Você deve ter visto essa pergunta com bastante frequência ultimamente. Isso por causa da Lei Geral de Proteção as Dados - (LGPD). A maioria dos sites tem exibido um banner questionando se você aceita Cookies. Alguns, apenas informam que os utilizam e que, para continuar navegando, você precisa aceitá-los.

 

Afinal, o que são Cookies e para que servem?

 

Basicamente, cookies são informações coletadas pelo site que você está visitando e que ficam temporariamente armazenadas no seu navegador (Internet Explorer, Google Chrome, Firefox, dentre outros). Isso permite aos sites, desde um contador de visualizações, a não contabilizar sua visita mais de uma vez, até saber quais sites você visitou e quais pesquisas te levaram até esses sites.

 

 

Os cookies também podem coletar e armazenar informações como nomes de usuários, senhas, para o preenchimento automático dos dados. 

 

 

Se não quiser mais que seus dados fiquem armazenados, você pode limpar os dados de navegação. Você também pode desativar a coleta de dados, bloqueando os cookies através das configurações de privacidade do seu navegador.

 

 

Mas, não se preocupe, os cookies são utilizados para personalizar e melhorar sua experiência de navegação. A maioria deles tem o objetivo de lhe oferecer publicidade de acordo com seus gostos e interesses.

 

 

Então, aceite os cookies e aproveite!

 

 

Com colaboração: Faruk Abdo Féres

 

Postado em: 01/10/2020 14:07:35

Neste mês de setembro, foi divulgado pelos sites de tecnologia que o Internet Explorer 11 está alertando sobre o fim do suporte ao Adobe Flash Player. 

Mas, primeiramente, o que é Adobe Flash Player? 

 

Segundo a matéria divulgada pelo site TECHTUDO, se trata de um plugin multiplataforma, baseado em navegador, que permite a exibição de conteúdos e vídeos. De uma forma mais técnica, o plugin é uma máquina virtual usada para executar arquivos SWF ou Flash. Esses formatos podem ser criados pelo Flash, Adobe Flex, entre outras ferramentas. 

Portanto, o Internet Explorer 11 comunicou que já iniciou com os alertas sobre o fim do suporte do Adobe Flash Player, caso algum site ainda utilize o plugin. A data em que ele não será mais distribuído e nem atualizado pela Adobe está com data marcada para 31 de dezembro de 2020. Até lá, serão enviados alertas a cada 60 dias pelo navegador da Microsoft. 

Os demais navegadores como, por exemplo, o Google Chrome e o Firerox vão continuar eliminando gradualmente. Primeiramente será pedida a permissão para executar, e até o fim de 2020 será removido completamente suporte ao Flash Player. Atualmente, se você visitar um site que usa Flash ainda verá o conteúdo. Caso a página migre para outros padrões, você não deve notar muita diferença, mas se o site continua a usar Flash, só vai funcionar até o final de 2020. 

   

Veja mais em: 

https://www.terra.com.br/noticias/tecnologia/internet-explorer-alerta-sobre-fim-do-suporte-a-adobe-flash,5f5529cc239c0eb01739fcd682fe81e5f178nksz.html 

https://www.techtudo.com.br/noticias/2017/07/adobe-vai-parar-de-distribuir-e-de-atualizar-o-flash-player-em-2020.ghtml 

https://www.techtudo.com.br/tudo-sobre/adobe-flash-player.html

 

Postado em: 29/09/2020 14:29:42

Todos os sistemas devem estar fechados, porém, apresenta a mensagem que o Netmanifest ainda está aberto. Você verifica em todos os terminais, com todos os usuários se todos os sistemas Netspeed realmente estão fechados. Todos os usuários confirmam que estão com seus sistemas fechados, porém ainda assim, apresenta a mensagem que o Netmanifest está em uso. Como resolver isso?

 

 

Clicando no ícone que fica recolhido na bandeja do relógio do Windows e verificando se o Netmanifest está realmente fechado:

 

Observe que mesmo fechando o programa Netmanifest, ele fica ativo, em execução na bandeja do sistema Windows. Clique com o botão direito do mouse e selecione a opção Sair.

E pronto, basta confirmar o fechamento de seu Netmanifest, assim ele estará completamente fechado, liberando assim, as atualizações do sistema Netspeed.

 

 

 

Agora é só seguir o passo a passo e sanar qualquer dúvida que venha existir sobre o assunto. Este post foi útil para você?!

Esperamos que sim!

 

 

 

 

Postado em: 29/09/2020 14:28:47

Nesta quarta-feira, 30 de setembro, encerra o prazo para entrega da ECF, caso você ainda não tenha realizado as entregas, separamos 3 dicas que irá facilitar esse processo.

1.º - ECD e Plano Referencial da Receita Federal

Lembre-se a ECF não é uma declaração isolada, muitas informações são importadas da ECD. Por esse motivo não faça nenhum preenchimento antes da importação da ECD, que é responsável por levar todos os relatórios contábeis, como o balanço patrimonial. Além disso, não se esqueça de verificar se seu plano de contábil já está mapeado conforme plano referencial da Receita Federal, para facilitar sua validação.

2.º- Benefícios fiscais


O Governo Federal concede para algumas empresas possibilidades de dedução, na apuração do IR devido, ou até mesmo exclusão, na determinação do Lucro Real, para cálculo do IR e a base de apuração dos outros impostos.

Entretanto, tenha cuidado para não usufruir de maneira equivocada ou sem nenhuma base legal. Ou seja, verifique com calma seu regime tributário e todas as exigências para se enquadrar como beneficiário.

Fazer um planejamento tributário consistente e adequado para cada empresa, possibilitando tomar as melhores decisões, acarretando diminuição dos custos.

3.º -  Certificado Digital

Faça uma verificação na validade de seus certificados, para que no momento da entrega não tenha problemas. Caso for usar e-CPF do contador veja se procuração está dentro dos padrões necessários.

O certificado é uma ferramenta para agilizar e aumentar segurança dos processos, por esse motivo é extrema importância ter controle.

Essas dicas podem ser aplicadas nas demais obrigações acessórias, falando sobre esse assunto, o Portal Educação lançou na "Semana Contábil Netspeed", um curso sobre "Obrigações Acessórias e Livros fiscais", clique aqui é confira: https://cva.netspeed.com.br/netspeed/courses/53326

 

Postado em: 29/09/2020 14:27:40

O prazo para pagamento das contribuições, previdenciária patronal devida pelas empresas e pelo empregador doméstico, PIS/PASEP e Financiamento da Seguridade Social - COFINS, que ocorreria no mês de junho de 2020 foi adiado para o mês de novembro de 2020.

 

A medida está prevista na Portaria ME n.º 245, de 16 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 17/06/2020.
O pagamento, até esse novo prazo não deverá haver a incidência de juros ou multa de mora.
O prazo para pagamento das mesmas contribuições sociais que ocorreu nos meses de abril e maio de 2020, já havia sido adiado para os meses de agosto e outubro de 2020. A medida foi prevista pela Portaria ME n.º 139, de 3 de abril de 2020.

 

Desta forma, esses foram os prazos estabelecidos para o pagamento sem cálculo de multa e juros:

 

Mês de vencimento: Maio de 2020
Mês de pagamento: Outubro de 2020
Ato legal: Portaria ME n.º 139, de 3 de abril de 2020

 

Mês de vencimento: Junho de 2020
Mês de pagamento: Novembro de 2020
Ato legal: Portaria ME n.º 245, de 16 de Junho de 2020

 

 

 

Fonte: Receita Federal

 

 

 

Postado em: 24/09/2020 14:02:36