No dia 2 de outubro de 2020, foi publicado na edição extra do Diário Oficial da União, o Decreto nº 10.503 que zera até 31 de dezembro deste ano as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de artigos de laboratório ou de farmácia, como também luvas e termômetros clínicos.

Segundo o decreto, está medida emergencial tem como objetivo de diminuir o custo tributário de itens usados na prevenção e no combate do coronavírus. A previsão para restabelecer as alíquotas é 1º de janeiro de 2021.

Somente nesta medida, a renúncia fiscal será de R$643,05 milhões, durante o seu período de vigência e por ser um tributo regulatório dispensa a necessidade de medidas compensatórias. 

Caso você tenha em sua carteira de clientes, indústria que se enquadram nos requisitos, verifique como está sendo a tributação do IPI e os informe sobre os prazos.

 

Postado em: 06/10/2020 14:40:49