É bem provável que você tenha ouvido falar ou até mesmo já possua uma conta digital, afinal um quinto da população brasileira possui sua conta financeira principal, em um banco digital.

Os bancos digitais estão crescendo e ganhando cada vez mais clientes no Brasil. Eles vieram para suprir, com tecnologia e eficiência, um mercado que sofria com a burocracia nos grandes bancos. Por isso, eles estão mudando a forma como muitos cuidam de suas finanças pessoais.

Um banco digital funciona como qualquer outro banco, a única diferença é que ele funciona inteiramente em um aplicativo no celular, sem agências físicas e gerentes de contas. Também são chamados de bancos virtuais ou bancos 100% online. Da abertura da conta bancária ao esclarecimento de dúvidas, todas as necessidades dos clientes podem ser resolvidas pelo computador ou aplicativos. Sem fila, sem burocracia e sem precisar sair de casa.


O objetivo é ter mais agilidade no atendimento e, assim, atingir um número maior de consumidores. Os principais serviços que um banco digital oferece são:

  • Conta-corrente digital sem tarifa;
  • Cartão de crédito, em muitos casos sem anuidade;
  • Investimentos;
  • Seguros;
  • Consórcios;
  • Empréstimos.
  • Realizar saques, geralmente na Rede Banco24Horas;
  • Depositar dinheiro;
  • Pagar contas;
  • Fazer recarga de celular, etc.


O grande diferencial é que esses serviços são oferecidos gratuitamente ou a um custo muito baixo. Além disso, não há burocracia para abertura de contas, tudo pode ser feito pela internet, e também não é cobrada taxa de manutenção de conta-corrente. Além disso, as contas digitais costumam ser muito mais simples e intuitivas. É possível controlar tudo pelo celular, de onde estiver. Nesses casos, o atendimento ao cliente também acontece virtualmente, por meio de chats, tickets e redes sociais, deixando o relacionamento mais fluído.

 

 

 

Postado em: 27/08/2020 13:47:38

Estamos vivendo um momento delicado: a existência de uma pandemia e a necessidade do isolamento social está afetando diversas empresas, e exigindo dos contadores um comportamento diferenciado diante tantas diversidades.


Este período de pandemia trouxe grandes desafios para todos mudou rotinas e comportamento de maneira radical. A tecnologia passou-se fazer ainda mais necessária e possivelmente, muitas das adaptações para o momento permanecerão. Os escritórios de contabilidade, assim como todas as empresas, precisaram se reinventar e a automação de processos, gestão de equipes e atendimento a clientes via web passaram a ser fundamentais. Se deparar com uma mudança tão grande e repentina, sem possibilidade de um planejamento pode parecer desanimador, mas as ferramentas tecnológicas e o controle de processos poderão auxiliar bastante. Pense diferente e aprimore a comunicação (colaboradores e clientes) e os controles de processos com sua equipe.


Mantenha uma comunicação diária, esteja próximos de seus colaboradores, garantindo um clima organizacional harmonizado e aproximado, apesar da distância física.


Defina regras de trabalho e passe orientações sobre organização de trabalho home-office.
Distribua tarefas diariamente, deixando claro o objetivo e o tempo de entrega.


Faça um acompanhamento de produtividade constante, em intervalos menores do que se estivessem trabalhando presencialmente. Você pode se deparar com questões do tipo: o que vale mais, um funcionário trabalhando oito horas e não consegue finalizar as tarefas solicitadas ou entregar as tarefas em seis horas? Você precisa de fato, se preocupar com o tempo efetivo de trabalho ou com a produtividade?


Defina horários e formas de atendimento de dúvidas e orientações aos seus colaboradores, dentro de sua rotina diária;
Utilize plataformas gratuitas para comunicação, por exemplo, Hangout, Skype, Zoom, Whatsapp.


A comunicação constante com os clientes também é fundamental. Partindo do princípio de que "quem é visto, é lembrado", não deixe seu cliente esquecer que você existe (e que ele precisa dos seus serviços). Envie mensagens e realize reuniões frequentes com seus clientes, mostrando-se disponível a auxiliar e agregando valor aos seus serviços. Utilize as reuniões com áudio e vídeo para diminuir a sensação de distanciamento.


O e-mail é outra ferramenta importante para comunicação e formalização de ações. Busque ferramentas de webmail (e-mail acessado por navegador, evitar e-mail nas máquinas) para garantir que você poderá acessar suas mensagens de qualquer computador ou smartphone. Organize seus e-mails em pastas por assunto para garantir um melhor acompanhamento e não deixar de atender a solicitações de clientes e colaboradores.


O momento atual também fez com que os documentos deixassem de estar em papel e passamos a conviver com documentos digitais. Os escritórios de contabilidade precisam processar uma quantidade muito grande de documentos de clientes. Para auxiliar no recebimento destes documentos e facilitar o trabalho dos contadores, nossa empresa oferece a possibilidade de integração, transferência e processamento de informações financeiras entre cliente e escritório de maneira automatizada. Redução de custos, aumento na agilidade no atendimento ao cliente. "Se você não fizer, seu concorrente irá fazer".


Para ajudar ainda mais o contador, os Sistemas Netspeed trabalham de forma integrada, o que agiliza as tarefas de comunicação e recepção de documentos fiscais, dados contábeis e outras informações, seja entre as demandas do escritório (Folha de Pagamento, Escrituração Fiscal e Contabilidade) como também entre o escritório e seus clientes.


A assinatura dos documentos também passou a ser uma dificuldade neste período de isolamento. Uma opção possível é a utilização de certificados digitais que permitem assinar documentos virtualmente com validade jurídica. Atualmente, várias Juntas Comerciais permitem arquivo de documentos com assinatura digital. Lembrando que, caso opte por utilizar este recurso, você deve ter certeza de que a plataforma certificadora esteja de acordo com o ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação) e tenha plena validade jurídica.


A redução de custos mantendo a eficiência da empresa é um dos grandes desafios. A tecnologia é sua grande aliada, sendo essencial a automação dos processos. Para tomar decisões de investimentos na busca de redução de custos, não devemos pensar apenas no custo da aquisição para decidir se é caro ou não. Precisamos verificar os resultados financeiros que esta aquisição irá proporcionar. Com a automação de processos, o escritório poderá ampliar sua carteira de clientes sem precisar de mais funcionários.

 

 

Referências:
https://quickbooks.intuit.com/br/lp/ebook/escritorios-contabeis-como-manter-clientes-na-pandemia/


 

 

Postado em: 27/08/2020 13:46:53

A Receita comunicou que foram suspensos os débitos automáticos das prestações dos parcelamentos com vencimento em maio, junho e julho de 2020 em cumprimento a Portaria ME nº 201, de 11 de maio de 2020.


Essas parcelas tiveram seu vencimento prorrogado para o mês vigente (agosto), outubro e dezembro de 2020, respectivamente, em decorrência da pandemia da Covid-19. Portanto, constarão abertas até a nova data de vencimento e serão debitadas junto com as parcelas a vencer nos meses de agosto, outubro e dezembro, na conta corrente cadastrada. Entretanto, continuarão a incidir juros - Taxa Selic - até a data de quitação.


Se o contribuinte desejar pagar as parcelas, antes da nova data de vencimento, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) poderá ser emitido pela Internet, ou pelo Portal e-CAC. Lembrando que, a parcela deve ser emitida dentro do mês que será efetivamente paga.

 

 

Fonte: Receita Federal

 

Postado em: 25/08/2020 14:20:51

Você sabe qual a diferença e a melhor opção para sua empresa?

Objeto de discussões e correntes de opiniões, a apuração dos tributos das empresas com o regime de Caixa ou Competência deve ser adotada na abertura da empresa, considerando as tributações, tais como Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional, sabendo-se que a opção trará mudanças significativas nas demonstrações contábeis e informações ao governo.


O regime de Caixa ou Competência pode ser adotado de acordo com a tributação da empresa, como exemplos: Lucro Real, a apuração deve ser feita pelo regime de Competência, artigo 13, § 2°, Lei n° 9.718/98, Lucro Presumido, pode ser Competência ou Caixa artigo 16 da Resolução CGSN n° 140/2018 e o Simples Nacional, também pode ser o regime de Competência ou Caixa.

Regime de Competência

O regime de competência retrata os fatos quando seus efeitos são produzidos, ou seja, no momento de sua ocorrência, independentemente do efetivo pagamento ou recebimento de valores, como por exemplo, no momento da prestação de serviços ou no momento da comercialização da produção rural, previsto no artigo 9°, da Resolução CFC n° 750/93.


Para fins trabalhistas deverá sempre ser observado o regime de competência, já que são considerados os fatos ocorridos dentro de determinado mês.


Para a folha de pagamento com fins previdenciários, também se usa o regime de competência, conforme artigo 52 da IN RFB n° 971/2009.

Regime de Caixa

O regime de caixa exibe o resultado financeiro da empresa em determinado período, por meio da diferença entre o recebido e o pago.
No regime de caixa, considera-se como data do fato gerador a do efetivo recebimento. Os fatos são reconhecidos somente no momento em que há o recebimento em caixa, no caso de receitas, e o desembolso de dinheiro para as despesas.


A apuração do imposto de renda retido na fonte para empresas que adotaram regime de caixa deve ser feita por ocasião de cada pagamento, no mês e, se houver mais de um pagamento pela mesma fonte pagadora, a soma total dos rendimentos, compensando os valores deduzidos anteriormente de acordo com artigo 58 da IN 1500 de outubro de 2018 e o parágrafo 2º do decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018.

 

Postado em: 25/08/2020 14:19:26

Em 05 de agosto foi sancionada a lei que permite ao governo federal parcelar débitos fiscais das pequenas e microempresas, enquadradas no Simples Nacional. De acordo com a Lei Complementar 174, de 2020, poderão ser negociadas as dívidas com a União em fase de cobrança administrativa, já inscritas na dívida ativa e em cobrança judicial. As novas regras são originárias do PLP 9/2020, que tem como objetivo ajudar pequenos empreendimentos afetados pela pandemia de covid-19.


A nova lei estende às empresas sob o regime de tributação Simples Nacional os benefícios da Lei do Contribuinte Legal (Lei 13.988, de 2020): descontos de até 70% sobre multas, juros e encargos e prazo de até 145 meses para pagamento do débito. Já as firmas maiores podem ter desconto de até 50% e prazo de até 84 meses.


A Lei do Contribuinte Legal só não se aplica aos débitos de ICMS, imposto estadual, e ISS, municipal, cuja cobrança esteja a cargo de estados e municípios em razão de convênio com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

 

 

Fonte: Agência Senado

 

Postado em: 25/08/2020 14:16:40