RAIS é a sigla para Relação anual de informações sociais, ela é uma declaração acessória, obrigatória, por meio do qual o Governo coleta dados trabalhistas com o objetivo de mapear e, identificar a situação do mercado de trabalho brasileiro.

Ela é obrigatória todas as empresas, independentemente se houverem funcionários registrados nela, e é utilizada na tomada de decisões para crescimento dos setores, e cálculo de benefícios, como é o caso do Abono Salarial, pago a trabalhadores que recebem durante o ano base referente à declaração, o valor de até 2 salários mínimos mensais.

O objetivo do Governo com a criação da RAIS é encontrar dados reais, a respeito da situação trabalhista em todo território nacional, e as informações contidas nela ajudam a alimentar o Cadastro Nacional de Informações Sociais, o CNIS que é a base para qualquer estatística gerada a respeito da população brasileira. Além disso, é por meio da RAIS que se faz o controle de quem tem que receber o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou o abono salarial anual do PIS/PASEP.

A RAIS foi instituída pelo decreto 76.900, de 23/12/1975 e ainda que tenha passado por mudanças, como a própria forma de envio da declaração que vem sendo substituída gradativamente pelo eSocial, continua em vigor e obrigatória a todas as empresas. A declaração visa levantar dados estatísticos sobre as atividades trabalhistas, de modo a verificar questões como quantidade de empregos formais, número de demissões, novas funções criadas que o setor realizou mais contratações.

Vale mencionar que a sua substituição pelo eSocial,  não isenta o envio das informações, apenas altera o meio pelo qual a mesma é feita, e tais situações serão demonstradas ainda neste material.

Segundo informações do Ministério da Economia, o prazo para entrega da declaração não será prorrogado no ano de 2021, referente ao ano base 2020. Por isso, a atenção aos prazos, as informações prestadas e as novidades relativas ao Manual e Leitaute disponibilizados no site oficial da RAIS é fundamental para cumprimento da obrigatoriedade.

Algumas empresas já tem a RAIS substituída pelo esocial, pois conforme a Portaria n.º 1.127/2019 da Secretaria Especial da Previdência do trabalho (SEPRT), desde 2019 as empresas que fazem parte dos grupos 1 e 2 do eSocial, ou seja, os grupos que estão obrigados a enviar a folha de pagamento (eventos periódicos) estão dispensadas de enviar a RAIS, isso porque, o evento substitui o envio da mesma.

Sendo assim, tais empresas passam a cumprir tal obrigação, relativa ao ano base 2020, bem como possíveis alterações relacionadas ao ano-base 219 por meio do envio de informações ao esocial.

É importante ressaltar que os programas GDRais e GDRais genérico serão bloqueados para empresas que passam a enviar as informações por meio do eSocial. Para todas demais empresas, mantém-se a obrigação.

 

Postado em: 06/04/2021 08:44:41