O Programa Emergencial de manutenção do Emprego e da Renda, o BEM termina amanhã, dia 25 de agosto.Sendo assim, todas as empresas que firmaram esse tipo de acordo com seus funcionários devem finalizar os contratos de redução ou suspensão, até a data mencionada.


As regras para o programa, incluindo a data limite para findá-lo, são estabelecidas pela MP1045/2021.

 

O programa que prevê a redução de salários e jornada nos mesmos moldes utilizados no ano de 2020 possibilita ao empregador, a redução por meio de acordos individuais entre patrões e empregados nos percentuais de 25%, 50% ou 70%. 

O governo complementa o salário pagando mensalmente ao trabalhador o Benefício Emergencial que corresponde, a uma porcentagem da parcela do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se fosse demitido e o benefício é pago com recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

Existe a possibilidade de prorrogação a critério do governo federal, e tais critérios tem como base as condições orçamentárias. Para tal prorrogação, será necessária a aprovação no Congresso.


Vale ressaltar que já existe um texto substitutivo da MP, criado pelo Christino Aureo (PP-RJ), no qual já foi aprovado na Câmara dos Deputados e encaminhado ao Senado, onde ainda não foi analisado. A nova versão da MP institui uma reedição do BEM futuramente, caso haja novas situações emergenciais de saúde pública, ou estado de calamidade.


Cabe lembrar que o programa foi criado em 2020, como medida de enfrentamento para a crise econômica gerada pela pandemia de Covid-19 e desde sua criação aproximadamente 10 milhões de trabalhadores foram beneficiados.

 

 

Postado em: 24/08/2021 08:51:22

Em 14 de maio, o Governo informou por meio do Portal oficial do eSocial a suspensão da entrada da versão simplificada do programa, a S-1.0 que estava programado para o dia 17 de maio.

 

O motivo da suspensão, foi a constatação feita pela Dataprev de possíveis prejuízos aos beneficiários do BEM, seguro desemprego e benefícios previdenciários.

 

Ainda que o Governo tenha informado que os riscos estão sendo avaliados e que na semana que se iniciou em 17 de maio seria divulgado a nova data de implantação e eventuais impactos no cronograma da obrigatoriedade, até o momento nada foi divulgado.
Diante disso, é importante observar uma informação importante: O cronograma da obrigatoriedade e o leiaute simplificado são coisas distintas, ainda que a obrigação da terceira fase para o terceiro grupo tenha ocorrido simultaneamente ao novo leiaute.

Sendo assim, os eventos periódicos, ou seja, a terceira fase do esocial para o grupo 3, que entrou em vigor em 10 de maio não foi alterada até o momento, o único impacto sofrido pelo grupo no envio das informações, conforme divulgado pelo próprio governo, é que nos dias 17 e 18 de maio os eventos estão com recebimento bloqueados, porém, após a data não há informação sobre suspensão, não recebimento ou alteração de data para envio dos mesmos.

Aos usuários que enviarem os eventos, receberão a mensagem de erro : "erro 553" (evento S-2299) ou "erro 174" (eventos S-1200/S-1299)".

Ressaltando que, a suspensão da versão simplificada, por ora, não alterou o cronograma de implantação, sendo assim, a exceção do período mencionado a cima, o envio dos eventos periódicos do grupo 3 permanece obrigatório, ainda que seja necessário aguardar a liberação de tais envios, que está prevista para o dia 18 de maio.

 

Postado em: 01/06/2021 09:27:21

Ficou determinada a suspensão temporária da implantação da versão 1.0 do eSocial, a qual trazia o leiaute de simplificação do projeto, tal medida foi tomada e anunciada pelo Governo Federal no Portal do eSocial na última sexta-feira, dia 14 de maio.


A previsão para entrada da nova versão seria o dia 17 de maio, porém após análise do Dataprev a empresa percebeu que os envios poderiam gerar inconsistência de informações, que impactariam na concessão do benefício previdenciário, seguro desemprego, BEM, e auxílio emergencial dos trabalhadores, e sendo assim, suspendeu a entrada da versão simplificada.


Todas as empresas fornecedoras de sistema de folha de pagamento estavam se preparando para implantação do novo leiaute, inclusive, havia a previsão de uma parada para o sistema no dia17/05, para que pudesse ser feita a transição das versões. A parada foi suspensa e o sistema operacional do esocial continua atuando na versão 2.5, e, sendo assim, as empresas permanecem enviando os eventos dentro dessa versão.


O governo divulgou ainda que em breve anunciará a nova data para implantação, bem como possíveis impactos no cronograma de obrigatoriedade.


Os grupos 1 e 2 não sofrerão com os efeitos da suspensão, bem como as fases 1 e 2 do grupo 3. A única consequência direta para a suspensão ocorre para a fase 3 do grupo 3, o qual não consegue enviar os eventos da folha de pagamento até segunda-feira 17/05, porém os envios têm previsão para voltar a normalidade na terça-feira, 18 de maio.


Ainda de acordo com o comunicado, da suspensão, no início da próxima semana, serão divulgados a nova data da implantação e eventuais impactos no cronograma de obrigatoriedade.

 

Postado em: 18/05/2021 08:47:26

BEm, é um benefício emergencial criado pela Medida Provisória 936, no ano de 2020. Tal benefício garantiu o pagamento de valores específicos, para as situações previstas pela MP  durante alguns meses, com a finalidade de assegurar aos cidadãos brasileiros com registro em carteira, a manutenção do seus empregos e renda. Esse benefício era destinado aos trabalhadores que fizessem um acordo com a empresa, onde a mesma reduziria a jornada de trabalho e o salário, ou então, suspenderia completamente ambos.


Os trabalhadores que fizeram o acordo com as empresas para ter seus contratos de trabalho suspensos ou reduzidos, precisam declarar à receita o valor recebido durante tal período, na declaração do imposto de renda, no entanto, a declaração é obrigatória apenas para trabalhadores que no ano de 2020, receberam acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.


Aos obrigados, a Receita Federal esclareceu que, o benefício é considerado rendimento tributável e, portanto, deve ser declarado na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.


É importante mencionar que há dois valores diferentes, os quais devem ser inseridos em campos distintos : O valor recebido pelo empregador, e o benefício em sí, no caso o BEm.


Quando se trata da ajuda compensatória paga mensalmente pelo empregador, ela é isenta e sendo assim, deve ser declarada na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no item 26 - Outros. Nesse caso, o CNPJ preenchido deve ser o do empregador e a recomendação é que o trabalhador informe "Ajuda Compensatória" na descrição do texto para facilitar na identificação da natureza dos valores.


Já os valores do BEm precisam ser declarados em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica". Na fonte pagadora, insira o CNPJ número 00.394.460/0572-59.


Para saber quanto um cidadão recebeu, como ajuda compensatória e quanto recebeu de BEm, basta acessar a CTPS e consultar a fonte pagadora. Por meio do aplicativo é possível também acessar o informe de rendimento, com tais valores recebidos.


 

 

Postado em: 27/04/2021 09:04:14

Diante do cenário atual, nos deparamos com muitas dificuldades, e uma delas foi a falta de exercícios físicos, uma vez que as academias estão fechadas a recomendação é que fiquemos em casa! Tudo isso contribui para que as pessoas acabem ficando sedentárias.

Para que isso não aconteça, abaixo mostramos algumas opções para que você possa praticar dentro da sua casa.

 

 

O que significa ser sedentário?

 

Este estilo de vida é um fator de extrema atenção para nossa saúde física e mental.

Consiste em nada mais que a falta da prática de exercícios físicos, o que consequentemente diminui os gastos calóricos de uma pessoa.

 

 

Muitas vezes o sedentarismo vem acompanhado de uma alimentação incorreta, e está diretamente ligado ao ganho de peso, o que sabemos que pode trazer muitos malefícios a nossa saúde, como, por exemplo, o aumento da pressão arterial, glicose e gordura no sangue. Tudo isso pode acarretar a existência de doenças cardiovasculares e metabólicas (hipertensão e diabetes), e podemos ver diante da pandemia do Coronavirus que são doenças com o pior prognóstico nos pacientes.

 


Qualquer atividade física é muito importante, pois melhora o sistema imunológico, e não existe a obrigação de ser necessariamente a musculação, corrida, lutas, entre outros. A limpeza de casa, brincadeiras com nossos animaizinhos de estimação e até mesmo uma caminhada em um espaço isolado são exemplos de exercícios que podem ser praticados. O importante nesse momento é que os exercícios não sejam praticados em lugares com fluxo de pessoas.

 

 

Além disso, temos a dança! Uma excelente atividade física, além de ser um momento divertido onde as pessoas costumam se distrair e aliviar o estresse do dia a dia. E o melhor de tudo é que para praticar basta escolher um espaço ou até mesmo arrastar o sofá e colocar a música.

 

 

Os alongamentos simples ajudam no combate ao estresse e também são de extrema importância no início e finalização dos exercícios para evitar lesões.

 

Exercícios de fortalecimento muscular, como levantar-se e sentar-se na cadeira algumas vezes seguidas, subir escadas, agachar para pegar objetos ou carregar sacolas com pouco peso (sempre dentro dos limites do próprio corpo) são opções um pouco mais improvisadas que podem fazer a diferença dentro de casa.

 


Recordar brincadeiras do passado também é de grande importância para ajudarmos no auxílio com as crianças ou filhos.
Diante da ameaça que o novo vírus oferece à saúde das pessoas, em nossas casas podemos praticar atividades físicas que antes eram feitas em academias e parques.

 


A prática regular de atividade física pode oferecer também benefícios psicológicos, como promover a sensação de bem-estar. Esse fator é importante a ser observado, uma vez que a nova rotina proposta pela pandemia pode ser um fator estressante e gatilho para a ansiedade.

 


As vantagens valem para crianças, adultos e idosos. Então, empurre os móveis da sala e aproveite o espaço para se movimentar!
Assim, praticar atividade física pode se tornar um momento familiar de entretenimento e socialização.

 


Atualmente, existem muitos profissionais da área que estão disponibilizando aulas de todos os tipos de exercícios no YouTube ou até mesmo nas redes sociais.

 

 

Fontes:

https://www.portal.cardiol.br/post/atividade-f%C3%ADsica-durante-a-pandemia-de-coronav%C3%ADrus

https://saudebrasil.saude.gov.br/eu-quero-me-exercitar-mais/como-fica-a-pratica-de-atividade-fisica-durante-a-pandemia-de-coronavirus#:~:text=S%C3%A3o%20recomendadas%20atividades%20f%C3%ADsicas%20de,op%C3%A7%C3%B5es%20divertidas%20para%20os%20adultos.

 

Postado em: 29/12/2020 14:08:17