A série "Aviso Prévio " Foi dividida em 4 posts, a cada semana será publicado uma matéria sobre o tema e suas modalidades. Acompanhe!

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante, tanto ao empregado quanto ao empregador, o direito de encerrar o vínculo de trabalho a qualquer momento, pois ao iniciar uma relação trabalhista, é estabelecido um contrato com regras para tal vínculo.
Dentre tais regras, inclui-se algumas destinadas à quebra de contrato, e o Aviso Prévio está entre elas.

 

Aviso Prévio, é o período transcorrido após o desligamento de um colaborador, quando o mesmo é feito sem justa causa. Tal período foi definido para que, tanto o empregado, quanto o empregador tenham um respaldo no término da relação, garantindo à empresa um prazo para substituição do funcionário, e garantindo ao funcionário um período para buscar recolocação no mercado de trabalho.


A Lei 12.506 de 2011 regulamenta a comunicação do aviso prévio, porém, este é um processo que possui algumas especificidades, que podem variar dependendo do contexto em que for feito o desligamento, e tais situações acabam gerando dúvidas a respeito de prazos, quantidade de dias que podem ser acrescidos, quando deve e quando não devem ser feitos acréscimos, e, em quais verbas refletem tais dias.


O aviso prévio é efetivo, independentemente de qual parte toma iniciativa no rompimento do contrato. Após a comunicação do desligamento, conta-se 30 dias corridos, sendo esses dias chamados Aviso Prévio.

 

Modalidades:


Existem três principais modalidades de Aviso Prévio, e são elas: aviso prévio trabalhado, aviso prévio indenizado e aviso prévio cumprido em casa.

 

Aviso Prévio Trabalhado:


O Aviso Prévio Trabalhado é o tipo mais comum de ser visto, e como o próprio nome menciona, nesta modalidade de aviso, o empregado deve trabalhar durante os 30 dias seguintes ao comunicado de demissão.

 

Postado em: 04/03/2021 09:40:45

Assim como todas as obrigações acessórias, a RAIS tem previsão de penalidades para não entrega ou atrasos na entrega.
Ainda que, empresas dos grupos 1 e 2 do eSocial estejam dispensadas do envio da RAIS, por passarem a enviar as informações de forma simplificada juntamente ao envio de eventos periódicos, as demais empresas continuam obrigadas a prestar informações, sujeitas às penalidades, quando não cumprirem.


Sendo assim, o empregador que não entregar a RAIS no prazo legal, que para o ano de 2021 inicia-se no dia 13 de março e finaliza-se em 12 de abril do mesmo ano, conforme publicação do Ministério da Economia, ficará sujeito à multa no valor de $425,64, acrescidos de $106,40 por bimestre de atraso, período esse que será contado até a data de entrega da RAIS.


Além do valor mencionado a cima, ela ainda informa que: O valor da multa resultante da aplicação do previsto no caput deste artigo, quando decorrente da lavratura de Auto de infração, deverá ser acrescido de percentuais, em relação ao valor máximo da multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a critério da autoridade julgadora, na seguinte proporção:


I - de 0% a 4% - para empresas com 0 a 25 empregados;
II - de 5% a 8,0% - para empresas com 26 a 50 empregados;
III - de 9% a 12%- para empresas com 51 a 100 empregados; IV - de 13% a 16,0% - para empresas com 101 a 500 empregados; 
V - de 17% a 20,0% - para empresas com mais de 500 empregados.

 

 

É de responsabilidade do empregador fazer os devidos ajustes na RAIS e prestação de informações da mesma, a fim de não causar prejuízo ao empregado no recebimento do abono salarial.

 

Postado em: 02/03/2021 10:31:15

Devido a pandemia de Covid 19, no ano de 2020 o governo liberou um saque emergencial a todos os cidadãos que tinham contas ativas ou inativas com saldo de FGTS, de modo a aquecer a economia, dar um respaldo à população que teve sua renda diminuída ou perdeu o emprego, devido à necessidade de isolamento no combate da doença. O valor liberado para o saque, era o equivalente a um salário mínimo (R$1.045,00), porém o resgate nas contas foi definido como facultativo, onde o valor foi disponibilizado para saque, e após data preestabelecida, retornou para a conta do fundo, dos cidadãos que não optaram por fazer o saque.

Desde o final do ano passado, o governo sofreu pressão para que seja prorrogado o auxílio emergencial, o qual também foi criado para dar assistência aos afetados pela pandemia, e, dentre as possibilidades analisadas pelo ministério da economia, esta vem em paralelo a uma nova liberação de saque emergencial das contas do FGTS.

O Ministério da Economia informou que dos R$ 36,5 bilhões liberados pela medida, R$ 12,3 bilhões não foram resgatados e voltaram as contas do FGTS.

Para a nova liberação, o valor não deverá ser o mesmo do ano anterior, pois, no início do ano, ficou definido um novo valor para o salário mínimo, por meio da Medida Provisória 1021/20, onde o mesmo agora corresponde ao montante de $1.100,00.

É válido lembrar que, para sacara o equivalente ao disponibilizado, é necessário que o trabalhador tenha saldo suficiente em conta, do contrário, ele poderá resgatar somente o valor total que tiver no fundo, sendo este menor que um salário mínimo.

O Governo analisa outras medidas emergenciais, como adiantamento do 13.º para aposentados e pensionistas, como ocorrido no ano anterior.

Até o momento, ainda não foi definido qual será o novo posicionamento diante da crise que o país vem enfrentando, porém, após análises, serão divulgadas as informações, prazos para saques, bem como calendários para ordem do mesmo.

 

Postado em: 16/02/2021 10:50:54

Em agosto de 2020 entrou em vigor a Lei Geral da Proteção de dados.

 

Tal lei, é uma das mais abrangentes no país, ela estabelece direitos, deveres e princípios que envolvem o tratamento de dados pessoais de consumidores e usuários de serviços.

 

 

A nova legislação fez com que as empresas revejam seu modo de operar e adotem estratégias para se adequarem as regras estabelecidas por ela.

 

 

A lei estabelece alguns conceitos e princípios, que devem ser observados, pois, são a base para cumprimento da mesma, e assim como o próprio nome menciona, seu objetivo é proteger os dados, portanto, dentro deste primeiro ponto, é necessário entender que ela discrimina os dados em dois grupos, sendo eles: dados pessoais e dados sensíveis.

 

 

Os dados pessoais são os que relacionam a pessoa natural identificada ou identificável. Entre os exemplos de dados pessoais podemos citar o nome, RG, CPF, e-mail, telefone fixo e celular, endereço residencial, etc. Não são considerados dados pessoais aqueles relativos a uma pessoa jurídica, como CNPJ, razão social, endereço comercial, entre outros.

 

 

Já os dados sensíveis, são dados, que também são pessoais, porém que pode gerar qualquer tipo de discriminação, tais como os dados sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico.

 

 

Também é conceituado na lei, as pessoas responsáveis pelo processo da mesma, e estas são chamadas de atores. Segundo a LGPD, é possível identificar quatro atores, e são eles: o titular, o controlador, o operador e o encarregado.

 

 

Titular, é a pessoa física, a qual se refere os dados.

 

Controlador, é a instituição, podendo ser privada ou pública, que tem à sua disposição os dados do titular, e que faz uso dos mesmos.

 

 

O operador é a pessoa que manipula os dados, dentro dessa instituição e o encarregado é a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

 

 

Essas informações são formam a base para aplicação da lei, que já está vigente, e que se aplica à todas as empresas, independente do porte da mesma, e por isso é importante uma adequação, para evitar as penalidades previstas.

 

Postado em: 09/02/2021 11:17:48

Publicada tabela de alíquota progressiva para desconto do INSS.

Foi publicado em 13/01/2021 no Diário Oficial da União, SEPRT/ME n.º 477/2021 a portaria que reajusta os benefícios pagos pelo INSS, bem como a tabela dos salários de contribuição para o ano de 2021.

 

Desde 2020, quando aplicadas as alterações oriundas da Reforma da Previdência, a forma de contribuição passou a ser calculada conforme alíquota progressiva, e na segunda semana de janeiro ficaram definidos os novos valores para cada faixa de desconto do contribuinte.

 

Também ficou estabelecido, por essa mesma portaria o ajuste dos benefícios que são pagos pelo INSS.

Diante das mudanças, as novas alíquotas para desconto e contribuição do INSS de trabalhadores com registro em carteira ficam da seguinte forma:

Até um salário mínimo (R$1.100) - 7,5%

De $1.100,01 até $2.203,45 - 9%

De R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22 - 12%

De R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57 - 14%

 

O eSocial, estava com o envio do evento de remuneração, o S-1200, suspenso, aguardando a atualização das tabelas, e do salário família, possivelmente voltará a receber o evento nos próximos dias.

 

Postado em: 26/01/2021 11:04:43