Muita gente fala sobre Firewall e como ele é importante para uma empresa, mas você sabe o que ele faz? Um firewall é um dos chamados "Dispositivos de segurança de rede", pode ser um equipamento ou até mesmo um software, ele protege seu computador de invasões cibernéticas e ataques direcionados ao seu computador e consequentemente a sua rede, o firewall faz isso a partir de uma série de códigos que analisam o usuário que está tentando entrar pela rede e barra aqueles que forem suspeitos ou desconhecidos.

Muitos computadores já possuem um firewall instalado, porém a maioria das empresas sempre busca aumentar sua segurança e para seus clientes, por isso adquirem dois ou até três dispositivos seja físico ou um software. Imagine a seguinte situação: Você trabalha ou é dono de uma empresa e um dia sua rede é acessada por alguém que não seja um funcionário e começa a olhar e talvez até alterar configurações, registros de clientes entre outras coisas imprescindíveis para sua empresa, essa seria a situação que um bom firewall poderia evitar.

 

Postado em: 20/10/2020 14:26:05

O certificado digital é uma credencial que identifica uma entidade, um arquivo que, por meio eletrônico, é utilizado para identificar uma empresa ou pessoa física. Com a informatização das obrigações acessórias, compreende uma das medidas de segurança na identificação e conteúdo de informações prestadas.

Esse reconhecimento ocorre por uma Autoridade Certificadora (AC).

A ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas) é a infraestrutura brasileira para a Certificação Digital, responsável por normatizar as condições relacionadas ao certificado digital.

Para pessoas físicas, as informações serão provenientes da documentação do seu titular apresentado à autoridade certificadora emissora. Para pessoas jurídicas, constarão informações do CNPJ da pessoa jurídica titular e também da pessoa física responsável pelo uso do certificado.

Já para solicitar e obter o certificado digital, conforme orientação do site da Receita Federal, a pessoa física ou jurídica deverá acessar a página da Autoridade Certificadora da RFB, ou escolher uma das Autoridades Certificadoras habilitadas.

Quanto à aplicabilidade e à utilização dos arquivos usados para assinar documentos e validar transação, provando, dessa forma, sua autoria, a autenticidade e a integridade dos arquivos, existem diferentes aplicações. Vejamos as mais comuns:

1 - Conectividade Social: é o meio obrigatório para enviar as informações ao FGTS e à Previdência Social. É a forma utilizada para trocar informações relacionadas ao FGTS entre a CEF o agente operador e as empresas. Conseguimos, por meio dele, obter extratos das contas vinculadas de FGTS, bem como relatório de inconsistências cadastrais. Dentro do Conectividade Social, damos atenção à Procuração. O Conectividade Social permite ao Empregador outorgar procuração a terceiros, devidamente certificada, delegando poderes para acesso aos serviços disponíveis no portal eletrônico. Uma vez delegados os poderes, o procurador terá acesso a todos os serviços previamente autorizados pelo outorgante, disponíveis no Conectividade;

2 - eSocial: o acesso ao eSocial, em regra, será realizado com o certificado digital. Nesse caso, o certificado digital a ser utilizado no sistema do eSocial deverá ser emitido por autoridade certificadora credenciada pela ICP - Brasil, devendo, portanto, pertencer à série "A", do tipo A1 ou A3;

Observe algumas diferenças básicas entre os certificados A1 e A3.

O certificado A1 é uma espécie de documento eletrônico instalado diretamente no computador, não necessitando de nenhuma mídia externa para armazená-lo. Sua validade, em geral, é de um ano.

O A3, por sua vez, diferencia-se do A1 em razão da necessidade de que ele seja armazenado em algum dispositivo físico, como token ou cartão. O certificado A3 só pode ser utilizado em um equipamento de cada vez, e a usa validade, em regra, tem validade de três anos.

Assim como no Conectividade Social, o eSocial também possibilita, diretamente através do e-CAC, a partir do uso do certificado digital, outorgar uma Procuração Eletrônica do contribuinte, não sendo necessário o comparecimento a uma unidade da RFB.

3 - RAIS: a partir do ano base 2019, a entrega da RAIS passa a ser exigida por meio de aplicativo próprio para empresas optantes pelo Simples Nacional, Entidades sem Fins Lucrativos e Empregador Pessoas Físicas, enquadrados no 3.º Grupo do eSocial. Para as demais empresas do 1.º e 2.º grupo do eSocial, há a dispensa do envio das informações à RAIS ano base 2019.

4 - Seguro desemprego: a Resolução CODEFAT n.º 136/2014 implantou o aplicativo Empregador Web, com o qual não é permitido emitir o requerimento do Seguro Desemprego sem o Certificado Digital ICP - Brasil. Para os empregadores sem certificado, deve-se constituir um procurador com certificação, podendo ser pessoa física ou pessoa jurídica. Essa procuração poderá ser realizada no aplicativo Empregador Web.

5 - O eSocial Doméstico permite duas opções de acesso: por código de acesso ou pelo certificado digital.

O usuário que não possui certificado digital pode acessar o programa do eSocial para o Empregador Doméstico a fim de que o código seja gerado.

Para o empregador que não possui recibos de entrega do IR ou título de eleitor, será obrigatório o uso do Certificado Digital.

6 - Matrícula CEI: a aplicabilidade do certificado digital da matrícula CEI estará vinculada ao CAEPF que, por sua vez, se vincula ao e-CPF de titularidade da pessoa física; ou e-CNPJ, se de titularidade da pessoa jurídica.

7 - CAEPF: o certificado digital do CAEPF está vinculado ao e-CPF do titular. O CAEPF, que, a partir de 2019, substituiu o Cadastro Específico do INSS (Matrícula CEI) para as pessoas físicas.

8 - CNO: o CNO deve estar ajustado e vinculado no certificado digital para que o acesso às obrigações acessórias possa ser cumprido. O Cadastro Nacional de Obras (CNO) foi criado em substituição à Matrícula CEI de obras.

As matrículas, CEI existentes na data de implantação do CNO, relativas às obras de construção civil, passam a compor o cadastro inicial do CNO.

Fonte: Econet editora empresarial

 

 

Postado em: 15/10/2020 14:55:14

Você com certeza já deve ter se deparado com uma situação assim. Se não foi com você tenho certeza que algum amigo ou colega irá se identificar. 

 

Um exemplo que ofereço é o de um carro. Vamos supor que você sempre verifica o nível de água ou fluido do seu carro, porque é muito importante para manter o bom funcionamento. Se você parar de verificar, o que irá ocorrer? Em algum momento o líquido estará abaixo do nível recomendado e surgirão problemas no sistema de refrigeração do motor. Consequentemente, não seu carro nãp estará disponível. Logo,  terá que desembolsar uma grana para o conserto. E claro, perder o seu precioso tempo. 
Imagina, se estiver indo para o trabalho então... esquece! E tudo isso porque você não fez a verificação periódica. 

 

A lógica do carro é exatamente a mesma com o seu computador, ele também precisa de cuidados para continuar a desempenhar a sua função.

 


E para não ser "pego" de surpresa, também é necessário realizar a manutenção preventiva do mesmo. Diferente da manutenção corretiva (que corrige o problema), a preventiva, notifica e antecipa o problema.


 
Abaixo citarei alguns itens essenciais de preventiva, como:
 
 
Hardware:

Remoção do excesso de poeira;

Limpeza e lubrificação dos coolers;

Troca da pasta térmica, processador e demais peças que necessite;

Verificação dos cabos, seu estado e se estão em um lugar seguro;

Atualização de hardware caso necessário.

Software:

Verificação e remoção de vírus;

Limpeza de arquivos temporários;

Atualização do sistema operacional e de softwares;

Testes de memória; 

Análise e desfragmentação do disco rígido;

Verificação de temperatura do hardware;

Backups de arquivos e sistemas.

 

Seguindo estas etapas em um período de seis em seis meses, será o ideal para garantir a qualidade da sua máquina e de sua vida útil.

 

Caso contrário, exigirá maior disponibilidade de tempo para ser resolvido a situação, trazendo atrasos nos projetos e nas suas rotinas diárias.

 

Postado em: 13/10/2020 14:55:45

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), publicou no início do mês de agosto foi publicado o Ajuste Sinief n.º?16/2020, em que consta a nova tabela de CFOPs, na qual passará a ter validade a partir de 2022.

A tabela atual apresenta ajustes e sofrerá diversas revogações, acréscimos e alterações, inclusive, a maioria dos CFOPs de entradas e saídas de operações de substituição tributária e prestação de serviços de transporte, serão extintas.

Com as alterações previstas pela Confaz, é provável que o controle e monitoramento dessas operações sejam efetivadas através do CST e do CEST.

Para maiores informações, acesse:

 https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2020/ajuste-sinief-16-20

 

Postado em: 22/09/2020 13:45:34

Na legislação trabalhista, as faltas do empregado ao trabalho poderão ser justificadas ou injustificadas.

 

Falta Injustificada

As faltas injustificadas, são consideradas as que não possuem motivos previstos em lei. Nesta maneira, o empregado deixando de comparecer ao trabalho, ocorrerá o desconto da falta de 1 dia de trabalho, ou mais, dependendo da quantidade de dias que ele não comparecer ao trabalho sem dar uma justificativa plausível, ou seja, aceitável pelo empregador.

 

Desconto de DSR


De acordo artigo, 6° da Lei n° 605/1949 e artigo 11 do Decreto n° 27.048/49, não ocorrendo o cumprimento integral da jornada de trabalho semanal, poderá o empregado perder o direito de receber o DSR (descanso semanal remunerado) da semana subsequente.
Na legislação não há previsão de desconto parcial de DSR, então se faz necessário verificar na convenção coletiva do empregado se tem alguma particularidade.
O valor deste DSR será correspondente a um dia de salário do empregado, conforme artigo 7° da Lei n° 605/49.

 

Falta Justificada


Já as faltas justificadas, são situações em que o empregado poderá deixar de comparecer ao trabalho sem prejuízo de sua remuneração, de acordo com previsão na legislação trabalhista artigo 473 da CLT, convenção ou acordo coletivo de trabalho, ou, até mesmo, no regimento interno da empresa.


Desde que devidamente comprovada pelo empregado, sua ausência não acarretará reflexo no contrato de trabalho, nem ocasionará descontos sobre sua remuneração de trabalho.


Exemplos de faltas justificadas, seria na ocorrência de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa declarada em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), casamento do empregado, também chamada como "licença gala", nascimento do filho, doação de sangue, alistamento eleitoral, dentre outras.

 

 

 

Fonte: Econet

 

 

 

Postado em: 10/09/2020 14:54:05