O cenário mundial instalado devido a pandemia de coronavírus, o COVID-19 já deixou de ser uma novidade para o mundo, as medidas tomadas para enfrentamento e combate à doença tomou várias frentes nas diversas áreas da sociedade, para que o isolamento social tivesse seu impacto amenizado.

Ao longo do ano de 2020 algumas medidas foram tomadas no Brasil, como adiar entrega de obrigações fiscais acessórias das empresas, e mudanças nas relações trabalhistas.

Dentre as alterações sofridas no país, veio a MP 936, que posteriormente foi sancionada na lei 14020/2020, contendo a suspensão de jornada e salários, e redução dos mesmos.

Com a previsão de suspensão de jornada e salário, parcial ou integral, a medida teve uma grande adesão pelas empresas no país, a mesma previa que, ao suspender ou reduzir a jornada de trabalho e o salário pago por ela, o funcionário que fosse submetido a tal medida, teria respaldo do governo, com o pagamento do beneficio emergencial, equivalente ao qual estava enquadrado.

A grande dúvida com relação a tal medida surgiu com relação os reflexos que ela teria sobre férias e 13º, pois a legislação determina que o empregado tem direito à tais benefícios em consequência do período trabalhado, em contrapartida, alguns legisladores e especialistas opinaram que o afastamento do trabalho foi justificado, e, sendo assim, eles teriam os benefícios mantidos integralmente.

Para trazer luz a essa discussão, foi publicada a Nota Técnica nº 51520/2020/ME nesta terça-feira, 17 de novembro de 2020.

Os pontos de discussão ficaram alinhados da seguinte forma:

13º Salário :

Para contratos suspensos: será proporcional ao período trabalhado, ou seja, funcionário que tiveram seus contratos suspensos por até 120 dias, terão esse período reduzido para recebimento do 13º.

Em outras palavras, o funcionário terá seu 13º proporcional a quantidade de meses trabalhados efetivamente no ano de 2020.

Para contratos reduzidos: nada muda no recebimento, quem teve o contrato reduzido terá o 13º pago, independente do percentual de redução.

O trabalhador que teve o contrato em partes reduzido, em partes suspenso, perderá o avo do 13º referente ao período em que esteve suspenso apenas.

Férias:

Para quem teve o contrato suspenso: O período de suspensão não será contabilizado para o tempo efetivo de serviço, ou seja, não é considerado para aquisição das férias, e nesse caso, ele completará o período aquisitivo, o qual dá direito a 30 dias de férias, quando este completar 12 meses trabalhados.

Para quem teve contrato reduzido: não sofrerá nenhum impacto, independente do percentual de redução.

A mesma informação referente ao contrato em partes suspenso, destinada ao 13º, é válida quanto as férias.

Apesar das determinações regidas pela norma, caso o empregador queira pagar integralmente o 13º para o funcionário, ou contabilizar os meses para período aquisitivo de férias, não há nenhum impeditivo para que o faça.

 

Postado em: 24/11/2020 14:16:55

Geralmente em dezembro, é comum as empresas concederem férias coletivas aos empregados, a CLT, art. 139, §2º, prevê que o empregador deve comunicar as férias coletivas à unidade regional da Secretaria do Trabalho, com antecedência mínima de 15 dias, as datas (início e fim) das férias, informando estabelecimentos /setores abrangidos pela medida". 

As microempresas e empresas de pequeno porte estão dispensadas da comunicação (art. 51, V, LC nº 123/06).


Segue abaixo o passo a passo para o envio da comunicação:

 

1º Passo - acesse o link abaixo:

https://www.gov.br/pt-br/servicos/comunicar-ferias-coletivas

2º Passo - entre com o certificado digital da empresa (pode ser eCPF ou eCNPJ) ou com a senha do GovBR.

3º Passo - preencha os dados do interessado:

Tipo (PF ou PJ)

Nome (Razão Social)

Número do CPF ou CNPJ

Informações de Endereço e Contato

4º Passo - insira o detalhamento da solicitação:


"Vimos através desta comunicar as férias coletivas da empresa XXXXXX, nos moldes do art. 139 da CLT."

 

5º Passo - Anexos/Documentos:

Anexar o comunicado das férias coletivas. 

"Atenção", o arquivo deve ser somente em PDF ou ZIP e está limitado a 50 MB.

 

6º Passo - envie a solicitação e aguarde a análise.

Pode fazer o login com o certificado do contador (eCNPJ da contabilidade)?

Pode sim. O solicitante pode fazer a solicitação em nome próprio ou de terceiros.

 

Postado em: 19/11/2020 15:15:44

A série "Está por dentro do eSocial? " Foi dividida em 4 artigos, a cada semana será publicado uma matéria sobre cada Grupo no novo cronograma do eSocial. Nesta primeira parte trouxemos dicas para facilitar a gestão do eSocial e exemplos para entender as fases e o cronograma de implantação do "Grupo 3"

 

FASEAMENTO GRUPO 3:

 

Enquadram-se no grupo 3 - empresas optantes pelo Simples Nacional, empregador pessoa física, produtor rural PF, entidades sem fins lucrativos e empresas com faturamento inferior a R$ 4,8 milhões no ano-calendário 2016.

Quais envios devem ser feitos para empresas do Grupo 3: 

1ª Fase - Eventos Iniciais

De acordo com o cronograma do e-social, empresas do grupo , estão obrigadas a partir de Janeiro de 2019, a realizar os envios do cadastro do empregador e eventos de tabelas S-1000 ao S-1070.

2ª Fase Eventos não Periódicos 

Essa fase é o estágio atual das empresas do grupo 3, ela se iniciou em Abril de 2019, onde passou a ser obrigatório o envio dos eventos não periódicos que são, os eventos de Admissões, Demissões, Férias, afastamentos entre outros que devem ser enviados de acordo com os prazos informados no manual do e-social.

Os eventos não periódicos enviados na fase atual são:

S-2190- Admissão de Trabalhador Registro Preliminar

S-2200- Admissão de Trabalhador: dia anterior ao início do trabalho

S-2205- Alteração dos Dados Cadastrais do Trabalhador

S-2206- Alteração de Contrato de Trabalho

S-2230- Afastamento Temporário

S-2250- Aviso Prévio

S-2299- Desligamento

S-2300- Trabalhador Sem Vínculo Início

S-2306- Trabalhador Sem Vínculo Alteração Contratual

S-2399 - Desligamento Sócio.

 

3ª Fase Eventos Periódicos:

A terceira fase terá inicio em 01/05/2021 e torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.

A substituição da GFIP para envios das contribuições previdenciárias e FGTS ainda estão com data a definir, conforme informação do cronograma do e-social.

4ª Fase Eventos de Segurança e Saúde:

A quarta fase terá inicio em 10/01/2022 e deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST).

https://www.gov.br/esocial/pt-br/acesso-ao-sistema/cronograma-de-implantacao

 

Seguem algumas dicas para uma boa gestão do eSocial:

  • Não deixe seus envios para última hora.
  • Mantenha seu sistema  folha de pagamento sempre atualizado.
  • Mantenha os dados de empresas e funcionários sempre atualizados.
  • Faça sempre os envios dos eventos ao e-social dentro dos prazos definidos pelo manual, assim evitando os envios em atrasos.
  • Os envios ao eSocial não são opcionais, são obrigatórios. O empregador precisa se adequar a essa necessidade.

 

 

Postado em: 19/11/2020 15:10:46

Você já sabe o que fazer com seu 13º salário?

Essa época é natural começar a fazer planos e classificar prioridades. Sabendo que, no final do ano começam aquelas preocupações anuais de como ficará sua condição financeira, tendo que realizar uma festa de natal, presentes, viagens, matrícula dos filhos na escola e materiais didáticos, impostos como IPTU e IPVA, fora os gastos rotineiros.

Como fazer para lidar com tudo isto? 
 
No final do ano contamos com o queridíssimo pagamento do 13º salário. É importante pensar com cuidado, antes de definir qual será o destino final deste dinheiro, porém é importante ressaltar que, nessa época, surgem muitos imprevistos e que podem causar dívidas maiores e com isto, resultar em uma bola de neve para o próximo ano. 

 

Confira agora dicas que podem te ajudar a direcionar melhor o  13º salário. 

 

1- Dê prioridade aos seus débitos pendentes: 
 
Existem companhias especializadas em oferecer negociações de dividas pela internet que possibilita, a negociação de forma ágil, fácil e evitando grande estresse e constrangimentos desnecessários. 

Empresas como:  
 

  • Limpa nome
  • Consumidor Positivo 
  • Blu365
  • Quero Quitar 
  • Acordo certo
  • Eu em dia

Estes sites costumam pedir alguns dos seus dados como um breve cadastro. Após o preenchimento, o site disponibiliza o acesso a todas as empresas que o cliente possui uma determinada pendência, com isto o site te ajuda a negociar um valor e oferece formas de pagamento. 
 
2 - Antecipação de pagamentos financiados ou em grandes parcelas: 
 
Durante o ano fazemos aquisições que possuem valores altíssimo onde tem a necessidade de parcelar. Nestas situações seria uma boa opçãoa aproveitar seu 13º salário, onde poderá agilizar mais rápido na quitação e facilitará para o próximo ano, diminuindo ao máximo o número de parcelas restantes. 
 
3 - Aproveite para satisfazer caprichos pessoais: 
 
Em casos quando não se tem débitos pendentes e sem preocupações urgentes relacionados ao financeiro, é possível aproveitar em algo para você, sendo em viagens, compras pessoais, presentes...  Pois a vida não é só trabalhar. Não é mesmo? 
 
4 - Pensar no futuro e começar a Investir: 
 
No caso que você sempre pensou nisso, mas nunca teve aquele dinheiro sobrando no mês para começar a investir, então a hora é agora! Busque conhecimento nesta área, saiba identificar o seu perfil de investidor e se atente em seus objetivos. Aproveite esta oportunidade para benefícios futuros, aplicar dinheiro, ver os resultados e rendimentos finais, pois trazem grandes benefícios e conforto para os próximos anos. 
 
 
 
 
5 - Reserve seu dinheiro emergencial: 
 
Não tem a necessidade de ser o valor 100% do seu 13º salário, mas separando uma determinada quantia da sua escolha, seria uma boa opção para começar uma reserva emergencial que, te poupará passar imprevistos futuros e te possibilitará cobrir eventuais gastos inesperados.  É possível ter um orçamento saudável desfrutando da melhor forma o seu capital sem estresse e preparado para tudo. 
 
 
 
Falando em investimentos, anteriormente passamos algumas dicas para você que está em dúvida de onde direcionar seu dinheiro. Confira em nosso site,  matérias para conhecer este e muitos outros conteúdos que podem te ajudar.  
 
 

Entre tantas opções de destino final para este pagamento do 13º salário, é difícil escolher a melhor opção. Resistir à tentação de satisfazer apenas a vontade própria, em meio à tantas promoções que costumam ter no final do ano, torna isso mais difícil.
 
Mas, saber utilizá-lo de forma coerente e ver seu dinheiro trabalhar por você, traz uma satisfação ainda maior do que gastar sem um direcionamento correto e depois não saber para onde foi todo o seu dinheiro e aí bater o arrependimento. 
 
A nossa ideia principal é que você tenha um controle por suas finanças para que,  possa usar seu dinheiro com sabedoria e com isto a realização de sonhos tão desejados. 


Controle você o dinheiro, e não deixe o contrário acontecer, pois uma boa saúde financeira depende apenas de você!!

 

Postado em: 19/11/2020 15:00:46

A série "Está por dentro do eSocial? " Foi dividida em 4 artigos, a cada semana será publicado uma matéria sobre cada Grupo no novo cronograma do eSocial. Nesta primeira parte trouxemos dicas para facilitar a gestão do eSocial e exemplos para entender as fases e o cronograma de implantação do "Grupo 2".

 

Você sabe quais são as principais multas do eSocial?

Pois, bem! São vários atos que acarretam multas com valores diferentes. O desconhecimento da lei, das multas e seus valores aumentam o custo da empresa e colocam a sua continuidade em risco.

 

As declarações do eSocial são complexas e quaisquer falhas como atrasos, erros de cálculos, informações faltantes ou errôneos, dados inconsistentes, entre outros equívocos podem gerar multas que variam de poucos reais até dezenas de milhares de reais.

 

Admissões não informadas, com a criação do eSocial, as empresas devem comunicar a contratação até um dia antes do início da prestação de serviço, A admissão é comunicada pelo S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador do eSocial, já a admissão preliminar é enviada pelo S-2190 - Registro Preliminar da Admissão a não comunicação deste está sujeito a multas.

 

Não comunicar afastamentos do trabalhador, como os tipos de afastamentos, como auxílio-doença, férias, licença-maternidade, entre outros impactam os direitos trabalhistas e previdenciários dos colaboradores, devem ser enviados ao eSocial elo S-2230 - Afastamento Temporário, a não comunicação deste, também é passível de multas.

 

Aliás, o não envios de Eventos Periódicos, as folhas de pagamentos, que relaciona uma ampla quantidade de informações sobre as obrigações do empregador e empregado, também é enviado ao eSocial. As empresas que não transmitem o documento com as informações corretas ou no prazo correto,  também estão sujeitas as multas. Inclusive a falta deste envio fará com que o funcionário não receba o Abono (PIS) na data correta; conforme cronograma estabelecido pela Portaria 1.419/2019, as empresas do Grupo 01 e 02 estão desobrigadas a declarar a RAIS pelo GDRAIS.

 

Como posso fazer a gestão do eSocial de forma a evitar atrasos e irregularidades?

Procure sempre manter seus envios em dia e dentro do prazo legal, conforme descreve o manual do eSocial (https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/documentacao-tecnica), dessa forma, haverá mais controle e menos envios acumulados, evitando atrasos nos envios dos "Eventos Periódicos".

 

Mantenha as informações dos funcionários e das empresas atualizados em seu sistema de folha de pagamento, sempre enviando as alterações geradas após as alterações, de forma que, o sistema e o portal eSocial fiquem em conformidade. Assim, será sanado grande partes dos erros existentes atualmente nos envios dos "Eventos Periódicos" dos quais ocorrem devido à falta desses envios.

 

Mantenha seu sistema de Folha de Pagamento sempre atualizado

 

Os envios ao eSocial não são opcionais, são obrigatórios. O empregador precisa se adequar a essa necessidade.

 

Caso receba uma empresa no decorrer do ano, sabemos que já foram feitos vários envios por outro escritório e por outro sistema. Neste caso, é de extrema necessidade realizar o procedimento de *SOFTWARE HOUSE* antes de qual que tipo de envio por nosso Sistema.

 

Link refere ao procedimento Software House: http://knowledge.netspeed.com.br/26/esocial/como-alterar-o-software-house/como-alterar-o-software-house-26-050/

No caso de dúvidas por gentileza contatar o Suporte Folha através dos comunicadores.

 

Como identifico a qual grupo eu pertenço no cronograma do eSocial?

 

A consulta é bem simples e deve ser efetuada acessando a empresa no portal eSocial, para acessar a consulta o empregador deve acessar o Porta Web (https://login.esocial.gov.br/login.aspx), fazer o login da empresa utilizando certificado digital ou código de acesso, clique na aba "Empregador/Contribuinte" > Consulta Obrigatoriedade

 

FASEAMENTO GRUPO 2:

 

Empresas com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 e que não sejam optantes pelo Simples Nacional em 01/07/2018.

Cronogramas já iniciados:

 

Fase 1 - Cadastro do Empregador e Tabelas (S-1000 a S-1080) - início em 07/2018 (exatamente em 16/07/2018).

 

Fase 2- Cadastro dos Trabalhadores e Eventos não Periódicos (S-2190 a S-2399) - início em 10/2018 (exatamente em 10/10/2018).

 

Fase 3- Eventos de Folha (Periódicos S-1200 a S-1299) e?EFD - Reinf - início em 01/2019 (exatamente em 10/01/2019).

 

Fase 4- DCTFWeb- início em 04/2019 (Faturamento >a R$ 4,8 milhões), (Faturamento < que R$ 4,8 milhões) - A Definir.

 

Abril/2019- para as empresas do Grupo 2 que?faturaram igual ou ACIMA de R$ 4,8 milhões em 2017 (ver o faturamento que consta na contabilidade).

 

Data a Definir - para as empresas do Grupo 2 que faturaram ATÉ R$ 4,8 milhões em 2017, conforme previsto pela IN RFB 1.906/2019. Estas empresas estarão obrigadas ao mesmo prazo das empresas do Grupo 3 (Simples Nacional).

 

Fases futuras:

 

Fase 5 - Eventos SST (S-2210, S-2220 e S-2240)  - início em 09/2021 (exatamente em 08/09/2021).

 

Nova GRFGTS - Fim da GFIP para GRF e GRRF - Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (Resolução CCFGTS nº 926/2019) - A definir

 

 

Postado em: 17/11/2020 14:07:51