MEI, são os Microempreendedores Individuais, categoria criada para formalizar empresários autônomos, assegurar alguns direitos à eles, contando com muitas facilidades no processo de adequação às normas vigentes no país, bem como melhores acessos à auxílios como empréstimos junto aos bancos.

 

 

Para manter o registro dentro da categoria, é necessário se adequar à alguns parâmetros, como limite de faturamento anual. O MEI também conta com a possibilidade de registrar um funcionário, o qual poderá receber até um salário mínimo, ou o piso da categoria.

 

 

Para 2022 há previsão de aumento no limite do faturamento, e registro de funcionário, porém, independentemente dessa alteração, é necessário que ele fala o envio dos eventos de SST ao eSocial. Isso porque, conforme orientado pelo próprio eSocial, a legislação não diferencia o empregado do MEI dos demais tipos de empregadores, ou seja, o MEI também possui proteção do Seguro contra Acidentes de trabalho e direito a aposentadoria especial caso haja exposição à agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos, ou associação desses agentes de forma disciplinada pela legislação.

 

 

Sendo assim, caso o MEI tenha empregado, ele deverá comunicar os acidentes de trabalho ocorridos com esse trabalhador por meio da CAT, no evento S-2210, bem como prestar as informações devidas nos eventos S-2220 e S-2240.

 

 

Vale destacar que, caso o MEI não tenha empregados, não é necessário enviar informações de SST ao eSocial.

 

Postado em: 21/12/2021 09:22:58

Foi aprovado pelo Senado Federal o Projeto de Lei que aumenta o teto para faturamento do MEI, ainda que seja necessário que o mesmo passe por outras instâncias para que, de fato, entre em vigor.

O faturamento para os Microempreendedores Individuais é uma das principais características que define o enquadramento para o regime, haja vista a quantidade de vantagens que o mesmo disponibiliza. Até o momento, o teto é limitado a $81mil por ano, e se aprovado o projeto, o mesmo passa a ser de $130mil.

A proposta tras ainda outras mudanças significativas, como a possibilidade de contratação de dois funcionários, e não somente um, como definido hoje.

O Projeto de lei á foi aprovado pelo Senado Federal, mas ainda será votado na Câmara e precisa ser sancionado pelo presidente para entrar em vigor. Se aprovado em todas as instâncias, as novas regras passam a valer a partir de 2022. 

 

Postado em: 30/09/2021 08:59:38