O pagamento de encargos sociais e tributos é fundamental para as empresas e trabalhadores. Esses encargos incluem benefícios e impostos, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e outros. Nesta publicação, vamos explorar como ocorrem esses reconhecimentos.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é um direito do trabalhador previsto em lei. A empresa é responsável por recolher mensalmente 8% do valor do salário do funcionário em uma conta específica. O reconhecimento do pagamento ocorre por meio da geração e envio da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) até o dia 7 de cada mês.

O Imposto de Renda Retido na Fonte é a dedução antecipada do imposto devido pelo trabalhador. A empresa é responsável por reter esse valor diretamente do salário e repassá-lo para a Receita Federal. O reconhecimento do pagamento ocorre por meio da emissão do Comprovante de Rendimentos e da declaração do imposto retido.

Além do FGTS e do IRRF, existem outros encargos sociais e tributos como o INSS, PIS, COFINS, ICMS, entre outros. O reconhecimento desses encargos é feito através do correto cálculo e recolhimento dessas obrigações em conformidade com a legislação vigente.

É de extrema importância que as empresas tenham conhecimento sobre esses encargos para evitar problemas com a fiscalização e garantir o cumprimento de suas obrigações trabalhistas e tributárias. A contabilidade e o departamento pessoal são responsáveis por realizar essas atividades e manter tudo em ordem.

Seja você um empresário ou um colaborador, conhecer o processo de reconhecimento dos encargos sociais e tributos é fundamental para garantir uma relação de trabalho justa e transparente. Fique atento aos seus direitos e deveres para contribuir para o crescimento econômico e social do nosso país.

 

 Por: Vanessa Mandarano -Portal Educação

 

Postado em: 29/11/2023 15:12:48

Os Microempreendedores Individuais, os MEIs, estão obrigados ao envio do eSocial, desde que tenham registrado empregados, os quais tem direito ao registro de um funcionário, com precisão para aumento nesse quadro de um para dois.


Porém, atualmente o envio não deve ser feito, pois uma nova funcionalidade será disponibilizada pelo programa em breve, e somente a partir da mesma é que passa a ser possível, e obrigatório o envio dos eventos de remuneração mensal que ocorreram dentro do mês de janeiro/2022.


Essa funcionalidade permitirá o recolhimento unificado de FGTS e Contribuição Previdenciária (CP) via DAE. Essa orientação se aplica ao envio de eventos via Webservice ou pelo portal WEB do eSocial.


Conforme definido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, por meio da resolução nº140/2021, com alterações na resolução 161/2021, a partir da competência JANEIRO/2022, o recolhimento de FGTS Mensal ocorrerá juntamente com o recolhimento do INSS, a Contribuição Previdenciária e  no DAE gerado após o fechamento da folha. Nos casos de desligamentos que não geram direito ao saque do FGTS, como ocorre nos pedidos de demissão, o valor do FGTS sobre a rescisão também será incluído no DAE Mensal.


O sistema está sendo preparado para gerar o DAE com os novos valores, e também precisa aguardar a publicação da portaria com as novas faixas de desconto da CP dos trabalhadores, o que deverá ocorrer até o final da primeira quinzena do mês.


Caso o empregador transmita as remunerações dos trabalhadores, será necessário reenviá-las novamente, após o ajuste no sistema, para que o cálculo correto do DAE seja realizado.

 

 

Postado em: 06/01/2022 08:38:57

Não é de hoje que fala-se em digitalizar o FGTS,  o projeto surgiu da necessidade de aperfeiçoamento da governança do processo de arrecadação de recursos ao Fundo de Garantia e desde 2019 a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, gestora do projeto, já vem aos poucos colocando em prática um plano de ação para tal, com o desenvolvimento e validação de algumas etapas do sistema.


Esse é um passo muito importante, e trará grandes facilidades para o contribuinte obrigado a fazer o recolhimento, e mais recentemente, na última quinta-feira, 30 de setembro o Ministério e a Caixa firmaram um acordo de cooperação para que a plataforma fosse desenvolvida, onde foi publicado no Diário Oficial da União o extrato do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) e a Caixa Econômica Federal (Caixa) para contratação de empresa de tecnologia, prestadora de serviço, que será responsável pela conclusão do desenvolvimento e sustentação da Plataforma FGTS Digital.


De acordo com a informação divulgada, algumas funções foram definidas entre os órgãos competentes; onde o Ministério do Trabalho, por meio da SIT realizará o acompanhamento, fiscalização, testes e homologação dos serviços prestados.
A previsão é de que o sistema entre em produção limitada, ou seja, fase de testes, já no primeiro semestre de 2022.


O custo do projeto será arcado com os recursos provenientes do próprio Fundo de Garantia, com o gerenciamento da Caixa.

 

Postado em: 05/10/2021 08:59:21

O Governo publicou nova Medida Provisória essa semana, que flexibiliza normas trabalhistas, de modo a diminuir o impacto do isolamento social na economia.

 


A MP 1045/2021 foi publicada nesta quarta-feira, dia 28 de abril de 2021 e trouxe algumas regras parecidas com a já publicada no ano passado.

 


Segundo publicado pelo próprio governo, o objetivo da MP é, novamente, auxiliar empresas e empregados na manutenção do emprego e da renda, assim como foi determinado no passado pela MP 927.

 

 

Veja como ficam as relações de trabalho e salário:

 

Teletrabalho, ou home office: Segundo a MP, durante 120 dias a partir da data de sua publicação, sendo esta 28 de abril, o empregador poderá alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância e determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos.

 

Segundo a própria Secretaria Geral da presidência, o teletrabalho é a modalidade de trabalho mais adequada para o estado emergencial atual, porém, é necessário que a função exercida possa ser desenvolvida no teletrabalho, sendo que a empresa deverá observar as demais regras já previstas para tal modalidade a partir da reforma trabalhista e aplicá-las, caso use a MP.

 

 

Antecipação das férias: O empregador poderá antecipar férias dos funcionários, sendo que, a comunicação para as mesmas é com 48horas de antecedência, por meio eletrônico ou escrito.

 


As férias não poderão ser menores que cinco dias corridos e poderão ser concedidas por ato do empregador, ainda que o período aquisitivo não tenha conquistado.

 


Assim como a MP 927, o pagamento do adicional de 1/3 de férias, pode ser efetuado até o dia 20 de dezembro.
As regras são válidas para férias coletivas.

 

 

Antecipação de feriados: O empregador poderá antecipar os feriados, estaduais, distritais e municipais, incluídos os religiosos, sendo necessário apenas notificar os empregados afetados com antecedência de 48 horas.

 

 

Exames Médicos Ocupacionais: Ficam suspensos os exames ocupacionais, sejam admissionais, demissionais ou periódicos. A única exceção é para casos de trabalhadores da área de saúde e das áreas auxiliares em efetivo exercício em ambiente hospitalar.
Para os exames, mantém a obrigatoriedade de realização em casos de exames ocupacionais e de treinamentos periódicos aos trabalhadores da área de saúde e das áreas auxiliares em efetivo exercício em ambiente hospitalar.

 

 

Adiamento do FGTS: novamente o Governo trouxe a permissão para que o empregador deixe de recolher o FGTS durante os meses de abril, maio, junho e julho de 2021.

 


O valor que deixa de ser recolhido nesse período poderá ser pago em até quatro parcelas mensais, com vencimento a partir de setembro de 2021.

 

 

Prorrogação de Jornada: Novamente, os estabelecimentos de saúde poderão prorrogar a jornada, sendo que tal prorrogação deve ser registrada através de acordo individual escrito, tal flexibilização inclui atividades insalubres e para a jornada de 12x36.

 


As horas suplementares serão compensadas, no prazo de 18 meses, através de banco de horas ou remuneradas como hora extra.

 

É importante que o empregador leia com atenção as clausulas de MP, para que, não entre em desacordo com a lei, podendo assim beneficiar-se da mesma auxiliando a sociedade no combate a pandemia.

 

 


 

 

Postado em: 06/05/2021 09:14:21

Devido a pandemia de Covid 19, no ano de 2020 o governo liberou um saque emergencial a todos os cidadãos que tinham contas ativas ou inativas com saldo de FGTS, de modo a aquecer a economia, dar um respaldo à população que teve sua renda diminuída ou perdeu o emprego, devido à necessidade de isolamento no combate da doença. O valor liberado para o saque, era o equivalente a um salário mínimo (R$1.045,00), porém o resgate nas contas foi definido como facultativo, onde o valor foi disponibilizado para saque, e após data preestabelecida, retornou para a conta do fundo, dos cidadãos que não optaram por fazer o saque.

Desde o final do ano passado, o governo sofreu pressão para que seja prorrogado o auxílio emergencial, o qual também foi criado para dar assistência aos afetados pela pandemia, e, dentre as possibilidades analisadas pelo ministério da economia, esta vem em paralelo a uma nova liberação de saque emergencial das contas do FGTS.

O Ministério da Economia informou que dos R$ 36,5 bilhões liberados pela medida, R$ 12,3 bilhões não foram resgatados e voltaram as contas do FGTS.

Para a nova liberação, o valor não deverá ser o mesmo do ano anterior, pois, no início do ano, ficou definido um novo valor para o salário mínimo, por meio da Medida Provisória 1021/20, onde o mesmo agora corresponde ao montante de $1.100,00.

É válido lembrar que, para sacara o equivalente ao disponibilizado, é necessário que o trabalhador tenha saldo suficiente em conta, do contrário, ele poderá resgatar somente o valor total que tiver no fundo, sendo este menor que um salário mínimo.

O Governo analisa outras medidas emergenciais, como adiantamento do 13.º para aposentados e pensionistas, como ocorrido no ano anterior.

Até o momento, ainda não foi definido qual será o novo posicionamento diante da crise que o país vem enfrentando, porém, após análises, serão divulgadas as informações, prazos para saques, bem como calendários para ordem do mesmo.

 

Postado em: 16/02/2021 10:50:54