Devido a pandemia de Covid 19, no ano de 2020 o governo liberou um saque emergencial a todos os cidadãos que tinham contas ativas ou inativas com saldo de FGTS, de modo a aquecer a economia, dar um respaldo à população que teve sua renda diminuída ou perdeu o emprego, devido à necessidade de isolamento no combate da doença. O valor liberado para o saque, era o equivalente a um salário mínimo (R$1.045,00), porém o resgate nas contas foi definido como facultativo, onde o valor foi disponibilizado para saque, e após data preestabelecida, retornou para a conta do fundo, dos cidadãos que não optaram por fazer o saque.
Desde o final do ano passado, o governo sofreu pressão para que seja prorrogado o auxílio emergencial, o qual também foi criado para dar assistência aos afetados pela pandemia, e, dentre as possibilidades analisadas pelo ministério da economia, esta vem em paralelo a uma nova liberação de saque emergencial das contas do FGTS.
O Ministério da Economia informou que dos R$ 36,5 bilhões liberados pela medida, R$ 12,3 bilhões não foram resgatados e voltaram as contas do FGTS.
Para a nova liberação, o valor não deverá ser o mesmo do ano anterior, pois, no início do ano, ficou definido um novo valor para o salário mínimo, por meio da Medida Provisória 1021/20, onde o mesmo agora corresponde ao montante de $1.100,00.
É válido lembrar que, para sacara o equivalente ao disponibilizado, é necessário que o trabalhador tenha saldo suficiente em conta, do contrário, ele poderá resgatar somente o valor total que tiver no fundo, sendo este menor que um salário mínimo.
O Governo analisa outras medidas emergenciais, como adiantamento do 13.º para aposentados e pensionistas, como ocorrido no ano anterior.
Até o momento, ainda não foi definido qual será o novo posicionamento diante da crise que o país vem enfrentando, porém, após análises, serão divulgadas as informações, prazos para saques, bem como calendários para ordem do mesmo.
Muitas transformações sociais, já estão ocorrendo e isso refletirá diretamente no comportamento de consumo.
Por isso, alguns pontos merecem toda nossa atenção, para não só transformar realidades, como olhar positivamente, as trasformações sociais.
Então:
- é bem provável que a busca por serviços ágeis e de mobilidade cresça;
- adaptar as atividades para ambientes digitais é uma necessidade real, utilizar a tecnologia a favor dos processos necessários a cumprir, é um grande despertar. Aliás, utilizar a tecnologia para facilitar sua relação com o cliente, é uma decisão assertiva. Se ainda não fez essa mudança, agora é o melhor momento;
- pelo que percebemos o trabalho remoto, superou barreiras, mostrou seus benefícios, e veio para ficar, talvez manter uma equipe online, seja mais produtivo. Há pesquisas que já comprovam essa informação;
- Bem-estar, qualidade de vida, consumo consciente e sustentável, também faz parte deste contexto. Pensar nao só na entrega de produtos, mas de conteúdo que auxilie na comunicação com cliente, entregando informação de qualidade, trará ao seu negócio, uma presença mais humana e irá rankear suas negociações;manter o pensamento positivo, acreditar que temos a oportunidade de aprender e recomeçar, só nos fará cada vez mais forte.
Não há receita do bolo, há um universo, rico de ideias que precisamos nos conectar para fazer acontecer.
O surgimento do cartão de crédito foi um marco para os bancos. Do ponto de vista tecnológico, o fato de podermos efetuar o pagamento sem o uso de dinheiro também representou um avanço considerável, mas que não parou por aí.
O pagamento por aproximação surgiu na década de 2010. Ele acontece por meio de uma tecnologia chamada NFC (Near Field Communication), que em português quer dizer "comunicação por campo de proximidade" e que permite a transferência de dados entre dispositivos compatíveis. O pagamento por aproximação pode ser feito de várias formas: por meio do celular, pulseira smart e até o cartão, apenas aproximando da máquina de cartão. Também não é preciso digitar a senha, a não ser em alguns casos em que o valor da transação é muito alto.
Mas, por que essa tecnologia se tornou uma aliada na luta contra a COVID-19?
No início de março, a OMS (Organização Mundial da Saúde) divulgou uma recomendação pedindo que as pessoas evitassem o contato físico para impedir a disseminação descontrolada da COVID-19, o que inclui evitar o uso de dinheiro, já que as cédulas passam de mão em mão e tem uma capacidade de transmissão bem alta. O cartão de crédito normal também deve ser evitado, porque é normal que quando um pagamento estiver sendo efetuado, tanto o cartão em si quanto a máquina de recebimento passem pela mão do comprador e do recebedor.
Uma forma segura seria o pagamento por aproximação, que como já dito, não necessita de nenhum contato físico. Várias operadoras de cartão oferecem essa possibilidade (Visa, Mastercard), e os bancos estão aderindo rapidamente a essa nova tecnologia em seus cartões de crédito e débito, como o Nubank.
E para você que deseja realizar pagamentos por aproximação, sem pedir outro cartão de crédito, segue uma lista com plataformas e aplicativos que podem te ajudar.
Plataformas:
Google Pay
Samsung Pay
Apple Pay
Aplicativos:
PicPay
PagSeguro (PagBank)
Mercado Pago
Gostou dessa dica? Então fique atento às novidades do Netspeed Comunica!
FONTE: Canaltech e CodeMoney
De acordo com a Medida Provisória, de 22 de março de 2020, trata sobre as novas medidas trabalhistas diante do enfrentamento do estado de calamidade pública provocado pelo COVID-19, o empregador poderá realizar ações amparadas por decreto legislativo.
Separamos seis principais ações da MP, caso necessite, escolha a que mais se enquadra com a realidade da sua empresa.
1 - Antecipar as férias individuais ou coletivas dos colaboradores, mesmo que o período aquisitivo não estiver vencido.
2- Efetuar o pagamento das férias juntamente com salários no quinto dia útil subsequente ao gozo.
3- Pagar 1/3 de férias após a sua concessão, até o vencimento do décimo terceiro salário.
4 - Comunicar o empregado com tempo mínimo de 48 horas, por escrito ou meio eletrônico.
5 - Incluir trabalhadores no grupo de risco (COVID-19) como prioridade no gozo de férias individuais ou coletivas.
6 - Deixar de comunicar o Ministério da Economia e Sindicato referente a férias coletivas.
A informação detalhada você pode ter acesso, através do site: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-927-de-22-de-marco-de-2020-249098775