O SINIEF (Sistema Nacional de Informações Econômicas Fiscais) é uma norma complementar a legislação tributária, sua divulgação é realizada através site da CONFAZ, onde são apresentados todos os novos Ajustes SINIEF.

 

Vale citar que o Ajuste SINIEF, envolve todas as Unidades da Federação e a União, sendo assim, nos casos que envolvam documentos fiscais como a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), o CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) e o cupom fiscal é comum o Ajuste do SINIEF.

 

Dos novos ajustes publicados, saiba quais afetarão a maioria dos contribuintes:

 

AJUSTE SINIEF 12/2021 - Adiado para 04/2023 a utilização do CST para as empresas optantes pelo Simples Nacional, ou seja, continua valendo o CSOSN.

 

AJUSTE SINIEF 18/2021 - Adiado a extinção dos CFOPs específicos de Substituição Tributária também para 04/2023.

 

NOVOS AJUSTES

 

AJUSTE SINIEF 13/2021 - Dispõe sobre os procedimentos relativos às operações internas e interestaduais, com bens do ativo imobilizado, e, ainda, com bens, peças e materiais usados ou fornecidos na prestação de serviços de assistência técnica, manutenção, reparo ou conserto, nas hipóteses que especifica.

 

AJUSTE SINIEF 14/2021 - Altera o Ajuste SINIEF nº 01/19, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica.

 

AJUSTE SINIEF 15/2021 - Altera o Ajuste SINIEF nº 3/18 que concede tratamento diferenciado às operações de circulação e prestações de serviços de transporte de gás natural por meio de gasoduto.

 

AJUSTE SINIEF 16/2021 - Altera o Ajuste SINIEF nº 11/11, que estabelece disciplina relacionada com as operações de retorno simbólico e novo faturamento de veículos autopropulsados, máquinas, plantadeiras, colheitadeiras, implementos, plataformas, e pulverizadores, na forma que específica.

 

AJUSTE SINIEF 17/2021 - Altera o Ajuste SINIEF nº 19/19, que altera o Ajuste SINIEF nº 19/16, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.

 

AJUSTE SINIEF 19/2021 - Dispõe sobre a prorrogação de exigência de atos praticados nos termos do Ajuste SINIEF nº 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

 

AJUSTE SINIEF 20/2021 - Dispõe sobre a prorrogação de exigência de atos praticados nos termos do Ajuste SINIEF nº 19/16, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.

 

AJUSTE SINIEF 21/2021 - Altera o Ajuste SINIEF nº 14/19, que altera o Ajuste nº 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

 

AJUSTE SINIEF 22/2021 - Disciplina procedimentos relativos à emissão de documentos fiscais e à regularização das diferenças de preço ou quantidade de gás natural processado e não processado nas operações ocorridas por meio de modal dutoviário e revoga o Ajuste SINIEF nº 16/14.

 

Fonte: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2021 

 

 

 

Postado em: 03/08/2021 08:57:26

Se você não atualizou a versão PGE da EFD Contribuições, ainda dá tempo!

A Receita Federal liberou em dezembro a Nova versão do programa e a novidade nesta demonstração está por conta da opção "Correção do erro no campo de Inscrição Estadual dos registros 0140 e 0150".

O programa está à disposição desde 04.12.2020 e está disponível no portal do SPED (http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/5676) para download.

Faça o download através do link:

http://http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/efd-contribuicoes/programa-validador-da-escrituracao-fiscal-digital-das-contribuicoes-incidentes-sobre-a-receita-efd-contribuicoes-2

 

Postado em: 05/01/2021 14:28:06

 

Publicada no Diário Oficial da União a Portaria CGSN/SE n.º 75, que informa sobre a prorrogação de vencimentos dos tributos apurados no Simples Nacional e Simei para os contribuintes com sede em Amapá, Calçoene, Cutias, Ferreira Gomes, Itaubal, Macapá, Mazagão, Pedra Branca do Amapari, Porto Grande, Pracuúba, Santana, Serra do Navio e Tartarugalzinho (AP), municípios com decretação de estado de calamidade pública, na forma a seguir:

A prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

 

Fontes: Port. CGSNSE ?Nº?75 ?-? 2020 (fazenda.gov.br); Simples Nacional (fazenda.gov.br).

 

Postado em: 22/12/2020 14:41:58

No início do mês de dezembro foi  no site oficial do Sistema Publico de Escrituração Digital (SPED), a versão 2.7.0, com as alterações do leiaute 015.

 

A publicação ocorreu em 04/12/2020, no qual foi disponibilizada a versão 2.7.0 do PVA EFD ICMS IPI, com as alterações do leiaute válido a partir de janeiro de 2021.

 

Você pode ter acesso ao Download através do link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-fiscal-digital-efd/escrituracao-fiscal-digital-efd 

 

Vale lembrar que, a versão 2.6.9 poderá ser utilizada para transmissão dos arquivos da EFD até 31/12/2020. Após esse prazo, a partir de 1º de janeiro de 2021, será válido apenas a versão 2.7.0.

 

 

Veja mais detalhes no portal oficial do Sped.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/5676

 

Postado em: 15/12/2020 10:56:10

A Receita Federal através da Instrução Normativa nº 1.996/2020 (DOU de 07/12) alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017, que instituiu a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Medida trouxe novas regras e novo cronograma de entrega da obrigação.

 

Referente ao prazo de início de entrega da EFD-Reinf, confira como ficou o cronograma:

 

2º Grupo: compreende as demais entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, exceto as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pelo art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, desde que a condição de optante conste do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em 1º de julho de 2018, ou que não fizeram essa opção quando de sua constituição, se posterior à data informada, a partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019;

 

3º Grupo: compreende os obrigados não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos, a que se referem os incisos I, II e IV da Instrução Normativa nº 1.701/2017, respectivamente, exceto os empregadores domésticos, a partir das 8 (oito) horas de 10 de maio de 2021, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de maio de 2021;

 

4º Grupo: compreende os entes públicos integrantes do "Grupo 1 - Administração Pública" e as organizações internacionais e instituições integrantes do "Grupo 5 - Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais", ambos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, a partir das 8 (oito) horas de 8 de abril de 2022, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2022.

 

Além de trazer novo cronograma de entrega para o terceiro e quarto grupo, a Instrução Normativa nº 1.996/2020 alterou informações contidas no art. 2º da Instrução nº 1.701, que trata de quem está obrigado entregar a EFD-Reinf,

 

 

Fonte: IN RFB ?Nº?1996 ?-? 2020 (fazenda.gov.br)

Receita Federal divulga Novo Cronograma de entrega da EFD-Reinf do 3º e 4º grupo (sigaofisco.com.br)

 

Postado em: 10/12/2020 15:39:26