Para as empresas optantes pelo Lucro Presumido, a ECF vai definir o percentual de presunção, sua validação se dará pelo certificado digital.

 

Como é emitido o certificado digital?

 

O certificado digital deverá ser emitido por entidade credenciada pela ICP-Brasil (Infraestrutura de Chave Pública Brasileira), a fim de garantir a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento digital.

 

 

E sobre a Procuração eletrônica?

 

Além do certificado digital, o contribuinte deverá se atentar ao fato de que a ECF deve ser explicitamente habilitado na procuração eletrônica. Lembrando ainda que isso não é de forma automática, ou seja, se a empresa já possuía a procuração eletrônica, é necessário solicitar a habilitação do serviço ECF.

 

O contador pode assinar a ECF como contador e procurador, e para assinar como procurador, é necessária a procuração eletrônica cadastrada no e-CAC.

 

 

Signatário da ECF no sistema Netspeed

 

Nos campos: Responsável e Contador, serão registrados os signatários da declaração da ECF.

Deve ser verificado se todas as informações estão corretas e se foram preenchidos os dados cadastrais obrigatórios, como CPF, e-mail, telefone e classificação dos signatários.

 

Na ECF para o preenchimento do Registro 0930 - Identificação dos Signatários da ECF, as duas linhas conterão os dados do contador, onde uma será apresentada a qualificação "Contabilista" e a outra linha apresentará a qualificação "procurador".

 

Informações levadas na ECF de Lucro Presumido

 

Registro P150 - Demonstração do Resultado

 

Nesse registro apresenta a DRE com base nos saldos e contas referenciais. É um registro obrigatório para empresas optantes pelo Lucro presumido, na qual sua tributação é realizada pelo regime de competência.

 

 

Esses valores serão recuperados com base nos registros J051, K355 E K356.

 

 

Lembrando que, isso ocorrerá se o Registro 0010, que é o Registro que apresenta os parâmetros fiscais que identificam quais blocos e registros serão preenchidos, for igual a "C" (Contábil) e calculados pela própria ECF. Já se o Registro 0010 for igual a "L" (Livro Caixa), esse registro não será preenchido.

 

 

 

Além do mais, vale citar que para o contribuinte que selecionou a opção "Livro Caixa", ou seja, para os optantes pelo Lucro Presumido, ou a opção "Sem Escrituração" para empresas inumes ou isentas conforme prescrito em Lei, ou ainda, aqueles que não estão na obrigatoriedade de entrega da ECD, não terá os Registros P100 e P150 nem registro adicional vinculado a este Registro 0010.

 

 

 

Informações levadas no registro P150:

 

 

Receita Bruta

(-) Vendas Canceladas e Devoluções de Vendas

(-) Descontos Incondicionais e Abatimento

 

 

Registro P200 - Apuração da base de cálculo do IRPJ

 

 

O Registro P200 apresenta a apuração da base de cálculo do Lucro Presumido.

 

 

Os valores informados no registo P150, ou seja, a receita bruta, vendas canceladas, devoluções de vendas e descontos incondicionais, devem ser os mesmos valores informados nas linhas de receita bruta, dentro dos registros de apuração da base de cálculo do IRPJ.

 

 

Dentre os valores levados nesse registro temos:

 

Código

Descrição

Orientações

2

Receita Bruta sujeita ao Percentual de 1,6%

Valor da receita bruta sujeita ao percentual de 1,6%

4

Receita Bruta sujeita ao Percentual de 8%

Valor da receita bruta sujeita ao percentual de 8%

 

6

Receita Bruta sujeita ao Percentual de 16%

Valor da receita bruta sujeita ao percentual de 16%

8

Receita Bruta sujeita ao Percentual de 32%

Valor da receita bruta sujeita ao percentual de 32%

 

Registro P400 - Apuração da base de cálculo da CSLL

 

 

Nesse registro será preenchido pelo contribuinte que apurou a CSLL com base no Lucro Presumido, seja em um ou mais trimestres do ano-calendário, inclusive se optante pelo Refis.

 

Assim como no registro de apuração do IRPJ, P200, os valores informados no registro P150, devem ser iguais aos valores informados na linha de Receita Bruta, dentro dos registros de apuração da base de cálculo da Contribuição Social, CSLL, P400.

 

Dentre os valores levados nesse registro temos:

 

 

Código

Descrição

Orientações

2

Receita Bruta sujeita ao Percentual de 12%

O valor a ser informado corresponde à receita bruta auferida no trimestre.

4

Receita Bruta sujeita ao Percentual de 32%

Derivada das seguintes atividades:

1) prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e de transporte;

2) intermediação de negócios;

3) administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza;

4) prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria.

 

 

Registro Q100 - Demonstrativo do Livro caixa

 

 

É um registro obrigatório para algumas empresas.

 

 

O Registro Q100 passou a existir a partir do leiaute 2 da ECF, passando a ser preenchido a partir do ano-calendário 2016, para as empresas optantes pelo Lucro Presumido. Quando 0010 for igual a "L" (Livro Caixa).

 

 

Nesse registro deverá conter todos os registros constantes no "Livro Caixa" da empresa, lembrando ainda, que não haverá edição deste registro no programa ECF.

 

 

Observando que o saldo de caixa no início do período deverá ser registrado na primeira ocorrência do registro Q100.

 

 

 

Registro J051 - Plano de Contas Referencial.

 

O bloco J apresenta o mapeamento do plano de Contas Contábeis para o plano de contas referencial da Receita Federal. A maioria dos registros desse bloco será preenchida automaticamente com a importação da ECD, podendo ser editada, caso necessário.

 

Registro destinado a informar o plano de contas referencial da instituição gestora, referenciando com as respectivas contas do plano de contas da pessoa jurídica.

 

Somente devem ser referenciadas as contas analíticas com natureza de conta igual a:

 

·         "01" contas de ativo;

·         "02" contas de passivo;

·         "03" patrimônio líquido; e

·         "04" contas de resultado.

 

 

Lembrando que é necessário que o contribuinte se certifique de que o débito informado no Período em DCTFWeb esteja de acordo com a ECF.

 

 

Postado em: 16/09/2021 08:29:08


DEFIS - Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, é utilizada para informar à Receita Federal, dados econômicos, sociais e fiscais das empresas optantes pelo Simples Nacional. Ela também comunica e comprova ao Governo Federal quais tributos foram recolhidos.

 

Prazo: O prazo para a entrega da Defis é até o dia 31 de março do ano seguinte ao período que está sendo declarado - 31/03/2021.

 

Como é feira a entrega: É preciso inserir todas as informações no Programa Gerador do Documento de Arrecadação Simples Nacional (PGDAS-D), disponível no site da Receita Federal, ou importar do seu software, Escrita Fiscal. Irá precisar de um certificado digital, código de acesso ou procuração eletrônica para transmissão dos dados.

 

Consequências de não entregar a declaração: Ainda que não estejam previstas multas pela não entrega da Defis, a apuração mensal do DAS para pagamento só estará liberada após a entrega da declaração referente ao ano anterior. Ou seja, você não conseguirá cumprir com suas obrigações fiscais se não enviar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais. Lembrando que o não pagamento do DAS pode acarretar diversos transtornos, como inscrição na Dívida Ativa e até perda do CNPJ.

 

 

Mais informações acesse o site: http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/servicos/grupo.aspx?grp=5

 

Postado em: 18/03/2021 09:05:39

O certificado digital é uma credencial que identifica uma entidade, um arquivo que, por meio eletrônico, é utilizado para identificar uma empresa ou pessoa física. Com a informatização das obrigações acessórias, compreende uma das medidas de segurança na identificação e conteúdo de informações prestadas.

Esse reconhecimento ocorre por uma Autoridade Certificadora (AC).

A ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas) é a infraestrutura brasileira para a Certificação Digital, responsável por normatizar as condições relacionadas ao certificado digital.

Para pessoas físicas, as informações serão provenientes da documentação do seu titular apresentado à autoridade certificadora emissora. Para pessoas jurídicas, constarão informações do CNPJ da pessoa jurídica titular e também da pessoa física responsável pelo uso do certificado.

Já para solicitar e obter o certificado digital, conforme orientação do site da Receita Federal, a pessoa física ou jurídica deverá acessar a página da Autoridade Certificadora da RFB, ou escolher uma das Autoridades Certificadoras habilitadas.

Quanto à aplicabilidade e à utilização dos arquivos usados para assinar documentos e validar transação, provando, dessa forma, sua autoria, a autenticidade e a integridade dos arquivos, existem diferentes aplicações. Vejamos as mais comuns:

1 - Conectividade Social: é o meio obrigatório para enviar as informações ao FGTS e à Previdência Social. É a forma utilizada para trocar informações relacionadas ao FGTS entre a CEF o agente operador e as empresas. Conseguimos, por meio dele, obter extratos das contas vinculadas de FGTS, bem como relatório de inconsistências cadastrais. Dentro do Conectividade Social, damos atenção à Procuração. O Conectividade Social permite ao Empregador outorgar procuração a terceiros, devidamente certificada, delegando poderes para acesso aos serviços disponíveis no portal eletrônico. Uma vez delegados os poderes, o procurador terá acesso a todos os serviços previamente autorizados pelo outorgante, disponíveis no Conectividade;

2 - eSocial: o acesso ao eSocial, em regra, será realizado com o certificado digital. Nesse caso, o certificado digital a ser utilizado no sistema do eSocial deverá ser emitido por autoridade certificadora credenciada pela ICP - Brasil, devendo, portanto, pertencer à série "A", do tipo A1 ou A3;

Observe algumas diferenças básicas entre os certificados A1 e A3.

O certificado A1 é uma espécie de documento eletrônico instalado diretamente no computador, não necessitando de nenhuma mídia externa para armazená-lo. Sua validade, em geral, é de um ano.

O A3, por sua vez, diferencia-se do A1 em razão da necessidade de que ele seja armazenado em algum dispositivo físico, como token ou cartão. O certificado A3 só pode ser utilizado em um equipamento de cada vez, e a usa validade, em regra, tem validade de três anos.

Assim como no Conectividade Social, o eSocial também possibilita, diretamente através do e-CAC, a partir do uso do certificado digital, outorgar uma Procuração Eletrônica do contribuinte, não sendo necessário o comparecimento a uma unidade da RFB.

3 - RAIS: a partir do ano base 2019, a entrega da RAIS passa a ser exigida por meio de aplicativo próprio para empresas optantes pelo Simples Nacional, Entidades sem Fins Lucrativos e Empregador Pessoas Físicas, enquadrados no 3.º Grupo do eSocial. Para as demais empresas do 1.º e 2.º grupo do eSocial, há a dispensa do envio das informações à RAIS ano base 2019.

4 - Seguro desemprego: a Resolução CODEFAT n.º 136/2014 implantou o aplicativo Empregador Web, com o qual não é permitido emitir o requerimento do Seguro Desemprego sem o Certificado Digital ICP - Brasil. Para os empregadores sem certificado, deve-se constituir um procurador com certificação, podendo ser pessoa física ou pessoa jurídica. Essa procuração poderá ser realizada no aplicativo Empregador Web.

5 - O eSocial Doméstico permite duas opções de acesso: por código de acesso ou pelo certificado digital.

O usuário que não possui certificado digital pode acessar o programa do eSocial para o Empregador Doméstico a fim de que o código seja gerado.

Para o empregador que não possui recibos de entrega do IR ou título de eleitor, será obrigatório o uso do Certificado Digital.

6 - Matrícula CEI: a aplicabilidade do certificado digital da matrícula CEI estará vinculada ao CAEPF que, por sua vez, se vincula ao e-CPF de titularidade da pessoa física; ou e-CNPJ, se de titularidade da pessoa jurídica.

7 - CAEPF: o certificado digital do CAEPF está vinculado ao e-CPF do titular. O CAEPF, que, a partir de 2019, substituiu o Cadastro Específico do INSS (Matrícula CEI) para as pessoas físicas.

8 - CNO: o CNO deve estar ajustado e vinculado no certificado digital para que o acesso às obrigações acessórias possa ser cumprido. O Cadastro Nacional de Obras (CNO) foi criado em substituição à Matrícula CEI de obras.

As matrículas, CEI existentes na data de implantação do CNO, relativas às obras de construção civil, passam a compor o cadastro inicial do CNO.

Fonte: Econet editora empresarial

 

 

Postado em: 15/10/2020 14:55:14