O prazo para entrega da declaração da RAIS ano-base 2021 exercício 2022 se inicia em 28/03/2022.

A data final da entrega, pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS genérico, será 29/04/2022, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência. Após essa data, não será mais possível enviar declarações referente ao ano-base 2020 e de anos anteriores.

 

Lembrando que os grupos 1 e 2, que já enviam seus eventos periódicos pelo eSocial, estão dispensados da entrega.

 

O sistema Netspeed está se preparando para o leiaute da RAIS 2021, e logo será disponibilizada a versão atualizada.

 


Layout: 

 

http://www.rais.gov.br/sitio/rais_ftp/LayoutRAIS2021.pdf


Manual: 

 

http://www.rais.gov.br/sitio/rais_ftp/ManualRAIS2021.pdf


Ebook RAIS 2022: 

 

https://pages.netspeed.com.br/ebook-rais-2022?utm_campaign=ebook__rais_2022&utm_medium=email&utm_source=RD+Station


 

Postado em: 15/03/2022 10:29:23

A entrega da RAIS para empresas que ainda utilizam o GDRAIS para prestação das informações foi prorrogada em 2021, para informações do ano-base 2020.


O prazo, que deveria ser cumprido até 30 de abril, foi estendido para 30 de agosto.
Vale lembrar que este é o último prazo, para as empresas que não conseguiram cumpri-lo até a primeira data limite estabelecida.
Esse prazo é destinado às empresas dos grupos 3 e 4 do eSocial, pois, até o ano-base de 2020 não enviavam a folha de pagamento pelo eSocial, sendo assim, tornam-se obrigadas a comunicar as informações de seus empregados por meio do GDRAIS.


As empresas dos grupos 1 e 2 estão dispensadas da obrigação acessória, pois as informações são prestadas pelo eSocial a partir dos dados gerados e enviados nos eventos de folha de pagamento, ou seja, a partir da implantação da terceira fase do programa.

Os dados informados na RAIS, são utilizados para algumas finalidades, mas em principal, para que, por meio delas os trabalhadores que tenham direito ao abono salarial sejam identificados, e bonificados conforme calendário disponibilizado pelo governo federal para o saque do benefício.

 

As informações referentes ao ano base 2020 e transmitidas pelos empregadores até o dia 30 de agosto de 2021 serão processadas no período de outubro de 2021 a janeiro de 2022, onde os valores serão disponibilizados aos trabalhadores que se encaixarem na regra do benefício.


O pagamento do Abono Salarial segue os procedimentos estabelecido pela Resolução, CODEFAT, nº 896, de 23 de março de 2021.

 

Postado em: 27/07/2021 08:35:42

DAE, é o documento de arrecadação do eSocial, e é utilizado para pagar tributos federais e encargos trabalhistas do empregador doméstico. A implantação dele ocorreu em outubro de 2015, e desde então todos os encargos trabalhistas do empregado doméstico são pagos por meio dessa guia.


O DAE é emitido diretamente pelo eSocial, de acordo com as informações relativas ao emprego doméstico registrado no sistema.
O responsável pela emissão e pagamento da guia é o empregador doméstico ou até mesmo algum representante legal, sendo que tanto o empregador quanto o empregado precisam estar previamente registrados no eSocial, para que a guia possa ser emitida e paga.


Para emissão do DAE, basta acessar o portal do esocial ou ultilizar o aplicativo disponível  para dispositivos móveis.
Dentro da opção escolhida, a emissão da guia é gratuita e o atendimento é imediato.


O eSocial disponibiliza também, um serviço de orientação, que pode ser acessado pelo caminho https://www.gov.br/esocial/pt-br/empregador-domestico/orientacoes , para empregador doméstico.

 

Postado em: 10/06/2021 08:54:38

A obrigação, denominada RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), é um relatório de informações trabalhistas, solicitado pelo Ministério do Trabalho e Emprego brasileiro, que deve ser enviado anualmente pelas empresas.


Por conta das limitações advindas da atual pandemia, seu prazo de entrega, referente ao ano-base 2020 e eventuais correções de anos anteriores, foi prorrogado para 30 de abril de 2021.


Este envio de informações é realizado por meio dos programas GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO, que neste ano serão bloqueados para empresas pertencentes aos Grupos 01 e 02 do eSocial.


Quanto às empresas que foram abertas em 2020 e optaram, retroativamente à data de abertura, pelo Simples, mas que somente após 15 de janeiro de 2021 ocorreu seu deferimento, terão acesso aos programas GDRAIS a partir de 16 de abril de 2021 para cumprirem as obrigações legais, sendo que este prazo também se encerrará no dia 30 de abril de 2021.

 

O eSocial substituiu a RAIS


De acordo com a Portaria SEPRT Nº 1.127/2019, a obrigação de declaração via RAIS foi substituída para as empresas que fazem parte do grupo cujo envio de eventos periódicos, "folha de pagamento", ao eSocial é obrigatório.


Essas empresas farão o envio de informações para o eSocial, no que se refere ao cumprimento da obrigação em relação à RAIS ano-base 2020, assim como alterações necessárias referentes ao ano-base 2019.

 

Fonte: Portal Contábeis


 

 

Postado em: 13/04/2021 08:51:55

RAIS é a sigla para Relação anual de informações sociais, ela é uma declaração acessória, obrigatória, por meio do qual o Governo coleta dados trabalhistas com o objetivo de mapear e, identificar a situação do mercado de trabalho brasileiro.

Ela é obrigatória todas as empresas, independentemente se houverem funcionários registrados nela, e é utilizada na tomada de decisões para crescimento dos setores, e cálculo de benefícios, como é o caso do Abono Salarial, pago a trabalhadores que recebem durante o ano base referente à declaração, o valor de até 2 salários mínimos mensais.

O objetivo do Governo com a criação da RAIS é encontrar dados reais, a respeito da situação trabalhista em todo território nacional, e as informações contidas nela ajudam a alimentar o Cadastro Nacional de Informações Sociais, o CNIS que é a base para qualquer estatística gerada a respeito da população brasileira. Além disso, é por meio da RAIS que se faz o controle de quem tem que receber o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou o abono salarial anual do PIS/PASEP.

A RAIS foi instituída pelo decreto 76.900, de 23/12/1975 e ainda que tenha passado por mudanças, como a própria forma de envio da declaração que vem sendo substituída gradativamente pelo eSocial, continua em vigor e obrigatória a todas as empresas. A declaração visa levantar dados estatísticos sobre as atividades trabalhistas, de modo a verificar questões como quantidade de empregos formais, número de demissões, novas funções criadas que o setor realizou mais contratações.

Vale mencionar que a sua substituição pelo eSocial,  não isenta o envio das informações, apenas altera o meio pelo qual a mesma é feita, e tais situações serão demonstradas ainda neste material.

Segundo informações do Ministério da Economia, o prazo para entrega da declaração não será prorrogado no ano de 2021, referente ao ano base 2020. Por isso, a atenção aos prazos, as informações prestadas e as novidades relativas ao Manual e Leitaute disponibilizados no site oficial da RAIS é fundamental para cumprimento da obrigatoriedade.

Algumas empresas já tem a RAIS substituída pelo esocial, pois conforme a Portaria n.º 1.127/2019 da Secretaria Especial da Previdência do trabalho (SEPRT), desde 2019 as empresas que fazem parte dos grupos 1 e 2 do eSocial, ou seja, os grupos que estão obrigados a enviar a folha de pagamento (eventos periódicos) estão dispensadas de enviar a RAIS, isso porque, o evento substitui o envio da mesma.

Sendo assim, tais empresas passam a cumprir tal obrigação, relativa ao ano base 2020, bem como possíveis alterações relacionadas ao ano-base 219 por meio do envio de informações ao esocial.

É importante ressaltar que os programas GDRais e GDRais genérico serão bloqueados para empresas que passam a enviar as informações por meio do eSocial. Para todas demais empresas, mantém-se a obrigação.

 

Postado em: 06/04/2021 08:44:41