Primeiramente, vamos começar definindo o que é o Jurídico Preventivo.

Trata-se das ações que tem o objetivo de prever algumas demandas e tomar medidas para que não ocorram problemas de forma mais grave. Fala-se muito o ditado " É melhor prevenir do que remediar", para esta situação, cabe perfeitamente.

Mas, ao longo do texto vamos explicando melhor e mostrando qual a importância de você começar a adotar  esse serviço na sua empresa.

De acordo com dados do IBGE, as pequenas e médias empresas estão entre as que mais tendem a fracassar financeiramente, e isso se deve na maioria das vezes porque muitas organizações, não se preocupam com os seus passivos que, consiste em custos diretos relacionados aos seus produtos e/ou serviços, bem como os custos fixos, variáveis.  Por este motivo que, a gestão dos passivos é importante para não ser pego de surpresa financeiramente.

O Jurídico Preventivo age proporcionando uma segurança maior a direção de uma empresa, mostrando os problemas que podem ocorrer devido a obrigações não realizadas por ela, como por exemplo, o não cumprimento da legislação, deixar de emitir e controlar licenças, não agir corretamente com os funcionários contratados (ausência de registro, não recolhimento de FGTS, não pagamento e controle de horas extras) são situações que podem ocasionar custos processuais, honorários, entre outros. Desta forma, há uma diminuição de processos contenciosos, que são aqueles solucionados por ações judiciais.

Muitos gestores ainda acreditam que o Jurídico Preventivo seja classificado como um gasto, e não como um investimento, uma vez que, quando falamos de prevenção de problemas, acreditam que algo pode ou não acontecer. Porém, este serviço pode analisar pontos que trarão lucros para empresa, ou pelo menos prevenir gastos desnecessários.

O artigo publicado no site (sogi.com.br), nos apresenta um exemplo para melhor entender:

"Por exemplo, através do planejamento jurídico preventivo, constata-se que cumprir determinada lei na área ambiental teria um custo de 15 mil reais. Se não for cumprida essa lei, o custo com multas e penalizações pode variar de 5 a 15 milhões, dependendo da atividade desempenhada pela empresa e do tamanho do impacto causado. Então pense: o que na verdade sai caro nessa história toda?

 

Portanto, já entendemos um pouco a necessidade e importância de trabalhar com este serviço nas empresas. Além dessas percepções, o planejamento jurídico preventivo possibilita que o gestor tenha mais domínio para tomar decisões estratégicas, priorizar recursos, realizar investimentos, entre outros.

Por fim, pelo fato de a regulação jurídica é bastante ampla, e também de ocorrer diversas modificações nas leis, torna o trabalho preventivo um pouco mais complicado. Portanto, é necessário que a empresa procure uma assessoria que tenha como prioridade garantir que a empresa tenha os amparos judiciais, evitando assim as possibilidades de riscos legais, com o trabalho bem executado.

 

Fontes:

https://www.sogi.com.br/blog/planejamento-juridico-preventivo/

https://isabelasampaioraisa.jusbrasil.com.br/artigos/417454144/empresa-por-que-e-tao-importante-adotar-o-juridico-preventivo#:~:text=Chamamos%20de%20jur%C3%ADdico%20preventivo%2C%20as,forma%20menos%20gravosa%20e%20onerosa.

https://drluizfernandopereira.jusbrasil.com.br/artigos/241140685/a-importancia-do-advogado-consultivo-preventivo

 

 

Postado em: 04/02/2021 11:26:34

O FGTS é um fundo de garantia ao trabalhador, para o qual empresas depositam mensalmente o equivalente a 8% do salário base do empregado, tal depósito em feito em uma conta que fica aos cuidados da Caixa Econômica Federal.

O trabalhador pode retirar o valor desse fundo, quando se enquadra em alguma das hipóteses previstas, e uma delas é o Saque de Aniversário.

Para essa modalidade de saque, também existem regras específicas, as quais serão explanadas nesse artigo.

O Saque de aniversário, não dá direito ao trabalhador de resgatar o saldo total do fundo, o valor varia conforme o montante disponível na conta, onde contas com até R$ 500 terão 50% do saldo liberado para saque; quanto maior o valor na conta, menor o percentual que o trabalhador poderá sacar ao ano.

Na prática, fica da seguinte forma:

Contas com até $500,00 - Saque de 50% do saldo.

  • De $500,01 até $1.000,00 - Saque de 40% do saldo + Parcela adicional de $50,00
  • De $1000,01 até $5.000,00 - Saque de 30% do saldo + Parcela adicional de $150,00
  • De $5000,00 até $10.000,00 - Saque de 20% do saldo + Parcela adicional de $650,00
  • De $10.000,00 até $15.000,00 - Saque de 15% do saldo + Parcela adicional de $1.150,00
  • De $15.000,00 a $20.000,00 - Saque de 10% do saldo + Parcela adicional de $1.900,00
  • A cima de $20.000,00 - Saque de 5% do saldo + Parcela adicional de $2.900,00

O saque de aniversário não é obrigatório, fica a critério do trabalhador optar por recebe-lo, porém, ao escolher pelo saque, o FGTS dele fica limitado para saque em outras situações, como, por exemplo, ao ser demitido sem justa causa, ele não poderá sacar todo saldo, terá direito apenas a 40% da multa paga na rescisão do contrato.

Um trabalhador que opta pelo saque de aniversário, pode, posteriormente, voltar a modalidade do não saque, em casos como esse, ele não tem imediatamente os benefícios para que não aderiu à opção, nos casos de rescisão. Será necessário aguardar dois anos, para que ele tenha direito de sacar o montante total do vínculo empregatício, em caso de demissão sem justa causa.

Quem escolher aderir ao saque-aniversário terá três meses para sacar seus recursos - o mês de seu aniversário e os dois meses seguintes, e para isso, é necessário solicitar o benefício, o mesmo não é aderido automaticamente.

Após adesão, é necessário verificar o calendário de recebimento, de acordo com o mês do nascimento.

O Saque de Aniversário do FGTS tem seus prós e contras, por isso, é importante que o beneficiário análise quais consequências o mesmo pode gerar para si, o valor resgatado pode ser utilizado para auxiliar a vida financeira do trabalhador, contudo, deve-se considerar, a hipótese de uma demissão, onde o mesmo fica desamparado.

Todas essas variáveis precisam ser analisadas pelo cidadão, ao se posicionar diante de tais opções.

 

Postado em: 21/01/2021 09:48:42

O 13.º complementar é apurado após o cálculo da segunda parcela do 13.º salário, pois, como o 13.º a segunda parcela é paga até o dia 20/12, pode ocorrer aumento salarial ou pagamento de eventos variáveis ao funcionário na folha de dezembro como horas extras, gratificações, adicional noturno, comissões entre outros.

O valor do 13.º complementar deve ser pago junto a folha mensal de dezembro conforme artigo 2.º do Decreto 57.155 de 1965, onde fala que deve ser recalculado o 13.º para apuração das diferenças sobre os novos salários ou valores variáveis.

Neste cálculo de diferença podem ocorrer duas situações, gerando valores a pagar ou a descontar do funcionário, isso ocorre, pois na primeira parcela do 13.º Salário são apurados os eventos que são médias de 13.º dos meses de janeiro a outubro, com a divisão por 10, já na segunda parcela são apurados os eventos que são médias dos meses de janeiro a novembro, com a divisão por 11, já no cálculo do 13.º complementar a divisão é feita por 12, pois o cálculo é feito após o fechamento da folha mensal de dezembro, onde são considerados os eventos variáveis de janeiro a dezembro com a divisão por 12, desta forma pode ser apurado um valor complementar a ser pago ao funcionário, ou pode ocorrer uma diminuição das médias em uma situação que o valor pago na segunda parcela foi superior ao apurado no cálculo complementar, onde a empresa pode descontar este valor no holerite do funcionário.

O pagamento do 13.º Complementar terá a incidência da contribuição previdenciária, devendo ser calculada sobre o valor total do 13.º Salário, descontando o valor já calculado na folha da segunda parcela, retendo somente a diferença.

A contribuição previdenciária do 13.º complementar, será calculado na mesma, GPS que é feito o recolhimento das contribuições sobre a folha de pagamento de dezembro, e o FGTS sobre o 13.º complementar será calculado com o valor da 2.ª Parcela e informado na mesma Sefip/GFIP da folha mensal de dezembro, o IRRF também deverá ser recalculado no do 13.º Salário e recolhido até o dia 20 de janeiro, não podendo o valor da guia ser inferior a 10 reais.

 

Postado em: 19/01/2021 10:52:37

A empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança terá direito à licença-maternidade de 120 dias. Esses prazos eram fixados diferenciados de licença-maternidade à mãe-adotante (120, 60 ou 30 dias, de acordo com a idade da criança), entretanto, a Lei nº12.010/2009 foi mantido o "caput" do mencionado art. 392-A, que garante o direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego ou do salário, para a empregada na citada situação.

 

 

Para obter esse direito, a empregada precisa apresentar termo judicial de guarda.

 

O segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 dias.

 

 

O mesmo não ocorre para licença paternidade, que é assegurada pela Constituição Federal, mas ainda depende de regulamentação. Atualmente a licença-maternidade é assegurada ao empregado pelo nascimento de filho conforme previsto na CLT, por 5 dias.

 

 

 

Sendo assim, caso o empregado adote uma criança, por não ter havido nascimento, não terá direito à licença-maternidade, salvo se houver alguma cláusula de documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional.

 

 

 

Fonte: IOB Online

 

Postado em: 07/01/2021 14:29:21

O benefício se estende aos funcionários com carteira assinada, que tiveram o contrato de trabalho suspenso para participar de curso, ou programa de qualificação profissional, oferecido pelo empregador, e também para trabalhador resgatado em condição semelhante à de escravo.

A prerrogativa tem como objetivo dar estabilidade ao trabalhador, enquanto o mesmo busca recolocação no mercado de trabalho, e por esse motivo, é proibido que um cidadão trabalhe enquanto faz gozo do seguro-desemprego.

A solicitação do benefício pode ser feita entre 7 e 120 dias após a data de demissão, e, quando funcionário doméstico, o prazo é entre 7 a 90 dias.

O valor pago para cada parcela de seguro varia entre R$1.045 e R$1.803,03, considerando o ano de 2020, pois é quando o valor mínimo para a parcela equivale ao salário mínimo. As quantidades de parcelas também sofrem variações, sendo no mínimo de 3 parcelas, e no máximo 5. Essa variação é determinada pela quantidade de meses trabalhados até o momento da demissão a quantidade de vezes que o trabalhador solicitou o seguro.

A quantidade de parcelas tem regras específicas, as quais podem ser observadas a seguir:

Quando o trabalhador fizer a primeira solicitação de seguro:

- Ele terá direito as 4 parcelas, se o comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, doze meses e, no máximo, vinte e três meses, no período de referência;

- Ele terá direito as 5 parcelas, se comprovar vínculo empregatício, de, no mínimo, vinte e quatro meses, no período de referência.

Quando o trabalhador fizer a solicitação do seguro pela segunda vez:

- Ele terá direito as 3 parcelas, se comprovado vínculo empregatício de, pelo menos nove meses, com a pessoa física, ou pessoa jurídica no período de referência;

- Para receber 4 parcelas de seguro desemprego, é necessário que o empregado comprove vínculo de, no mínimo 12 meses, e no máximo 23 meses, no período ao qual se refere a solicitação;

- Terá direito as 5 parcelas, quando comprovar vínculo empregatício de, no mínimo, 24 meses.

A partir da terceira solicitação, as condições para recebimento ficam da seguinte forma:

- No caso de 3 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, seis meses e, no máximo, onze meses, no período de referência;

- Terá direito as 4 parcelas do seguro, se houver comprovação de vínculo, de, no mínimo, doze meses, e, no máximo, vinte e três meses;

- Para receber 5 parcelas, é necessário comprovar vínculo, de, no mínimo 24 meses com a empresa, ou pessoa física a ela equiparada.

É importante que o trabalhador tenha conhecimento das informações de períodos e prazos para solicitação. Outra variável que deve ser considerada é que, a cada nova solicitação, o tempo de carência e a quantidade de parcelas, podem sofrer variações.

 

Postado em: 07/01/2021 10:30:13