MEI, são os Microempreendedores Individuais, categoria criada para formalizar empresários autônomos, assegurar alguns direitos à eles, contando com muitas facilidades no processo de adequação às normas vigentes no país, bem como melhores acessos à auxílios como empréstimos junto aos bancos.

 

 

Para manter o registro dentro da categoria, é necessário se adequar à alguns parâmetros, como limite de faturamento anual. O MEI também conta com a possibilidade de registrar um funcionário, o qual poderá receber até um salário mínimo, ou o piso da categoria.

 

 

Para 2022 há previsão de aumento no limite do faturamento, e registro de funcionário, porém, independentemente dessa alteração, é necessário que ele fala o envio dos eventos de SST ao eSocial. Isso porque, conforme orientado pelo próprio eSocial, a legislação não diferencia o empregado do MEI dos demais tipos de empregadores, ou seja, o MEI também possui proteção do Seguro contra Acidentes de trabalho e direito a aposentadoria especial caso haja exposição à agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos, ou associação desses agentes de forma disciplinada pela legislação.

 

 

Sendo assim, caso o MEI tenha empregado, ele deverá comunicar os acidentes de trabalho ocorridos com esse trabalhador por meio da CAT, no evento S-2210, bem como prestar as informações devidas nos eventos S-2220 e S-2240.

 

 

Vale destacar que, caso o MEI não tenha empregados, não é necessário enviar informações de SST ao eSocial.

 

Postado em: 21/12/2021 09:22:58