor máximo uma sequência numérica inteira de 32-bits (2.147.483.648), o dia 01/01/2022 representa (2.201.010.001) sendo um valor maior que o suportado. Nesse caso necessário um inteiro de 64-bits (9.223.372.036.854.775.807).


Outras aplicações também poderão apresentar problemas com valores baseados em datas que utilizarem variáveis do tipo inteiro de 32-bits.

 

Referências:


https://mundoeducacao.uol.com.br/informatica/bug-milenio.htm
https://www.projetoacbr.com.br/forum/topic/65530-novo-bug-do-mil%C3%AAnio-em-pleno-2022/

 

 

Postado em: 06/01/2022 08:39:37

De acordo com publicação no DOU do dia 28/12/2021, a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 103 - 2021, que altera a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751 - 2014, apresenta modificação nas regras da emissão de certidões de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.


A Certidão Negativa de Débito (CND) é utilizada para confirmar perante a Fazenda Nacional para quaisquer fins, que não há pendências financeiras ou processuais em nome da pessoa física, da pessoa jurídica ou até mesmo de um bem. É uma certidão popularmente conhecida por "nada consta".


Deverá ser efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União por elas administrados.


A partir de janeiro 2022, quando há pendências, as certidões negativas de débitos (CND) e positivas com efeitos de negativa de débitos (CPEN), deverão ser emitidas somente pela internet, acessando o canal de prestação que corresponde ao tipo de certidão que deseja emitir.


Conforme a publicação da nova Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 103 - 2021, havendo pendências, o pedido de liberação deverá ser feito via processo digital, disponível no portal e-CAC.


Vale citar que, este é um serviço gratuito, do qual qualquer cidadão pode consultar e emitir certidões, a validade do documento será de 180 dias.

 

 

Postado em: 04/01/2022 09:26:34

Caso ocorra a entrega da ECF fora do prazo estabelecido, é importante regularizar a situação o quanto antes, para evitar que a empresa fique com pendências junto ao fisco, bem como o impedimento de gerar a certificação digital.

Há que se ressaltar que, nesse caso não se trata de retificação onde o contribuinte realizou o envio, e por algum erro ou notificação da Receita Federal, faz se necessário a retificação, que, nada mais é que a substituição de nova ECF, o que independe da permissão da autoridade administrativa. 

Além disso, a ECF retificadora terá a mesma natureza da ECF retificada, realizando a substituição de maneira integral, para todos os fins e direitos, e passará a ser a escrituração ativa na base de dados do Sped.

Contudo, se tratando de ECF fora do prazo de entrega, não será feita a substituição e sim, o envio da escrituração original.

Primeiramente, deverá ser entregue com as informações corretas, e em seguida, será necessário realizar o recolhimento da multa por atraso na declaração.  

Nesse caso destacam-se duas situações básicas: uma consiste em quando o contribuinte observa que não foi realizada a entrega, e outra, quando a Receita Federal faz a verificação e solicita a entrega estabelecendo o prazo para regularização. 

Dessa forma, será entregue a ECF fora do prazo, o procedimento é o mesmo de uma ECF original, onde a sua validação se dará clicando no botão ECF, para validar as informações inseridas, gerar arquivo para entrega e em seguida gravar. Após realizar o procedimento, irá aparecer a mensagem de arquivo gerado com sucesso, assinar a ECF para validação da escrituração, através do certificado digital.

Lembrando que, antes de finalizar é importante verificar se todas as informações estão corretas, e então, estará apto para realizar a transmissão, ao transmitir será gerado a multa por atraso na entrega da ECF.
 
Como será gerado a multa por atraso da ECF?

Ao realizar a transmissão dos arquivos da ECF original em atraso, será exigido o preenchimento do registro Y720 - Informações de Períodos Anteriores, sendo obrigatório no caso do arquivo da ECF, após a data limite de entrega.

Considerando que sua obrigatoriedade será verificada na hora da validação para a transmissão, proporcionando assim, a regularização da empresa junto à Receita Federal.
A ECF é uma declaração acessória muito importante, é imprescindível que o envio dos dados seja realizado corretamente para evitar problemas como multas e fiscalização dos auditores fiscais.

Por isso, fique atento ao prazo de entrega e a obrigatoriedade desse documento fiscal.
Em casos de dúvida, é importante procurar ajuda de profissionais qualificados para regularização da situação com essa obrigação acessória.

 

 

Postado em: 16/12/2021 08:56:35

Para as empresas optantes pelo Lucro Presumido, a ECF vai definir o percentual de presunção, sua validação se dará pelo certificado digital.

 

Como é emitido o certificado digital?

 

O certificado digital deverá ser emitido por entidade credenciada pela ICP-Brasil (Infraestrutura de Chave Pública Brasileira), a fim de garantir a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento digital.

 

 

E sobre a Procuração eletrônica?

 

Além do certificado digital, o contribuinte deverá se atentar ao fato de que a ECF deve ser explicitamente habilitado na procuração eletrônica. Lembrando ainda que isso não é de forma automática, ou seja, se a empresa já possuía a procuração eletrônica, é necessário solicitar a habilitação do serviço ECF.

 

O contador pode assinar a ECF como contador e procurador, e para assinar como procurador, é necessária a procuração eletrônica cadastrada no e-CAC.

 

 

Signatário da ECF no sistema Netspeed

 

Nos campos: Responsável e Contador, serão registrados os signatários da declaração da ECF.

Deve ser verificado se todas as informações estão corretas e se foram preenchidos os dados cadastrais obrigatórios, como CPF, e-mail, telefone e classificação dos signatários.

 

Na ECF para o preenchimento do Registro 0930 - Identificação dos Signatários da ECF, as duas linhas conterão os dados do contador, onde uma será apresentada a qualificação "Contabilista" e a outra linha apresentará a qualificação "procurador".

 

Informações levadas na ECF de Lucro Presumido

 

Registro P150 - Demonstração do Resultado

 

Nesse registro apresenta a DRE com base nos saldos e contas referenciais. É um registro obrigatório para empresas optantes pelo Lucro presumido, na qual sua tributação é realizada pelo regime de competência.

 

 

Esses valores serão recuperados com base nos registros J051, K355 E K356.

 

 

Lembrando que, isso ocorrerá se o Registro 0010, que é o Registro que apresenta os parâmetros fiscais que identificam quais blocos e registros serão preenchidos, for igual a "C" (Contábil) e calculados pela própria ECF. Já se o Registro 0010 for igual a "L" (Livro Caixa), esse registro não será preenchido.

 

 

 

Além do mais, vale citar que para o contribuinte que selecionou a opção "Livro Caixa", ou seja, para os optantes pelo Lucro Presumido, ou a opção "Sem Escrituração" para empresas inumes ou isentas conforme prescrito em Lei, ou ainda, aqueles que não estão na obrigatoriedade de entrega da ECD, não terá os Registros P100 e P150 nem registro adicional vinculado a este Registro 0010.

 

 

 

Informações levadas no registro P150:

 

 

Receita Bruta

(-) Vendas Canceladas e Devoluções de Vendas

(-) Descontos Incondicionais e Abatimento

 

 

Registro P200 - Apuração da base de cálculo do IRPJ

 

 

O Registro P200 apresenta a apuração da base de cálculo do Lucro Presumido.

 

 

Os valores informados no registo P150, ou seja, a receita bruta, vendas canceladas, devoluções de vendas e descontos incondicionais, devem ser os mesmos valores informados nas linhas de receita bruta, dentro dos registros de apuração da base de cálculo do IRPJ.

 

 

Dentre os valores levados nesse registro temos:

 

Código

Descrição

Orientações

2

Receita Bruta sujeita ao Percentual de 1,6%

Valor da receita bruta sujeita ao percentual de 1,6%

4

Receita Bruta sujeita ao Percentual de 8%

Valor da receita bruta sujeita ao percentual de 8%

 

6

Receita Bruta sujeita ao Percentual de 16%

Valor da receita bruta sujeita ao percentual de 16%

8

Receita Bruta sujeita ao Percentual de 32%

Valor da receita bruta sujeita ao percentual de 32%

 

Registro P400 - Apuração da base de cálculo da CSLL

 

 

Nesse registro será preenchido pelo contribuinte que apurou a CSLL com base no Lucro Presumido, seja em um ou mais trimestres do ano-calendário, inclusive se optante pelo Refis.

 

Assim como no registro de apuração do IRPJ, P200, os valores informados no registro P150, devem ser iguais aos valores informados na linha de Receita Bruta, dentro dos registros de apuração da base de cálculo da Contribuição Social, CSLL, P400.

 

Dentre os valores levados nesse registro temos:

 

 

Código

Descrição

Orientações

2

Receita Bruta sujeita ao Percentual de 12%

O valor a ser informado corresponde à receita bruta auferida no trimestre.

4

Receita Bruta sujeita ao Percentual de 32%

Derivada das seguintes atividades:

1) prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e de transporte;

2) intermediação de negócios;

3) administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza;

4) prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria.

 

 

Registro Q100 - Demonstrativo do Livro caixa

 

 

É um registro obrigatório para algumas empresas.

 

 

O Registro Q100 passou a existir a partir do leiaute 2 da ECF, passando a ser preenchido a partir do ano-calendário 2016, para as empresas optantes pelo Lucro Presumido. Quando 0010 for igual a "L" (Livro Caixa).

 

 

Nesse registro deverá conter todos os registros constantes no "Livro Caixa" da empresa, lembrando ainda, que não haverá edição deste registro no programa ECF.

 

 

Observando que o saldo de caixa no início do período deverá ser registrado na primeira ocorrência do registro Q100.

 

 

 

Registro J051 - Plano de Contas Referencial.

 

O bloco J apresenta o mapeamento do plano de Contas Contábeis para o plano de contas referencial da Receita Federal. A maioria dos registros desse bloco será preenchida automaticamente com a importação da ECD, podendo ser editada, caso necessário.

 

Registro destinado a informar o plano de contas referencial da instituição gestora, referenciando com as respectivas contas do plano de contas da pessoa jurídica.

 

Somente devem ser referenciadas as contas analíticas com natureza de conta igual a:

 

·         "01" contas de ativo;

·         "02" contas de passivo;

·         "03" patrimônio líquido; e

·         "04" contas de resultado.

 

 

Lembrando que é necessário que o contribuinte se certifique de que o débito informado no Período em DCTFWeb esteja de acordo com a ECF.

 

 

Postado em: 16/09/2021 08:29:08

A Instituição Normativa RFB nº 1701/2017 que dispõe sobre a EFD-Reinf foi revogada e substituída pela Instrução Normativa 2043 de 12 de agosto de 2021, trazendo algumas alterações importantes que devem ser observadas pelo contribuinte.


Dentre as alterações, se destaca a dispensa do envio sem movimento para todas as empresas que não tiveram apuração no período a que se refere, ou seja, para todas as empresas que não tiveram fatos geradores no período de apuração, não será necessário a apresentação da obrigação acessória EFD-Reinf.


A EFD-Reinf em seu leiaute inicial trazia a informação que não havendo movimentação no período apurado o contribuinte deveria enviar o evento "Sem Movimento" de acordo com o Manual de Orientação, no entanto, desde então vem passando por algumas atualizações, como por exemplo a dispensa do envio sem movimento para os contribuintes do 3º grupo, onde se enquadram os optantes pelo Simples Nacional, os empreendedores e contribuintes pessoas físicas, com exceção dos empregados domésticos.


Uma das grandes novidades nessa nova Instrução Normativa é a dispensa das informações na EFD-Reinf para todos os grupos, independente do regime de tributação.

 

Vale ressaltar que para o eSocial e a DCTFWeb continua sendo necessário o envio "Sem Movimento" normalmente, conforme seus respectivos regulamentos.


Ficando também estabelecido nessa regulamentação que havendo fatos geradores os contribuintes pessoas físicas do 3º grupo terão o cronograma de entrega a partir da competência de 07/2021.


Lembrando ainda que a EFD-Reinf está sendo implementada em conjunto com o eSocial e a DCTFWeb a fim de substituir a GFIP, em relação à apuração e recolhimento da contribuição previdenciária, para isso é importante que essas obrigações estejam alinhadas em seus cronogramas, de forma que se complemente, para garantir a apuração dos créditos tributários, assim como os respectivos recolhimentos para a arrecadação da contribuição previdenciária corretamente.
 

 

 

 

Postado em: 17/08/2021 08:32:17