O prazo para pagamento das contribuições, previdenciária patronal devida pelas empresas e pelo empregador doméstico, PIS/PASEP e Financiamento da Seguridade Social - COFINS, que ocorreria no mês de junho de 2020 foi adiado para o mês de novembro de 2020.

 

A medida está prevista na Portaria ME n.º 245, de 16 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 17/06/2020.
O pagamento, até esse novo prazo não deverá haver a incidência de juros ou multa de mora.
O prazo para pagamento das mesmas contribuições sociais que ocorreu nos meses de abril e maio de 2020, já havia sido adiado para os meses de agosto e outubro de 2020. A medida foi prevista pela Portaria ME n.º 139, de 3 de abril de 2020.

 

Desta forma, esses foram os prazos estabelecidos para o pagamento sem cálculo de multa e juros:

 

Mês de vencimento: Maio de 2020
Mês de pagamento: Outubro de 2020
Ato legal: Portaria ME n.º 139, de 3 de abril de 2020

 

Mês de vencimento: Junho de 2020
Mês de pagamento: Novembro de 2020
Ato legal: Portaria ME n.º 245, de 16 de Junho de 2020

 

 

 

Fonte: Receita Federal

 

 

 

Postado em: 24/09/2020 14:02:36

Você já realizou uma compra e recebeu um pedido de feedback sobre o produto, e/ou até mesmo sobre o atendimento que teve no ato da compra?

Chamamos essa ação de Pós-Vendas. Este departamento fica responsável de cultivar com o cliente, um bom relacionamento, além de entender o que o mesmo precisa, temos a possibilidade de proporcionar crescimento para a empresa.

O setor de pós-vendas é importante para qualquer empresa, que tem como foco: fidelizar clientes e estabelecer relação comercial.

E você sabe como funciona o pós-vendas?

O pós-venda é um conjunto de ações que são desenvolvidas para saber da satisfação do cliente, em relação ao produto ou serviço.

O atendimento de qualidade é muito importante em uma empresa, porque quando se monta um negócio é estabelecido uma missão com valores.

A conclusão da compra não significa o fim da relação de consumo. O setor de pós-vendas é responsável por dar continuidade ao atendimento que o cliente recebeu das vendas. É dividido em duas categorias: pós-venda ativo e pós-vendas receptivo.

Um dos textos que mais achei interessante e tenho não só utilizado algumas ações no dia a dia, como serviu de base para a matéria de hoje foi o artigo "Qual a importância do setor de pós-venda para a empresa?", do blog.geofusion.com.br.

Em entrevista publicada pela Geofusion, a Gestora de Operações, Valéria Duate, declara que o pós-venda ativo foca em tentar aproximar o público e fidelizá-lo à marca. Enquanto o pós-venda receptivo, tem o objetivo de dar suporte e auxílio ao cliente por meio dos canais de comunicação disponibilizados pela empresa, entre outras opções que os consumidores podem utilizar para sanar dúvidas e fazer seus apontamos quanto ao produto ou serviço adquirido.

"Cada vez mais as empresas estão investindo em profissionais capacitados e deixando seus colaboradores mais preparados para oferecer um atendimento personalizado e de qualidade aos clientes. Fidelizar um cliente significa encantá-lo", garantiu a gestora em entrevista a Geofusion.

De certo que, a palavra Empatia deve estar presente no pós-venda, é uma ferramenta poderosa e ajuda a obter melhores resultados para sua empresa, tanto na capitação de novos clientes como na fidelização dos atuais. Como também constroe relações verdadeiras e de confiança com os clientes. Você poderá demostrar a sua aptidão da escuta empática, mantendo contatos regulares com seus clientes, através de telefonemas, e-mails, visitas com o intuito de contribuir de alguma forma. Estas ações com certeza fortaleceram a parceria comercial e criarão um vínculo de confiança.

Como dica de leitura deixo aqui e sites interessantes para complementar sua leitura:

 

https://blog.geofusion.com.br/pos-venda

https://administradores.com.br/artigos/j%C3%A1-usou-a-empatia-para-prospectar-e-fidelizar-clientes

https://imulherempreendedora.com.br/

 

Postado em: 24/09/2020 13:59:18

A suspensão de contrato prevista na MP 936 art. 3.º, inciso III convertida na Lei 14.020/2020 foi uma medida das medidas complementares adotadas pelo governo como forma de garantir o emprego e a renda dos empregados durante o estado de calamidade pública. No entanto, essa suspensão temporária do contrato de trabalho trouxe de para o meio trabalhista, de forma não pacífica, diferentes entendimentos sobre o impacto do afastamento na quantidade de avós do décimo terceiro e férias. Na situação do cálculo da Gratificação Natalina (décimo terceiro salário), a legislação define o direito ao avo somente quando o empregado trabalhar ao menos 15 (quinze) dias no mês e é nessa linha de interpretação que o sistema Netspeed trabalha e irá computar valores.

Vamos considerar alguns exemplos práticos:

O empregado teve o contrato de trabalho reduzido em razão da pandemia provocada pelo Covid19, isso vai reduzir a quantidade de avos do décimo terceiro?

Não, conforme está previsto na legislação, o empregado deve ter reduzido seu décimo terceiro e férias somente nos casos em  que não trabalhar ao menos 15 (quinze) dias no mês. Cabe ressaltar que nessa situação o pagamento do décimo terceiro de forma integral pode gerar entendimentos divergentes, uma vez que a redução de salário em 25%, 50% ou 70% do salário do empregado, trouxe, em contrapartida o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda pela União. Nessa situação orientamos cautela aos empregados no sentido de medidas que venham interferir no valor final do pagamento da Gratificação Natalina e o acompanhamento do sindicato representante da categoria ou na ausência deste, o Ministério da Economia.

E como fica a situação do empregado que teve o contrato suspenso em razão da pandemia? "Seu décimo terceiro pode ter o desconto dos meses em que ficou afastado"?

Sim, nessa situação por se tratar de uma paralisação da prestação de serviços e por força da lei 4.090 de julho 1962, §2º Art. 1.º, que determina que o direito ao mês integral será devido se o empregado houver trabalhado uma fração igual ou superior a 15 (quinze) dias, a empresa pode fazer o desconto dos meses que o empregado ficou afastado durante o ano corrente.

Exemplos:

Esse empregado teve seu contrato suspenso conforme os dados abaixo:

Seu recibo da primeira parcela do décimo terceiro salário será gerado na proporcionalidade de 8/12 avos, isso porquê o empregado não trabalhou ao menos 15 dias nos meses de maio, junho e julho de 2020.

 

O cálculo do valor do décimo terceiro pode ser obtido através pela fórmula:
R$ 1150,00 / 12 * 8 * 50% = 383,33. Importante lembrar que estamos pagando a primeira parcela o décimo terceiro, que deve ser quitada entre os meses de fevereiro e novembro, logo a segunda parcela deve contar com o total de avos trabalhado no ano e deduzir o valor pago na primeira parcela.

Esse próximo exemplo podemos ver um empregado que teve o contrato suspenso no período diferente:

Como podemos observar, o empregado teve o pagamento de 50% do valor do seu salário pois trabalhou um período superior a 15 dias no mês de maio. Nesse caso não há o que se descontar do empregado, ele tem direito integral. 

Dado os exemplos acima podemos observar que o trabalhador com contrato reduzido pode não sofrer a redução do seu direito integral ao décimo terceiro, logo o trabalhador que teve seu contrato suspenso temos uma corrente maior de entendimentos sobre a perda do direito ao avo, visto que o empregado não trabalhou o mês de forma integral ou no mínimo 15 (quinze dias).
 

Fonte:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4090.htm

 

Postado em: 24/09/2020 13:49:15

Produtividade, agilidade e eficiência. Estes três vocábulos, têm aparecido de maneira constante, inclusive quando o assunto está ligado a estratégias e a gestão de negócios, pessoas e serviços. Os processos dentro de uma empresa, ajustam um ritmo alinhado para a conclusão das atividades desenvolvidas. O BPO financeiro, tem sido a cereja do bolo, do setor contábil. Acompanhe!


O mercado de maneira geral, está em constante transformação e a tecnologia tem grande participação neste desenvolvimento. Por meio da tecnologia, todas as áreas de negócios ganham mais agilidade e melhores resultados. Assim tem sido ramo Contábil, cada vez mais inserido no mundo digital, o profissional desta área, têm buscado soluções e reinventando a maneira de aplicar a Contabilidade, transformando-a em uma "Contabilidade Construtiva", oferecendo gestões mais assertivas, proporcionando um repertório amplo ao seu cliente.

 

Acesse o blog e veja a matéria completa: http://netspeed.com.br/mais/blog/financeiro/bpo-saiba-como-usar-essa-ferramenta-a-seu-favor/#more-4335

 

Postado em: 22/09/2020 13:45:49

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), publicou no início do mês de agosto foi publicado o Ajuste Sinief n.º?16/2020, em que consta a nova tabela de CFOPs, na qual passará a ter validade a partir de 2022.

A tabela atual apresenta ajustes e sofrerá diversas revogações, acréscimos e alterações, inclusive, a maioria dos CFOPs de entradas e saídas de operações de substituição tributária e prestação de serviços de transporte, serão extintas.

Com as alterações previstas pela Confaz, é provável que o controle e monitoramento dessas operações sejam efetivadas através do CST e do CEST.

Para maiores informações, acesse:

 https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2020/ajuste-sinief-16-20

 

Postado em: 22/09/2020 13:45:34