O prazo para entrega da declaração da RAIS ano-base 2021 exercício 2022 se inicia em 28/03/2022.

A data final da entrega, pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS genérico, será 29/04/2022, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência. Após essa data, não será mais possível enviar declarações referente ao ano-base 2020 e de anos anteriores.

 

Lembrando que os grupos 1 e 2, que já enviam seus eventos periódicos pelo eSocial, estão dispensados da entrega.

 

O sistema Netspeed está se preparando para o leiaute da RAIS 2021, e logo será disponibilizada a versão atualizada.

 


Layout: 

 

http://www.rais.gov.br/sitio/rais_ftp/LayoutRAIS2021.pdf


Manual: 

 

http://www.rais.gov.br/sitio/rais_ftp/ManualRAIS2021.pdf


Ebook RAIS 2022: 

 

https://pages.netspeed.com.br/ebook-rais-2022?utm_campaign=ebook__rais_2022&utm_medium=email&utm_source=RD+Station


 

Postado em: 15/03/2022 10:29:23

As Portarias Conjuntas RFB/SEPRT nos 76 e 77 criaram o novo leiaute simplificado para a escrituração de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, que substituirá o eSocial atual. O desenvolvimento do eSocial Simplificado estava previsto na Lei nº 13.874/19 e, a partir das Portarias foi possível implementar as mudanças propostas pela lei.

 

A princípio, o objetivo da simplificação era permitir que todas as empresas pudessem implantar o eSocial e para isso, se fez necessário realinhar o propósito da criação do sistema. Para tal alinhamento, eventos inteiros foram excluídos, pois foi identificado que as informações contidas neles já eram informadas em outros eventos. Houve, também, uma considerável redução dos campos no leiaute.

 

Dentro da nova versão, foram excluídos os seguintes eventos :
 

Fase 1:

 

S-1030 - Tabela de Cargos/Empregos Públicos;

S-1035 - Tabela de Carreiras Públicas;

S-1040 - Tabela de Funções/Cargos em Comissão;

S-1050 - Tabela de Horários/Turnos de Trabalho;

S-1060 - Tabela de Ambientes de Trabalho;

S-1080 - Tabela de Operadores Portuários.

 

Fase 2: 

 

S-2221 - Exame Toxicológico do Motorista Profissional;

S-2250 - Aviso Prévio;

S-2260 - Convocação para Trabalho Intermitente.

 

Fase 3:

 

S-1250 - Aquisição de Produção Rural;

S-1295 - Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência.

Atenção: Com a retirada deste evento, o eSocial passa a aceitar o S-1299, ainda que haja divergência de valores. Logo, mesmo que os valores da folha não batam, será possível enviá-la e, depois, encontrar a diferença e retificá-la.

 

S-1300 - Contribuição Sindical Patronal;

S-5012 - Informações do IRRF Consolidadas por Contribuinte.

 

Eventos de SST:

 

S-2245 - Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações.

 

 

Observação: O evento S-1250 foi descontinuado no eSocial; porém, passou a ser informado na EFD-Reinf, no evento R-2055. É possível verificar, dentre as matérias publicadas no site da Netspeed, todas as informações pertinentes a essa transição.

 

Também é inerente ao processo de simplificação a flexibilização de regras de validação que passarão a retornar como alerta, e não como erro. Portanto, fique atento ao retorno dos envios dos eventos, pois, mesmo recepcionando os eventos e retornando mensagens de atenção às informações enviadas, é importante ler a mensagem retornada pelo programa e, sempre que necessário, ajustar o que o sistema sugeriu.

 

Outras exclusões foram feitas e algumas informações tornaram-se facultativas, tais como:

 

Grupo endereço - passou a ser opcional;

Grupo contato - foram excluídos o telefone e o e-mail alternativo;

NIS Trabalhador - excluído;

Informações do local de nascimento do trabalhador - excluídas;

Nome da mãe e nome do pai - excluídos;

Foram incluídos os campos para informar cargo, função e horário, cujos eventos foram excluídos.

 

 

No que tange aos afastamentos temporários, foram feitas as seguintes exclusões:

CID;

Dias de Atestado;

Dados do Médico.

Aqui cabe mencionar que, em caso de férias, é obrigatório informar o período aquisitivo. Logo, temos que ter muito cuidado com as dobras das férias.

Outra exclusão importante no leiaute foi a dos campos nos quais era exigido o NIS, e a identificação do trabalhador passou a ser feita exclusivamente pelo CPF.

 

Para TSV - Estagiários e autônomos, foram excluídos os campos pertinentes a: CTPS, NIS, RIC, RG, RNE, OC e CNH. 

No cadastro de estagiários, especificamente, se forem preenchidos o CNPJ da instituição de ensino e o agente de integração, não será necessário preencher os demais dados da instituição e do agente integrador. 

O valor da bolsa tornou-se facultativo, bem como o nome do supervisor.

 

Referente às informações do trabalhador, as exclusões se deram da seguinte forma:

O NIS do trabalhador, sendo que o CPF passa a ser o identificador único, conforme informado anteriormente;

As convocações de intermitente;

As informações de plano de saúde corporativo - Matrícula do empregado - Provavelmente, essas informações irão para a REINF;

As informações de convenção coletiva foram reduzidas.

O pagamento da remuneração foi resumido em apenas informar a data de pagamento das verbas relacionadas no S-1200. As rubricas, as retenções e as informações de rubricas foram excluídas, bem como o valor da dedução da base de cálculo do IRRF relativo aos dependentes do beneficiário do pagamento de Corte de informações.

Para o Fechamento dos Eventos Periódicos, foi excluída a obrigatoriedade de informar o responsável pelo envio da folha de pagamento.

É muito importante mencionar que nem todas as exclusões serão percebidas pelo usuário final e que alguns campos foram excluídos do leiaute, mas não impactam diretamente no sistema. Ainda assim, o usuário vai perceber a ausência de alguns campos para preenchimento, os quais foram determinados de tal forma para facilitar o envio.

Quanto aos eventos cujo envio permanece obrigatório, há uma playlist disponível no YouTube, no canal da Netspeed, informando o que cabe a cada um deles, quais eventos futuros eles impactam e por quais eventos eles são impactados.

 

As mudanças estão vigentes desde 19 de julho, ainda que haja um período de convivência entre as versões; ou seja, um prazo em que seja possível utilizar o leiaute da versão S-2.5, onde os campos mencionados ainda não foram excluídos e as regras de flexibilização não estão válidas, mas os envios podem ser feitos sem maiores problemas. 

O período foi determinado para que as empresas desenvolvedoras de software de folha de pagamento façam todos os ajustes e adequações necessários.

 

Link para acesso da playlist "Evento a evento" - https://www.youtube.com/c/NetspeedTecnologiaemSistemas/playlists

 

Confira a transição do evento S-1250 para o R-2055 - https://netspeed.com.br/mais/materias/materia?c=616

 

Postado em: 24/08/2021 08:35:26

Toda empresa, a partir do momento em que contrata um funcionário, está sujeita aos riscos advindos do trabalho, o chamado risco trabalhista.

Tem uma boa administração de pessoal é fundamental para que esse risco seja o menor possível, e tal administração conta com muitas ferramentas de gestão, sendo elas desde um ambiente seguro, pagamentos dentro dos prazos, e até mesmo a análise desse indicador.

Não basta apenas aplicar o indicador para que o risco seja erradicado ou minimizado na empresa, é necessário aplicar, analisar o resultado, e , sempre que necessário criar e executar um plano de ação.

Sendo assim, trouxemos nesse artigo 3 indicadores que podem ser aplicados na gestão de pessoal, os quais trazem resultados relevantes para a empresa.

Um indicador importante, é o indicador de Reclamações Trabalhistas.

Esse indicador demonstra falhas, conflitos e o não cumprimento dos direitos trabalhistas, por parte da empresa.

As reclamações trabalhistas além de gerar custos com as ações reclamatórias e as multas com o resultado das mesmas, também tem impacto direto na visão dos demais colaboradores sobre a empresa. Por isso, o ideal é evitar a todo custo que hajam reclamações, partindo do princípio do cumprimento das regras e leis previstas, bem como atenção à postura ética da empresa, e dos representantes dela, sejam em cargos de liderança, seja diretamente dos responsáveis legais.

Para calcular esse indicador é possível utilizar a seguinte fórmula:

N.º de reclamações / n.º de funcionários desligados x 100.

Vale ressaltar que, para calcular a equação, considera-se o período dos últimos 12 meses para considerar os números das variáveis utilizadas.

Outro indicador importante, é o de Acidente de Trabalho.

Analisar esse indicador, pode auxiliar a empresa a executar medidas de saúde e segurança para os trabalhadores.

Além de evitar o afastamento de funcionários e desfalque nas funções, a empresa que se preocupa com o funcionário, e proporciona condições de trabalho para ele que resultem em uma melhor qualidade de vida, promove um ambiente de trabalho com maior satisfação e consequentemente engajamento dos colaboradores.

Ainda assim, é necessário fazer tal análise, para que, se necessário criar e aplicar um plano de contingência.

Para analisar esse indicador, utiliza-se a seguinte fórmula:

N.º de acidentes de trabalho / total de colaboradores ativos x 100.

O último indicador e tão importante quanto os demais que traremos nesse artigo, são as Cotas de PCDs.

A conta para pessoas com deficiência física é exigida por lei para empresas com mais de 100 funcionários, portanto, não se aplica a todas as empresas, apenas aquelas de médio e grande porte, e esse indicador serve basicamente para deixar claro quantos funcionários PCDs a empresa precisa manter em seu quadro, e vale lembrar ainda que, conforme a legislação determina, a quantidade de PCDs contratados deve ser entre 2% e 5%, conforme a quantidade total de funcionários contratados.

Tal informação é embasada na Lei 8.213.

Sendo assim, para que uma empresa esteja adequada à Cota PCD, ela deve fazer a seguinte equação:

Total de Colaboradores com deficiência / total de colaboradores contratados x 100.

Sendo o resultado entre 2 e 5% a mesma estará trabalhando adequadamente.

Vale lembrar que há ainda outros indicadores como a cota de menor aprendiz e Jornada de trabalho, sendo que deverá ser utilizado aquele que a empresa observar como sendo necessário em determinado momento ou período.

 

Postado em: 02/06/2021 09:05:43

Devido a pandemia de Covid 19, no ano de 2020 o governo liberou um saque emergencial a todos os cidadãos que tinham contas ativas ou inativas com saldo de FGTS, de modo a aquecer a economia, dar um respaldo à população que teve sua renda diminuída ou perdeu o emprego, devido à necessidade de isolamento no combate da doença. O valor liberado para o saque, era o equivalente a um salário mínimo (R$1.045,00), porém o resgate nas contas foi definido como facultativo, onde o valor foi disponibilizado para saque, e após data preestabelecida, retornou para a conta do fundo, dos cidadãos que não optaram por fazer o saque.

Desde o final do ano passado, o governo sofreu pressão para que seja prorrogado o auxílio emergencial, o qual também foi criado para dar assistência aos afetados pela pandemia, e, dentre as possibilidades analisadas pelo ministério da economia, esta vem em paralelo a uma nova liberação de saque emergencial das contas do FGTS.

O Ministério da Economia informou que dos R$ 36,5 bilhões liberados pela medida, R$ 12,3 bilhões não foram resgatados e voltaram as contas do FGTS.

Para a nova liberação, o valor não deverá ser o mesmo do ano anterior, pois, no início do ano, ficou definido um novo valor para o salário mínimo, por meio da Medida Provisória 1021/20, onde o mesmo agora corresponde ao montante de $1.100,00.

É válido lembrar que, para sacara o equivalente ao disponibilizado, é necessário que o trabalhador tenha saldo suficiente em conta, do contrário, ele poderá resgatar somente o valor total que tiver no fundo, sendo este menor que um salário mínimo.

O Governo analisa outras medidas emergenciais, como adiantamento do 13.º para aposentados e pensionistas, como ocorrido no ano anterior.

Até o momento, ainda não foi definido qual será o novo posicionamento diante da crise que o país vem enfrentando, porém, após análises, serão divulgadas as informações, prazos para saques, bem como calendários para ordem do mesmo.

 

Postado em: 16/02/2021 10:50:54

Um Plano de Recuperação de Desastres (PRD) é na essência um procedimento adotado por toda a empresa para prevenir e minimizar perdas de dados, de forma que, mesmo ocorrendo um acidente (seja por causa humana ou infelicidades do dia- a -dia), a companhia continue a operando suas atividades mais importantes que foram previamente selecionadas.

 

 

Para realizar um plano de recuperação de desastres é necessário em primeiro lugar ter uma equipe com conhecimento a respeito de PRD e que no melhor caso já tenha feito algum, deve ser passado para essa equipe instruções especificas e detalhadas sobre como reagir a situação indesejada que ocasionou o problema, de tal maneira que  a reação seja a mais rápida e certeira possível.

 

Uma boa forma de se preparar o PRD é criar cenários de falhas, roubos, incêndios, situações que podem ocorrer inesperadamente no dia-a-dia da empresa para que os funcionários saibam o procedimento a executar assim que a situação passar. É importante também saber  o que fazer com erros causados por funcionários, como a execução de um procedimento errado ou um equívoco, na verdade não apenas o que fazer, mas como evitar.

 

Para  garantir uma melhor segurança vale levar em conta esses três tópicos:

  • Prevenção: Providenciar medidas de segurança para evitar desastres antes mesmo que eles ocorram e prejudiquem a empresa.

 

  • Antecipação: Criar meios adequados de combater esses desastres (como os citados anteriormente) a partir da análise de risco e plano de ação.

 

  • Mitigação: Gerenciar da melhor forma  o problema enfrentado para que afete o mínimo possível a empresa. Um bom plano de recuperação irá garantir um tempo de retorno as atividades empresariais, de forma que, não haja prejuízo para as operações.

 

 

Mesmo sem uma equipe especializada para executar o PRD, dentro do ambiente da empresa, há situações que são facilmente identificadas, no dia-a-dia e que podem trazer um plano de ação, como por exemplo:

 

1 - Caso haja um sistema em nuvem sendo utilizado que, consequentemente precisa de uma conexão de internet, pode-se contratar um segundo provedor de internet, isto é, se um deles estiver instável.

 

 

2 - No geral, sistemas são muito importantes, pois armazenam todo o trabalho das empresas, então adotar um método ou rotina de realização de backups, diariamente, semanalmente ou no mínimo mensalmente, são necessárias, caso o computador venha apresentar problemas ou seja infectado por vírus.

 

 

3 - Locais que trabalhem com vários computadores, frequentemente é interessante realizar uma limpeza (interna, de poeira e resíduos que se acumulem no sistema de refrigeração dos componentes internos dos computadores), e uma busca por vírus e arquivos maliciosos, para garantir o bom funcionamento e evitar travamentos e infecções indesejadas que com certeza vão impactar negativamente.

 

 

Como pode-se ver, atitudes simples, porém de extrema importância fazem parte do PRD, e você, já possui alguma estratégia de prevenção ou recuperação em caso de falhas graves?

Se a resposta for não, com certeza estará sujeito a inúmeras intempéries que podem ocorrer.

 

 

Baseado na segurança de informações, a Netspeed disponibilizou o serviço em nuvem, o NetCloud, onde todas as informações dos sistemas contábeis ficam armazenadas em nuvem, em um ambiente totalmente gerenciado por uma equipe especializada, sem riscos de infecções, problemas físicos e o melhor, traz uma mobilidade (onde o sistema pode ser acessado de qualquer localidade que possua computador e internet). Então, este pode ser o seu primeiro passo para um Programa de Recuperação de Dados.

 

 

 

Ficou interessado?

 

Acesse http://netspeed.com.br/netcloud e solicite a sua demonstração!

 

Postado em: 04/02/2021 11:27:37