Receita Federal altera regras de parcelamento de débitos constituídos no âmbito do Simples Nacional pela ME, EPP e pelo MEI. 

 

Com as novas regras, a Receita Federal acabou com a trava que permitia apenas um pedido de parcelamento por ano-calendário.

 

A novidade veio com a publicação da Instrução Normativa nº 1.981/2020 (DOU de 13/10), que alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.508/2014, que dispõe sobre o parcelamento de débitos apurados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), e de débitos apurados no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI), no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

 

Confira a nova redação dada ao artigo 2º da Instrução Normativa nº 1.508/2014: 

A nova regra, que entrará em vigor dia 1º de novembro de 2020 pode ajudar as empresas que ficaram inadimplentes em 2020 por conta da crise provocada pela Covid-19. No entanto, o deferimento do pedido de reparcelamento a que fica condicionado ao recolhimento da 1ª (primeira) parcela, cujo valor deverá corresponder: 

 

I - a 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados; ou 

 

II - a 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior. Confira aqui integra da Instrução Normativa nº 1.981/2020.lojavirtual

 

Para maiores informações acesse:

Diário Oficial da União: https://www.in.gov.br/

Portal: Siga o Fisco - https://sigaofisco.com.br/

 

 

 

Postado em: 22/10/2020 14:11:24

A Portaria SEF nº 177/2020 determinou que a partir de 1º de setembro de 2020, a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), por intermédio da Receita Estadual inicia o processo de dispensa da obrigatoriedade de entrega da Declaração de Apuração do ICMS (DAPI 1) para os contribuintes do regime "débito e crédito".

 

 

A substituição da DAPI 1 em definitivo e a obrigatoriedade de adoção da apuração do ICMS pela EFD, para todas as empresas do regime "débito e crédito", ocorrerá a partir de 1º de julho de 2021, começando pelos contribuintes indicados pela Subsecretaria da Receita Estadual, mediante publicação no Diário Eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda, conforme Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e/ou a faixa de receita bruta anual auferida.

 

 

Já a partir de 1º de novembro de 2020, a opção poderá ser requerida por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE) pelo contribuinte que atender, cumulativamente, a requisitos relacionados ao cumprimento de obrigação acessória, forma de escrituração, situação cadastral, regime de recolhimento e de controle fiscal, assim como obter a validação da DAPI em relação à EFD dos últimos três períodos de apuração, em conformidade com as regras disponíveis no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), do Portal Estadual do SPED.

 

 

Para maiores informações acesse:

http://www.fazenda.mg.gov.br/noticias/2020/2020.08.31_dapi/

 

Postado em: 13/10/2020 14:33:14

Fica alterado o prazo para pagamento da contribuição previdenciária patronal devida pelas empresas e pelo empregador doméstico, da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, que ocorreria em abril e maio de 2020, para agosto e outubro de 2020, respectivamente.

Efetuando o pagamento até esses novos prazos não haverá a incidência de juros ou multa de mora.

O valor total dos recursos diferidos é da ordem de R$ 80 bilhões.

Para maiores esclarecimentos, acesse a portaria completa no Portal Casa Civil da Presidência da República Imprensa Nacional, sob Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020.

 

Postado em: 07/07/2020 13:55:54

O Ministério da Economia através da Portaria nº 245 prorrogou o vencimento da contribuição previdenciária devida pelas empresas e pelo empregador doméstico, da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS referente maio de 2020 que vencia em junho de 2020, para novembro de 2020. Esta prorrogação contempla inclusive a contribuição previdenciária calculada sobre a receita bruta, de que trata a Lei nº 12.546/2011.  A prorrogação do prazo para recolhimento abrange o PIS e a COFINS do regime cumulativo e não-cumulativo. 
 
Ato legal: Portaria ME nº 245, de 15 de junho de 2020 (http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-245-de-15-de-junho-de-2020-261921317)
 


No módulo da Escrita Fiscal para gerar os DARF de PIS e COFINS com a prorrogação conforme prevê a Portaria nº 245 do Ministério da Economia basta ir em: 


 
RELATÓRIOS à TRIBUTOS à GUIAS



1-) Selecionar o imposto que irá gerar o DARF. Por exemplo, PIS.
2-) Alterar o campo do vencimento.
3-) Clicar em IMPRIMIR para gerar o DARF em tela.


Ou ainda, também pode estar gerando o DARF através do caminho CÁLCULOS ? VISUALIZAÇÃO DE IMPOSTOS.



1-) Clicar na aba IMPOSTOS
2-) Selecionar o imposto que irá gerar o DARF. Por exemplo, PIS.
3-) Clicar em GUIA.

2-) Alterar o campo do vencimento.
3-) Clicar em IMPRIMIR para gerar o DARF em tela.


Observação: O campo DATA PAGAMENTO não deve ser preenchido.


 

 

Postado em: 24/06/2020 08:42:15

 

Fica prorrogado o prazo de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) dos meses de abril, maio e junho de 2020.

A apresentação das DCTF originalmente previstas para serem transmitidas até o 15º (décimo quinto) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020 será prorrogada para até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2020.

Dessa forma, os contribuintes poderão entregar a DCTF nesses novos prazos sem a incidência de Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed).

Confira o Ato legal e sua  Instrução Normativa RFB Nº 1.932, de 2 de abril de 2020, no portal da Receita Federal.

 

Postado em: 02/06/2020 13:16:12