Devido ao estado de calamidade pública o Governo Federal constituiu o Auxílio Emergencial, benefício destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, com o objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus - COVID 19.

 

 

Entretanto, neste ano o benefício deve ser apresentado na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, caso o contribuinte tenha tido uma renda igual ou maior de R$22.847,76, os contribuintes que não atingiram esse limite estão isentos.

 

 

Os contribuintes que ultrapassaram o limite de R$22.847,76, além da declaração, deveram devolver ao fisco as duas parcelas de R$600,00 como é previsto na Lei 13.982/2020, através de DARFs emitidos após entrega da declaração.

 

 

As pessoas que não declararem fora sofrer penalidades, terão seu CPF bloqueados.

 

Postado em: 01/04/2021 08:55:33

Na tarde desta quarta-feira (25), em live via YouTube, a Secretaria da Receita Federal divulgou as principais atualizações para entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física 2021, calendário 2020.

Com objetivo de aproveitar o avanço tecnológico para a entrega da declaração, a Receita Federal, disponibiliza a partir de hoje, alguns serviços no programa de preenchimento da declaração. Como:

Lançamento do novo site do Imposto de Renda - "MEU IMPOSTO DE RENDA";
Informe email e número de celular;
Espólio - Sobrepartilha
Opção da declaração pré-preenchida - rascunho que pode ser acessado pelo contribuinte.
Parcela Isenta dos proventos de Aposentadoria para maiores de 65 anos;
Devolução do Auxílio Emergencial - tenha recebido valor acima de R$22.847.76;
Restituição por contas de pagamento;
Caixa Econômica Federal - alteração no número de novas contas;
Informação de Criptoativos
JAVA embutido no PGD IRPF 2021
Aplicativo Carnê-leão

Aplicações e APP

A Instrução Normativa RFB nº2010/2021 já está disponível, assim como o download das aplicações para preenchimento da declaração (PGD E APP).

Prazo de Entrega

Até o momento não há previsão de prorrogação do prazo para entrega das declarações. O cronograma será mantido pela Receita Federal, o prazo para entrega de 1 de março a 30 de abril.

Restituição de Lote 2021

1º lote: 31 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 30 de julho
4º lote: 31 de agosto
5º lote: 30 de setembro

Veja mais em:


Instrução Normativa: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=115476#:~:text=IN%20RFB%20N%C2%BA%202010%20%2D%202021&text=Disp%C3%B5e%20sobre%20a%20apresenta%C3%A7%C3%A3o%20da,11%20de%20outubro%20de%202001.

 

Meu Imposto de Renda


Aplicativo disponível para Android e IOS
https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.fazenda.receita.irpf&hl=pt_BR&gl=US

 

Receita Federal Ministério da Economia
https://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2020/processamento/extrato-da-dirpf

 

Postado em: 25/02/2021 09:58:14