É preciso analisar e compreender que dentro da questão Produtor Rural existem situações distintas. Para fazer essa análise, é necessário identificar se a ocorrência se trata de produtor rural pessoa física ou jurídica, e se é uma operação de aquisição ou comercialização de produtos.
Anteriormente, a aquisição de Produção Rural era enviada no eSocial, mas passou a ser enviada na EFD-Reinf.
Em tese, todas as informações do rural deveriam ir para a EFD-Reinf, para não fugir do princípio básico de que o que está na folha de pagamento é do eSocial e o que não está é EFD-Reinf. Porém, a comercialização de produção rural não está na folha de pagamento, está na EFD-Reinf.
Evento R-2055 - Aquisição de Produção Rural
Na nova versão dos leiautes da EFD-Reinf V1.5.1, foi incluído o evento R-2055. Neste evento são informadas as contribuições previdenciárias recolhidas pela pessoa jurídica adquirente da produção rural em relação à compra de produtor rural pessoa física.
A transmissão do evento R-2055 deverá ser realizada até o dia 15 do mês subsequente aos fatos geradores. É importante mencionar que, se a data final de envio não for dia útil, o evento deverá ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior, como ocorre nos demais eventos da EFD-Reinf.
Evento R-2050 - Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria
Este evento é enviado por produtor rural pessoa jurídica ou agroindústria sujeitos ao recolhimento sobre a venda, quando a opção é pela comercialização da produção rural, e que não desenvolve outra atividade econômica autônoma, comercial, industrial ou serviços, no mesmo estabelecimento. Da mesma forma, o evento deve ser enviado quando ocorre aquisição de produtos agropecuários pela CONAB (Companhia Nacional de Abastecimento), reservados para o PAA (Programa de Aquisição de Alimentos).
Portanto, quando houver a comercialização da produção rural por produtor rural pessoa jurídica ou agroindústria, deverá ser transmitida a EFD-Reinf.