Recentemente a Receita Federal publicou uma minuta disponibilizando novos arquivos com leiautes da série R-4000 que estão sendo criados na EFD-Reinf e que tratam das retenções na fonte de IR, Pis/Pasep, Cofins e CSLL. As minutas têm o objetivo de oferecer conhecimento prévio aos desenvolvedores de softwares sobre as alterações para serem estudados e avaliados os registros da série R-4000.

 

A escrituração fiscal digital de retenções e outras informações fiscais (EFD-Reinf) é uma declaração acessória que deverá ser transmitida ao sistema Sped, até o dia 15 do mês subsequente, ao que se refere os fatos gerados. O seu preenchimento é totalmente digital e essas informações enviadas são cruzadas com outros dados do Sped. Dessa forma se torna importante que, o envio dos dados seja realizado corretamente para evitar futuros transtornos como multas e fiscalização dos auditores fiscais.

 

A EFD-Reinf está regulamenta pela Instrução Normativa RFB nº 2043/2021, na qual revogou por completo a IN nº 1701/2017, e o destaque maior da nova instrução normativa é que está dispensada a apresentação da escrituração sem movimentos, para todas as empresas que não gerarem fatos geradores no período de apuração.

 

Novos registros R-4000 criados na EFD-Reinf

R-4010 - Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física;

R-4020 - Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica;

R-4040 - Pagamentos/créditos a beneficiários não identificados;

R-4080 - Retenção no recebimento;

R-4099 - Fechamento/reabertura dos eventos da série R-4000.

 

Vale citar que, foi publicado no Diário Oficial da União, de 29/11/2021, o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 93/2021 que aprova a Versão 2.1 dos Leiautes dos arquivos que compõem a EFD-Reinf.

 

Postado em: 09/12/2021 09:30:57

Para as empresas optantes pelo Lucro Presumido, a ECF vai definir o percentual de presunção, sua validação se dará pelo certificado digital.

 

Como é emitido o certificado digital?

 

O certificado digital deverá ser emitido por entidade credenciada pela ICP-Brasil (Infraestrutura de Chave Pública Brasileira), a fim de garantir a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento digital.

 

 

E sobre a Procuração eletrônica?

 

Além do certificado digital, o contribuinte deverá se atentar ao fato de que a ECF deve ser explicitamente habilitado na procuração eletrônica. Lembrando ainda que isso não é de forma automática, ou seja, se a empresa já possuía a procuração eletrônica, é necessário solicitar a habilitação do serviço ECF.

 

O contador pode assinar a ECF como contador e procurador, e para assinar como procurador, é necessária a procuração eletrônica cadastrada no e-CAC.

 

 

Signatário da ECF no sistema Netspeed

 

Nos campos: Responsável e Contador, serão registrados os signatários da declaração da ECF.

Deve ser verificado se todas as informações estão corretas e se foram preenchidos os dados cadastrais obrigatórios, como CPF, e-mail, telefone e classificação dos signatários.

 

Na ECF para o preenchimento do Registro 0930 - Identificação dos Signatários da ECF, as duas linhas conterão os dados do contador, onde uma será apresentada a qualificação "Contabilista" e a outra linha apresentará a qualificação "procurador".

 

Informações levadas na ECF de Lucro Presumido

 

Registro P150 - Demonstração do Resultado

 

Nesse registro apresenta a DRE com base nos saldos e contas referenciais. É um registro obrigatório para empresas optantes pelo Lucro presumido, na qual sua tributação é realizada pelo regime de competência.

 

 

Esses valores serão recuperados com base nos registros J051, K355 E K356.

 

 

Lembrando que, isso ocorrerá se o Registro 0010, que é o Registro que apresenta os parâmetros fiscais que identificam quais blocos e registros serão preenchidos, for igual a "C" (Contábil) e calculados pela própria ECF. Já se o Registro 0010 for igual a "L" (Livro Caixa), esse registro não será preenchido.

 

 

 

Além do mais, vale citar que para o contribuinte que selecionou a opção "Livro Caixa", ou seja, para os optantes pelo Lucro Presumido, ou a opção "Sem Escrituração" para empresas inumes ou isentas conforme prescrito em Lei, ou ainda, aqueles que não estão na obrigatoriedade de entrega da ECD, não terá os Registros P100 e P150 nem registro adicional vinculado a este Registro 0010.

 

 

 

Informações levadas no registro P150:

 

 

Receita Bruta

(-) Vendas Canceladas e Devoluções de Vendas

(-) Descontos Incondicionais e Abatimento

 

 

Registro P200 - Apuração da base de cálculo do IRPJ

 

 

O Registro P200 apresenta a apuração da base de cálculo do Lucro Presumido.

 

 

Os valores informados no registo P150, ou seja, a receita bruta, vendas canceladas, devoluções de vendas e descontos incondicionais, devem ser os mesmos valores informados nas linhas de receita bruta, dentro dos registros de apuração da base de cálculo do IRPJ.

 

 

Dentre os valores levados nesse registro temos:

 

Código

Descrição

Orientações

2

Receita Bruta sujeita ao Percentual de 1,6%

Valor da receita bruta sujeita ao percentual de 1,6%

4

Receita Bruta sujeita ao Percentual de 8%

Valor da receita bruta sujeita ao percentual de 8%

 

6

Receita Bruta sujeita ao Percentual de 16%

Valor da receita bruta sujeita ao percentual de 16%

8

Receita Bruta sujeita ao Percentual de 32%

Valor da receita bruta sujeita ao percentual de 32%

 

Registro P400 - Apuração da base de cálculo da CSLL

 

 

Nesse registro será preenchido pelo contribuinte que apurou a CSLL com base no Lucro Presumido, seja em um ou mais trimestres do ano-calendário, inclusive se optante pelo Refis.

 

Assim como no registro de apuração do IRPJ, P200, os valores informados no registro P150, devem ser iguais aos valores informados na linha de Receita Bruta, dentro dos registros de apuração da base de cálculo da Contribuição Social, CSLL, P400.

 

Dentre os valores levados nesse registro temos:

 

 

Código

Descrição

Orientações

2

Receita Bruta sujeita ao Percentual de 12%

O valor a ser informado corresponde à receita bruta auferida no trimestre.

4

Receita Bruta sujeita ao Percentual de 32%

Derivada das seguintes atividades:

1) prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e de transporte;

2) intermediação de negócios;

3) administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza;

4) prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria.

 

 

Registro Q100 - Demonstrativo do Livro caixa

 

 

É um registro obrigatório para algumas empresas.

 

 

O Registro Q100 passou a existir a partir do leiaute 2 da ECF, passando a ser preenchido a partir do ano-calendário 2016, para as empresas optantes pelo Lucro Presumido. Quando 0010 for igual a "L" (Livro Caixa).

 

 

Nesse registro deverá conter todos os registros constantes no "Livro Caixa" da empresa, lembrando ainda, que não haverá edição deste registro no programa ECF.

 

 

Observando que o saldo de caixa no início do período deverá ser registrado na primeira ocorrência do registro Q100.

 

 

 

Registro J051 - Plano de Contas Referencial.

 

O bloco J apresenta o mapeamento do plano de Contas Contábeis para o plano de contas referencial da Receita Federal. A maioria dos registros desse bloco será preenchida automaticamente com a importação da ECD, podendo ser editada, caso necessário.

 

Registro destinado a informar o plano de contas referencial da instituição gestora, referenciando com as respectivas contas do plano de contas da pessoa jurídica.

 

Somente devem ser referenciadas as contas analíticas com natureza de conta igual a:

 

·         "01" contas de ativo;

·         "02" contas de passivo;

·         "03" patrimônio líquido; e

·         "04" contas de resultado.

 

 

Lembrando que é necessário que o contribuinte se certifique de que o débito informado no Período em DCTFWeb esteja de acordo com a ECF.

 

 

Postado em: 16/09/2021 08:29:08

O primeiro passo é lembrar que temos regras diferentes para as retenções de IR e do PIS, Confins e CSLL na prestação de serviços. Quando se trata de retenções das contribuições, o contribuinte precisa verificar se o serviço prestado é ou não sujeito a retenção perante a Lei nº10.833/2003, nos artigos 30 a 32, e 34 a 36, e também a IN SRF 459/2004, que descreve os serviços e suas regras.

 

Por exemplo, a prestação de serviço de limpeza, possui retenção de 4,65%, este percentual é a junção das seguintes alíquotas: 0,65% de PIS, 3% de Cofins e 1% para CSLL. Mesmo que a prestadora não seja do regime não-cumulativo de PIS e Cofins, deve-se aplicar na base de cálculo da nota fiscal.

 

 

Essa retenção funciona como uma antecipação do recolhimento dos tributos. Da seguinte maneira, o tomador de serviço irá recolher a retenção por meio de um DARF com código especifico a operação o mais comum é o 5952, esse valor será deduzido no pagamento da prestação do serviço. E o prestador irá abater esse valor nas apurações das contribuições. Lembrando que o prestador deve se atentar no preenchimento da nota fiscal para que a operação ocorra corretamente.

 

 

Nas operações para optante do Simples Nacional não haverá retenções, entretanto, o tomador de serviço deve apresentar ao prestador uma declaração disponível no site da Receita Federal, este documento deve ser emitido em 2 vias e assinadas pelo representante legal da empresa, uma via fica arquivada na fonte pagadora e a outra com prestador, como recibo. Assim cumprindo todos os preceitos legais.

 

 

Verifique junto ao seu departamento de escrita fiscal se seus clientes estão seguindo as regras conforme suas atividades e evite transtornos futuros.

 

Postado em: 12/11/2020 10:04:28