Conforme informações da Receita Federal, o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), disponibilizou a regulamentação que corresponde a medida presente na Portaria RFB nº 978 de 08 de junho de 2020 e publicada no Diário Oficial da União em 09/06/2020, informando que somente terão direito a se inscrever no programa, empresas com a data de abertura até 31 de dezembro de 2019.

O que inclui às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte que iniciaram suas atividades em 2020, não poderão aderir ao programa, conforme estabelece a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, que instituiu o programa.

A Receita Federal já enviou comunicado às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), sobre a receita bruta, declaradas ao fisco pelo contribuinte (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - PGDAS, Escrituração Contábil Fiscal - ECF), para ser analisada a linha de crédito do Pronampe, junto às instituições financeiras.

Se houver alguma divergência da receita bruta ou a respectiva declaração, não tenha sido entregue, deverá ser efetuada a retificação ou inclusão da informação da receita bruta a ser realizada por meio da respectiva declaração.

Ainda de acordo com a Receita Federal, estima-se que o Pronampe poderá ser acessado por um total de aproximadamente 4,58 milhões de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (cerca de 3.8 milhões do Simples e cerca de 780 mil de fora do Simples), é previsto como regra geral, que a linha de crédito corresponderá no máximo a 30% (trinta por cento) da receita bruta anual, calculada com base no exercício de 2019.

No caso das empresas que tenham menos de 1 (um) ano de atividade, a linha de crédito concedida corresponderá ao maior valor apurado, desde o início das suas atividades, entre:

· 50% (cinquenta por cento) do seu capital social; ou
· 30% (trinta por cento) da média de seu faturamento mensal.

A RF, informa ainda que os recursos recebidos no âmbito do Pronampe servirão ao financiamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões, e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro, vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.


A concessão da linha de crédito depende da instituição financeira participante do programa, porém, a Receita Federal está tornando mais fácil para as empresas interessadas, aderirem ao programa e comprovarem a sua receita declarada.


Para maiores esclarecimentos, aproveite e Clique no link abaixo para acessar o "Perguntas e Respostas" sobre o Pronampe, produzido pela RFB.


Acesse: http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2020/junho/receita-federal-regulamenta-programa-nacional-de-apoio-as-microempresas-e-empresas-de-pequeno-porte/perguntas-e-respostas-pronampe6.pdf

 

Fonte: Receita Federal

 

Postado em: 09/07/2020 14:46:03

Por conta da pandemia, e os cuidados necessários para evitar o contágio pelo Covid-19, algumas medidas de segurança foram adequadas para dar continuidade às atividades da empresa. A Netspeed até o momento, segue com atendimento via fone suspenso. Toda assistência ao cliente tem sido realizada pelo chat online, onde você pode acessar pelo nosso site www.netspeed.com.br.


Desta forma, podemos manter nossa comunicação, esclarecendo dúvidas, oferecendo suporte e prestando auxílio no que for preciso. Para ajudá-lo a usar mais esta ferramenta, elaboramos um passo a passo que facilitará o seu contato conosco. Acompanhe!

 

Segue abaixo as informações necessárias para o uso do comunicador Netspeed. Veja como pode ser feito de forma simples, rápida, prática, seguindo  3 etapas:

 

1ª Passo


Acesse o nosso site:  http://netspeed.com.br/ajuda#comunicador
Clique no link em azul contendo a frase " Clique aqui e fale com nossos atendentes" conforme a imagem abaixo:

 


2º Passo


Após clicar neste link, você poderá preencher os campos e acessar normalmente o chat online.

 


3º Passo


 Logo em seguida, ao conseguir acessar o site, poderá selecionar o assunto que deseja no atendimento.

 

 

Pronto! 

Após seguir este procedimento, o atendimento poderá ser realizado com sucesso.

Caso tenha ficado com alguma dúvida referente a este acesso, temos à disposição o vídeo explicativo, assista: Precisando de Ajuda? ,  assim você terá informações mais detalhadas.

 

Netspeed, soluções que simplificam

 

Postado em: 09/07/2020 14:44:21

Teve início nesta terça-feira (07),em cumprimentoao Ajuste Sinief nº16/2018, e portaria RFB 1079 de 26 de junho de 2020, a consulta completa da NF-e no Portal Nacional. As informações estão disponíveis, somente para os participantes da operação comercial descritos no documento eletrônico (emitente, destinatário, transportador e terceiros informados na tag autXML),
por meio de certificado digital. Estas restrições não se aplicarão às NF-es, cujos destinatários sejam pessoa física (CPF) sem inscrição estadual e pessoa jurídica (CNPJ) sem inscrição estadual.


Caso tente consultar qualquer NF-e via chave de acesso no portal da NF-e, irá notar a impossibilidade de realizar uma consulta completa, pois o site agora oculta vários dados que antes eram públicos da NF-e.


Com isso o mecanismo de importação via chave de acesso dentro da escrita fiscal, só se dará a partir da certificação digital que será implementada em breve. Por hora, se tiver urgência nos lançamentos das NF-e, precisa realizar a consulta da NF-e no portal nacional da NF-e, realizar o download do arquivo XML e importá-lo para o sistema da Escrita Fiscal. A Netspeed possui um recurso eficiente para te ajudar com as notas de entradas de seus clientes, além de dispor integração total com a Escrita Fiscal.


Acesse: https://netspeed.com.br/netmanifest


 

 

Postado em: 08/07/2020 08:23:54

O salário família é um benefício pago pelo INSS para empregados, trabalhadores avulsos e empregados domésticos que recebem um valor mensal até 1425,56 (valor do ano de 2020).


Para receber esse benefício do salário família o empregado deve se enquadrar em algumas regras, como: Ter filhos, enteados ou tutelados com até 14 anos, filho com deficiência (esse sem limite de idade desde que tenha passado por perícia na previdência) e não receber um salário superior a R$1 425,56 no mês (esse valor é alterado anualmente pelo governo).


Além de se enquadrar nas regras acima,  o empregado deve assinar um termo de responsabilidade junto a empresa ou empregador, na sua admissão ou no momento da solicitação do salário família e também apresentar os documentos necessários para comprovar o direito ao salário família que são: CTPS, Certidão de Nascimento do dependente, Carteira de Vacinação para dependentes até 6 anos, Comprovante de frequência escolar para filhos de 7 a 14 anos e para filhos com deficiência a perícia junto ao INSS.


O Salário Família deve ser renovado anualmente pelo empregado, apresentado no mês de novembro a carteira de vacinação para filhos de até 6 anos, e nos meses de Maio e Novembro o comprovante de frequência escolar para filhos de 7 a 14 anos. Caso  o funcionário não renovar o salário família no prazo, ele tem a suspensão do benefício até que seja regularizada a sua situação.
Perde o direito a quota do salário família nas seguintes situações:  No mês seguinte ao dependente completar 14 anos, no caso de óbito do dependente ou na recuperação da capacidade, no caso de filho com deficiência.


Preenchendo os requisitos o empregado irá receber o valor de 48,62(valor para o ano de 2020) por dependente, esse valor será pago pela empresa ou empregador ao funcionário e depois compensado o valor pago no recolhimento da GPS mensal da empresa.

 

Fonte: Artigo 65 da Lei 8.213 / 91

 

Postado em: 07/07/2020 13:56:54

Fica alterado o prazo para pagamento da contribuição previdenciária patronal devida pelas empresas e pelo empregador doméstico, da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, que ocorreria em abril e maio de 2020, para agosto e outubro de 2020, respectivamente.

Efetuando o pagamento até esses novos prazos não haverá a incidência de juros ou multa de mora.

O valor total dos recursos diferidos é da ordem de R$ 80 bilhões.

Para maiores esclarecimentos, acesse a portaria completa no Portal Casa Civil da Presidência da República Imprensa Nacional, sob Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020.

 

Postado em: 07/07/2020 13:55:54