O modelo de trabalho "Home Office"  começou a ser encarado como um aliado para reter uma mão de obra qualificada, que busca satisfação na carreira e também tempo para se dedicar à família.

É um movimento irreversível, em que todos ganham, principalmente mães, pois no momento atual, onde escolas não estão funcionando, trabalhar e cuidar dos filhos é o mais importante no momento.

Para isso, precisam se organizar com espaços adequados, administrar o tempo específico para o  trabalho, casa, filhos e saúde mental.

Para saúde mental, muitas empresas com trabalhadores em home office, já têm adotado a prática do hot desking - estações de trabalho, compartilhadas, prontas para receber os trabalhadores que ficam em casa, mas decidem trabalhar algumas vezes por semana ou por mês na sede da empresa,  Deste modo, garantindo a possibilidade de compartilhar momentos de descontração e interação com colegas de trabalho.

O artigo " 8 dicas para mães e pais que fazem home office", da Revista Crescer, bem cita:  "Essa oportunidade Home Office para funcionários ( pais/mães), que têm essa possibilidade dizem que, assim, têm acesso ao melhor dos dois mundos".

 


Fonte: Revista Crescer

 

Postado em: 23/06/2020 14:24:34

De acordo com a Medida Provisória, de 22 de março de 2020, trata sobre as novas medidas trabalhistas diante do enfrentamento do estado de calamidade pública provocado pelo COVID-19, o empregador poderá realizar ações amparadas por decreto legislativo.

Separamos seis principais ações da MP, caso necessite, escolha a que mais se enquadra com a realidade da sua empresa.

1 - Antecipar as férias individuais ou coletivas dos colaboradores, mesmo que o período aquisitivo não estiver vencido.

2- Efetuar o pagamento das férias juntamente com salários no quinto dia útil subsequente ao gozo.

3- Pagar 1/3 de férias após a sua concessão, até o vencimento do décimo terceiro salário.

4 - Comunicar o empregado com tempo mínimo de 48 horas, por escrito ou meio eletrônico.

5 - Incluir trabalhadores no grupo de risco (COVID-19) como prioridade no gozo de férias individuais ou coletivas.

6 - Deixar de comunicar o Ministério da Economia e Sindicato referente a férias coletivas.

A informação detalhada você pode ter acesso, através do site: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-927-de-22-de-marco-de-2020-249098775

 

Postado em: 04/06/2020 14:22:18