O Programa Emergencial de manutenção do Emprego e da Renda, o BEM termina amanhã, dia 25 de agosto.Sendo assim, todas as empresas que firmaram esse tipo de acordo com seus funcionários devem finalizar os contratos de redução ou suspensão, até a data mencionada.


As regras para o programa, incluindo a data limite para findá-lo, são estabelecidas pela MP1045/2021.

 

O programa que prevê a redução de salários e jornada nos mesmos moldes utilizados no ano de 2020 possibilita ao empregador, a redução por meio de acordos individuais entre patrões e empregados nos percentuais de 25%, 50% ou 70%. 

O governo complementa o salário pagando mensalmente ao trabalhador o Benefício Emergencial que corresponde, a uma porcentagem da parcela do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se fosse demitido e o benefício é pago com recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

Existe a possibilidade de prorrogação a critério do governo federal, e tais critérios tem como base as condições orçamentárias. Para tal prorrogação, será necessária a aprovação no Congresso.


Vale ressaltar que já existe um texto substitutivo da MP, criado pelo Christino Aureo (PP-RJ), no qual já foi aprovado na Câmara dos Deputados e encaminhado ao Senado, onde ainda não foi analisado. A nova versão da MP institui uma reedição do BEM futuramente, caso haja novas situações emergenciais de saúde pública, ou estado de calamidade.


Cabe lembrar que o programa foi criado em 2020, como medida de enfrentamento para a crise econômica gerada pela pandemia de Covid-19 e desde sua criação aproximadamente 10 milhões de trabalhadores foram beneficiados.

 

 

Postado em: 24/08/2021 08:51:22