Publicada no Diário Oficial da União a Portaria CGSN/SE n.º 75, que informa sobre a prorrogação de vencimentos dos tributos apurados no Simples Nacional e Simei para os contribuintes com sede em Amapá, Calçoene, Cutias, Ferreira Gomes, Itaubal, Macapá, Mazagão, Pedra Branca do Amapari, Porto Grande, Pracuúba, Santana, Serra do Navio e Tartarugalzinho (AP), municípios com decretação de estado de calamidade pública, na forma a seguir:

A prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

 

Fontes: Port. CGSNSE ?Nº?75 ?-? 2020 (fazenda.gov.br); Simples Nacional (fazenda.gov.br).

 

Postado em: 22/12/2020 14:41:58

 

Para resolver esse problema, caso sua Webcam de seu notebook parar de funcionar, basta utilizar o seu Smartphone como Webcam de uma forma muito simples, rápida e barata! Então, mãos na massa galerinha!

 

Primeiro, acesse a play store de seu celular e baixe o aplicativo chamado Iriun Webcam 4k. Depois de instalado, baixe o aplicativo no seu computador ou notebook, acessando o site do desenvolvedor do software e baixe o app indicado para o seu sistema operacional. Observe que este aplicativo funciona em Windows, Mac ou Linux.

 

Depois de baixar o aplicativo, instale-o em seu computador ou notebook, conecte o seu smartphone no seu computador usando o cabo de dados de seu celular e dê as permissões de acesso ao celular, para que o computador e o celular consigam trocar informações entre si.

 

Abra o aplicativo Iriun no seu celular e no computador e aceite os termos de licença. Após o aceite dos termos, você irá visualizar uma pequena tela onde será apresentada a imagem gerada pelo seu celular. 

 

Feito isso, basta configurar o seu aplicativo para videoconferência e quando for utilizar a "Webcam", basta deixar o celular plugado ao computador, abrir o aplicativo Iriun tanto no celular, quanto no computador e pronto! Seu smartphone está preparado para ser utilizado como Webcam em seus aplicativos de videoconferências. 

 

Tela do aplicativo Iriun no Linux

 

Como podem observar não existe smartphone conectado ao computador, então é apresentada esta tela:

 

Tela do aplicativo em funcionamento:

Esta é a tela de visualização quando o smartphone está conectado ao computador

 

 

Postado em: 22/12/2020 14:36:27

O seguro desemprego é uma garantia dada ao trabalhador quando este é dispensado sem justa causa pela empresa, para que ele possa buscar recolocação no mercado, sendo respaldado financeiramente.

O benefício tem regras específicas para recebimento, ao que tange quantidade de meses trabalhados, quantidade de vezes que o benefício foi solicitado por um mesmo trabalhador.

O fator que causa mais dúvidas a respeito do pagamento do seguro desemprego, é o valor que será de direito do trabalhador ao solicitar o benefício, sendo que ele pode variar entre $1.045,00 e $1.813,03 considerando o ano de 2020. A baixo seguem as regras para pagamento do mesmo.

Para calcular o seguro desemprego, o trabalhador deve somar o salário dos três meses antes de ser dispensado e dividir o total por três, chegando então a média dos últimos três salários. Se o resultado dessa média for:

- Até R$ 1.599,61: multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%)

- De R$ 1.599,62 a R$ 2.666,29: o que exceder R$ 1.599,61 será multiplicado por 0,5 (50%) e somado a R$ 1.279,69

- Acima de R$ 2.666,29: a parcela será de R$ 1.813,03.

Como exemplo prático, é possível considerar um trabalhador com a média salarial no valor de $2.000,00, sendo:

$2.000,00 - 1.599,62 = $400,35.

Sobre o valor excedido, aplica-se,05, ou seja: 400,35 x 50% = 200,19

O valor encontrado na equação é somado a $1.279,69 conforme descrito na regra, para que seja definido o valor destinado para as parcelas de seguro desemprego do funcionário, sendo assim:

$1.279,69 + 200,19 = $1.479,88.

O cálculo dos valores à cima, é definido como regra para o ano de 2020, podendo sofrer alterações posteriormente, e o valor independe da quantidade de parcelas que o empregado terá direito.

 

Postado em: 22/12/2020 14:30:18

Você já deve ter ouvido falar sobre Inteligência Artificial não é mesmo? Ou ainda, pode estar fazendo uso de alguma e não tem nem ciência!

Vem saber mais sobre esse assunto que intriga especialistas, mas que facilita nossa vida diariamente.

Basicamente, a inteligência artificial, ou IA, refere-se a sistemas ou máquinas que imitam a inteligência humana para executar tarefas e podem se aprimorar com base nas informações que coletam. A IA permite que os sistemas tomem decisões de forma independente, precisa e apoiada em dados digitais.

Um pouco de história

As ideias relacionadas com inteligência artificial são de bem antes do surgimento da tecnologia que tornou isso possível. Estudos de várias áreas começaram a ir por esse caminho especificamente durante a Segunda Guerra Mundial.

O marco-zero foi em 1956, quando foi fundado o campo de pesquisa em inteligência artificial, numa conferência no campus do Dartmouth College.

Vários conceitos de IA foram criados desde a fundação do campo de pesquisa.

Alguns avanços da IA

1959 - É apresentado o termo Machine Learning, descrevendo um sistema que dá aos computadores a habilidade de aprender alguma função sem serem programados diretamente para isso.

1964 - Primeiro chatbot do mundo, Eliza, que conversava de forma automática, usando respostas baseadas em palavras-chave e estrutura sintática.

1969 - Shakey, primeiro robô que unia mobilidade, fala e certa autonomia de ação.

1997 - O campeão do mundo de xadrez, Garry Kasparov, considerado o melhor jogador de todos os tempos, perdeu uma partida para a máquina Deep Blue, da IBM.

2011 - Watson, também da IBM, participou de um programa de perguntas e respostas, ele competiu contra dois campeões de maior sucesso da história do programa. Watson venceu dos dois durante o programa inteiro.

Aplicações no nosso dia a dia

A inteligência artificial está presente em quase tudo que fazemos no dia a dia. Um exemplo é em aplicativos de rotas, como Waze ou Google Maps, eles são capazes de cruzar dados de inúmeros lugares para encontrar as melhores rotas, otimizando tempo e evitando trânsito.

Você sabia que os resultados de busca do Google são diferentes para cada pessoa? Isso é resultado da inteligência artificial: vários parâmetros são analisados, baseados em dados colhidos do usuário, assim, as respostas mais adequadas para você são mostradas a partir dos sites que você visitou, suas pesquisas, seu perfil e publicações que curtiu, comentou ou compartilhou.

Você já reparou no sistema de recomendação da Netflix e do YouTube, por exemplo? Todas estas sugestões são baseadas em robôs inteligentes, que rastreiam o comportamento do usuário. Elas são usadas dessa mesma forma no Facebook e no Spotify.

Além de usarmos a inteligência artificial para lazer ou como ferramentas, diversos setores da economia usam para otimizar processos. Na medicina, por exemplo, onde a IA pode ajudar em um diagnóstico e indicar o melhor tratamento para o paciente.

No setor do varejo, mais precisamente na área de marketing, o aprendizado de máquina está sendo usado para coisas como?precificação dinâmica, que analisa os padrões de dados de um cliente e prevê quanto ele provavelmente está disposto a pagar, e sua receptividade a ofertas especiais. Isso permite que as empresas direcionem com mais precisão um anúncio e calculem o nível exato de desconto necessário?para obter uma venda.

Na área industrial, algumas fábricas são inteligentes e empregam?máquinas completamente automatizadas, ligadas pela Internet das Coisas (IoT). Fábricas automatizadas diminuem desperdícios e erros. Elas produzem mais, com mais precisão e menos gastos.

São diversos os usos da inteligência artificial na nossa vida e em setores da economia.

Para quem se interessar mais sobre o assunto, vou deixar aqui embaixo um documentário sobre o tema.

Discovery Brasil | Inteligência Artificial - IBM

https://www.youtube.com/watch?v=W95YlM5-iPk&ab_channel=DiscoveryBrasil

 

Postado em: 17/12/2020 14:28:56

Décimo terceiro salário, ou gratificação natalina, é um direito adquirido por todos os trabalhadores, com registro em carteira, que atua sob o regime da CLT.

O pagamento do 13.º equivale ao salário do funcionário, proporcional a quantidade de meses que ele trabalhou durante o ano do recebimento, e o pagamento deve ser feito em duas parcelas, sendo que a primeira deve ser paga até a data de 30 de novembro, e a segunda parcela, até 20 de dezembro.

Assim como outros direitos do trabalhador, o 13.º tem incidência de encargos sociais.

Encargos sociais, podem ser definidos como tributos que estão ligados expressamente à mão de obra contratada para o trabalho. Alguns são descontados do salário do empregado, outros não, porém, independente desse fato, a empresa de pagá-los ao governo, por meio de guias de arrecadação. O objetivo deles, é que sejam revertidos, futuramente, em benefícios ao próprio empregado, ou até mesmo, para proporcionar garantias indiretas, como, por exemplo, quando um funcionário torna-se incapaz de trabalhar, e continua recebendo seu salário, desta vez, pago pelo governo.

Salário, férias e décimo terceiro tem incidência de tais encargos, e sobre o 13.º salário, é os encargos a serem recolhidos são diferentes para a primeira e segunda parcela, e ficam da seguinte forma:

Na primeira parcela, empresa é obrigada a recolher o FGTS, sendo que o recolhimento é feito da seguinte forma: a empresa considera como base o valor pago de adiantamento, ou primeira parcela, aplicando 8% sobre essa base, lembrando que o resultado dessa aplicação não deve ser descontado do funcionário.

Se menor aprendiz, a alíquota é de 2%.

A guia para recolhimento do FGTS será emitida por meio do SEFIP, onde a empresa tem até o dia 7 do mês seguinte como prazo para pagamento.

Na segunda parcela a empresa também efetua o recolhimento do FGTS, onde ela considera o valor total do salário do empregado como base, aplica alíquota de pagamento, e desconta o valor que já foi recolhido na primeira parcela, o recolhimento é feito pela SEFIP, assim como na primeira parcela.

Além do FGTS, também há incidência de INSS, IRRF, quando houver, e a contribuição previdenciária patronal.

O recolhimento dessas contribuições é até o dia 20 de dezembro, e quando não houver expediente bancário nesse dia, o vencimento deve ser antecipado para o dia útil anterior.

 

Postado em: 17/12/2020 14:25:10