A obrigação, denominada RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), é um relatório de informações trabalhistas, solicitado pelo Ministério do Trabalho e Emprego brasileiro, que deve ser enviado anualmente pelas empresas.


Por conta das limitações advindas da atual pandemia, seu prazo de entrega, referente ao ano-base 2020 e eventuais correções de anos anteriores, foi prorrogado para 30 de abril de 2021.


Este envio de informações é realizado por meio dos programas GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO, que neste ano serão bloqueados para empresas pertencentes aos Grupos 01 e 02 do eSocial.


Quanto às empresas que foram abertas em 2020 e optaram, retroativamente à data de abertura, pelo Simples, mas que somente após 15 de janeiro de 2021 ocorreu seu deferimento, terão acesso aos programas GDRAIS a partir de 16 de abril de 2021 para cumprirem as obrigações legais, sendo que este prazo também se encerrará no dia 30 de abril de 2021.

 

O eSocial substituiu a RAIS


De acordo com a Portaria SEPRT Nº 1.127/2019, a obrigação de declaração via RAIS foi substituída para as empresas que fazem parte do grupo cujo envio de eventos periódicos, "folha de pagamento", ao eSocial é obrigatório.


Essas empresas farão o envio de informações para o eSocial, no que se refere ao cumprimento da obrigação em relação à RAIS ano-base 2020, assim como alterações necessárias referentes ao ano-base 2019.

 

Fonte: Portal Contábeis


 

 

Postado em: 13/04/2021 08:51:55