Devido ao estado de calamidade pública o Governo Federal constituiu o Auxílio Emergencial, benefício destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, com o objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus - COVID 19.
Entretanto, neste ano o benefício deve ser apresentado na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, caso o contribuinte tenha tido uma renda igual ou maior de R$22.847,76, os contribuintes que não atingiram esse limite estão isentos.
Os contribuintes que ultrapassaram o limite de R$22.847,76, além da declaração, deveram devolver ao fisco as duas parcelas de R$600,00 como é previsto na Lei 13.982/2020, através de DARFs emitidos após entrega da declaração.
As pessoas que não declararem fora sofrer penalidades, terão seu CPF bloqueados.