De acordo com a Medida Provisória, de 22 de março de 2020, trata sobre as novas medidas trabalhistas diante do enfrentamento do estado de calamidade pública provocado pelo COVID-19, o empregador poderá realizar ações amparadas por decreto legislativo.

Separamos seis principais ações da MP, caso necessite, escolha a que mais se enquadra com a realidade da sua empresa.

1 - Antecipar as férias individuais ou coletivas dos colaboradores, mesmo que o período aquisitivo não estiver vencido.

2- Efetuar o pagamento das férias juntamente com salários no quinto dia útil subsequente ao gozo.

3- Pagar 1/3 de férias após a sua concessão, até o vencimento do décimo terceiro salário.

4 - Comunicar o empregado com tempo mínimo de 48 horas, por escrito ou meio eletrônico.

5 - Incluir trabalhadores no grupo de risco (COVID-19) como prioridade no gozo de férias individuais ou coletivas.

6 - Deixar de comunicar o Ministério da Economia e Sindicato referente a férias coletivas.

A informação detalhada você pode ter acesso, através do site: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-927-de-22-de-marco-de-2020-249098775

 

Postado em: 04/06/2020 14:22:18

No dia 12 de maio de 2020 foi postada a Instrução Normativa 1950, trata-se da prorrogação da data fim de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), anteriormente à data fim, era o último dia útil do mês de maio, e agora passa a ser o último dia útil do mês de julho.

Esta prorrogação abrange as empresas que irão entregar a ECD de 2019 e as com situações especiais até junho de 2020.

Confira 5 dicas para evitar erros na sua ECD:

1º Conferência de cadastro - No cadastro da empresa, confira o responsável e contador vinculado a empresa, verifique também o enquadramento dela para aquele ano em questão e por fim na aba de dados cadastrais veja como está informado a opção de IRPJ e CSLL.

2º Conferência dos lançamentos - Olhe atentamente os lançamentos com a finalidade de encontrar alguma inconsistência, tais como: lançamento misto com diferença, diferença entre ativo e passivo, lançamento usando contas sintéticas, lançamento em conta não cadastrada, entre outras situações.

3º Cálculos - Confira se todos os devidos cálculos foram feitos: depreciação, amortização e no caso de empresa, do lucro real se o IRPJ e a CSLL foram calculados.

4º Conferência de relatórios - Confira os relatórios que vão na ECD, balanço patrimonial, DRE e DMPL / DLPA.

5º Encerramento do exercício - Veja se foi feito o encerramento do exercício de forma assertiva, empresas do lucro presumido ou do lucro real com apuração trimestral devem ser encerradas por trimestre, já as demais situações podem ser encerradas de forma anual.

 

 

Postado em: 04/06/2020 13:40:20

Vamos ser realistas, estamos acostumados com ambiente de crise, quem não se lembra de 2014, quando se iniciou a crise político-econômica no Brasil, que nos levou a uma forte recessão econômica, além do recuo do PIB (Produto Interno Bruto), e contração da economia em cerca de 3,5% em 2016. Entretanto, nada se compara ao momento que estamos vivendo.

Quem diria que 2020 iria se tornar um marco na história pela tragédia de uma pandemia, e marcado por tantas mortes. E por isso é uma crise diferente, pois é definida pela impotência do ser humano de não poder conter um micro-organismo. Se isolar e esperar é o maior desafio para uma sociedade onde se vive correndo e absorvendo, tantas notícias de diferentes meios, inclusive informações instantâneas recebidas em seus smartphones.
 
Em virtude da pandemia, outra crise veio à tona, esta que por muitas vezes permanece em silêncio dentro de nós. Entretanto, com o isolamento, conseguimos ter acesso as crises internas, e as inseguranças sobre o futuro. Infelizmente, nesse cenário, não é estranho que a ansiedade surja ou aumente, até porque ela é sofrência da antecipação do futuro, este, no momento, nos parece tão incerto.

Mas, diferente da crise gerada pela pandemia, essa conseguimos lutar contra. Sim, somos seres ilimitantes e com potencial de tirar "coisas" boas, desse período de adversidade.

Autocuidado
Lembre-se que sua saúde mental é seu ativo intangível no balanço da sua vida. Por isso, invista o seu maior capital nele, vale ressaltar que temos o mais valioso capital nesse momento que é o tempo.

Inove e crie possibilidades
Chegou a hora de sermos empreendedores e inovadores para agregar valor em nosso goodwill, não será fácil e muitas vezes vamos querer desistir, porém temos uma ferramenta excelente em nossas mãos, autoconhecimento, que nos traz uma estratégia personalizada, ou melhor, ela é exclusiva.

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Não se esqueça de um fato importante, a pandemia está em nosso passivo circulante. Em breve, não teremos mais o vírus em nossas vidas. Então, use esse fato a seu favor, invista em você e saia desse momento, como um profissional e ser humano, mais forte do que antes.

 

Postado em: 04/06/2020 13:38:27

 

Fica prorrogado o prazo de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) dos meses de abril, maio e junho de 2020.

A apresentação das DCTF originalmente previstas para serem transmitidas até o 15º (décimo quinto) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020 será prorrogada para até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2020.

Dessa forma, os contribuintes poderão entregar a DCTF nesses novos prazos sem a incidência de Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed).

Confira o Ato legal e sua  Instrução Normativa RFB Nº 1.932, de 2 de abril de 2020, no portal da Receita Federal.

 

Postado em: 02/06/2020 13:16:12

Em função dos impactos da pandemia da Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, em reunião presencial realizada em  15 de maio, a Resolução CGSN nº 155, implementada nesta mesma data, na qual estabelece:
 
1 - As datas de vencimento das parcelas mensais relativas aos parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional, incluindo o Microempreendedor Individual - MEI, ficam prorrogadas até o último dia útil do mês:
 
I - de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;
II - de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e
III - de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.
 
2 - As microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no CNPJ, durante o ano de 2020 poderão formalizar a opção pelo Simples Nacional, na condição de empresas em início de atividade, no prazo de até 30 dias contado do último deferimento de inscrição, seja ela a municipal ou, caso exigível, a estadual, desde que não ultrapasse 180 dias da data de abertura constante do CNPJ. Antes da edição da resolução esse prazo não poderia ultrapassar 60 dias da abertura do CNPJ.

As informações por completo você pode conferir na publicação do  DOU de 18/05/2020, seção 1, página 395), no site da Receita Federal. 

 

 

Postado em: 02/06/2020 13:15:32