A importância desse demonstrativo contábil é evidenciar a riqueza gerada pela empresa que, chamamos de Valor Adicionado, este demonstrativo detalha especificamente quem contribuiu para gerar esse valor e como foi distribuído, entre todos os setores envolvidos diretamente e indiretamente na produção como fornecedores, funcionários, sócios e até o governo. Mas, não se confunda com a DRE que demonstra, o resultado de receitas e despesas do negócio dentro de um período.

 

As empresas obrigadas a elaborar a DVA, são empresas de capital aberto, de acordo com a Lei11.638/2007. Mas, a maioria das empresas optam em elaborar a DVA por questões gerenciais.

Confira Modelo de Estrutura DVA

1. Valor Adicionado
+ Receitas( Valores Brutos, com Imposto)
-  Insumos adquiridos de terceiros( com ICMS e IPI)
=  Valor Adicionado Bruto
-  Retenções com Depreciação, Amortização e Exaustão
= Valor Adicionado Líquido Produzido

2. Distribuição do Valor Adicionado 

  • Pessoal ( Remuneração dos Funcionários);
  • Governo( Impostos, Taxas e Contribuições);
  • Financiadores(Remuneração de Capitais de Terceiros);
  • Acionista e Sócios(Remuneração de Capitais Próprios).

Exemplo:  Prestação de Serviço

 

  • Prestação de Serviço por R$10.000,00, com incidência de 5% de ISS.
  • Parte do custo dos serviços prestados corresponde ao valor de R$4.000,00 gasto com mão-de-obra, R$7.000,00 da parcela de contribuições devidas pela empresa ao INSS e R$3.250,00 salário/ férias.
  •  Despesas Administrativas R$1.500,00
  • Pagamento de Aluguel de equipamento (integrante do custo) R$600,00
  • IR e Contribuição Social é calculado à alíquota de 33% sobre Lucro Líquido.

Demonstração de Resultado ( DRE )

Demonstração do Valor Adicionado do Exercício


 

Vale ressaltar que, os valores computados e discriminados no exemplo, como o valor adicionado total e a distribuição do valor adicionado líquido, devem estar harmonizados em igualdade. Caso haja diferença nos cálculos, a Demonstração do Valor Adicionado estará representada com erro contábil.


 
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Postado em: 01/09/2020 14:48:26

Desde Março de 2020 o cálculo do INSS sofreu uma mudança. Mas, o que altera na prática dos cálculos?

Confira:

Quem possui salários mais baixos terão descontos menores e salários mais altos, descontos maiores.

O desconto que era de 8% a 11% do salário passará a ser de 7,5% a 14%, para o setor privado.

Vamos aos exemplos de como ficará o cálculo:

  • Exemplo 1:  

Salário do Trabalhador R$1.039,00 Salário R$1.045,01 X 7,5% = R$78,37 de desconto INSS do Trabalhador.

  • Exemplo 2:

Salário R$1.045,01 x 7,5% = R$78,37
Salário R$2.089.60 - 1039,00 = R$1050,60 x 9 % = R$94,55
Salário R$3.134,40 - 2.089,60 = R$1.044,80 x 12 % = R$125,38
Salário R$3.500,00 - 3,134,40 = R$365,60  x 14 % = R$51,18
(R$78,37+R$94,55+R$125,38+R$51,18 = R$349,48 desconto INSS do Trabalhador.
aproximadamente 9,98 %  sobre o salário de R$3.500,00

Observação: As taxas são progressivas, cobradas sobre a parcela do salário que se enquadra em cada faixa, assim cada alíquota efetiva diminue e não aumenta, com relação ao cobrado antes da reforma.


Não se esqueça da atualização dos valores para calcular os salários em sua empresa!

 

Fonte: Portal da Previdência Social

 

 

Postado em: 23/06/2020 14:27:43