As empresas que se enquadram nos grupos de obrigatoriedade das escriturações da EFD-Reinf e da DCTFWeb devem ficar atentas aos prazos de entrega, de acordo com os cronogramas estabelecidos, para evitar transtornos com cobranças de multas e garantir a regularidade da empresa.
Os contribuintes que deixarem de apresentar suas obrigações acessórias no prazo previsto por Lei ficam sujeitos a multas e fiscalizações dos auditores fiscais.
Considerando que a EFD-Reinf se trata de uma escrituração com informações referentes ao contribuinte e a DCTFWeb é uma declaração que será elaborada através das informações apresentadas nos eventos do eSocial e da Reinf, ambas são obrigações acessórias, que ficam sujeitas à cobrança de multas por atraso, conforme os prazos estipulados pela RFB, diferentemente do eSocial, onde as multas serão aplicadas de acordo com a CLT, por se tratar de informações inerentes ao empregador. Exemplo: a admissão de um colaborador.
Tendo esse entendimento sobre a funcionalidade da escrituração, sabemos que o fisco se modernizou por meio de um mecanismo de fiscalização e cruzamento de informações mais sofisticados, proporcionando rapidez na análise de informações, com o objetivo de simplificar as informações e tornar mais acessível à Receita Federal o acompanhamento das empresas.
Observe, a seguir, a periodicidade que deverá ser transmitida às escriturações, de acordo com cada grupo da EFD-Reinf e da DCTFWeb:
Prazos para os contribuintes enquadrados na obrigatoriedade da EFD-Reinf:
Deverá ser entregue até o dia 15 do mês subsequente a que se refere a escrituração dos eventos periódicos.
Faseamento para entrega da DCTFWeb:
DCTFWeb diária, dos fatos geradores de Espetáculo Desportivo na EFD-Reinf:
Até o 2º dia útil após a realização do evento desportivo.
DCTFWeb mensal, dos fatos geradores dos eventos transmitidos no eSocial e na EFD-Reinf:
Até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.
DCTFWeb anual, dos fatos geradores do 13º salário:
Até o dia 20 de dezembro.
Fique atento ao prazo de entrega, para não perder algum prazo ou enviar informações incompletas. No caso da EFD-Reinf e da DCTFWeb, quando identificados o atraso da apresentação, omissões e incorreções, o contribuinte será intimado pela Receita Federal a apresentar a declaração original, e a empresa ficará sujeita à cobrança das seguintes multas:
EFD-Reinf
· De 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos informados na EFD-Reinf, ainda que integralmente pagos, no caso de falta de entrega da declaração ou de entrega após o prazo, limitada a 20%;
· De R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.
A penalidade mínima a ser aplicada será de R$ 200,00; no caso de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores e R$ 500,00; se o contribuinte deixar de apresentar a declaração no prazo fixado ou apresentá-la com incorreções e/ou omissões, podendo ser reduzida em 50%, se a declaração for apresentada após o prazo previsto, mas, antes de qualquer procedimento de ofício, ou seja, antes de qualquer notificação da RFB; e em 25%, se houver a apresentação da declaração após o prazo previsto, mas até o prazo estabelecido na intimação.
DCTFWeb
· De 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e das contribuições informados na DCTF ou das contribuições informadas na DCTFWeb, ainda que integralmente pagos, no caso de falta de entrega da declaração ou de entrega depois do prazo, limitadas a 20%;
· De R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.
As multas poderão ser reduzidas em 50%, quando a declaração for apresentada depois do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício, ou em 25%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado na intimação. Já em casos de substituição às reduções, as multas terão redução de 90% para o Microempreendedor Individual e 50% para Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional.
A multa mínima será de R$ 200,00; em caso de omissão da declaração sem ocorrência de fatos geradores, e de R$ 500,00 nos demais casos.
Portanto, fique atento aos prazos de entrega das declarações, realizando a transmissão dos eventos dentro do prazo previsto, para evitar possíveis transtornos e manter sua empresa em dia e ficar em conformidade com a fiscalização.